Friday, 26 de April de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1285

O supremo tribunal de exceção

1.

Se, no campo das artes e do pensamento, o gênio nada mais é que o sujeito que se permite ao deliro, tal que ele e o louco varrido se tornam indiscerníveis, então é possível definir dois tipos de gênio: um primeiro marcado por um delírio reacionário, fascista mesmo; e um segundo por um delírio libertário.

2.

Ambos têm um traço em comum: sabem que tudo é delírio, que tudo lira, delira, razão por que expressam com grande precisão o que o conformismo generalizado tende a esconder, dissimular, proteger, covardemente, a saber: o homem, ou deliria Deus, transcendências, posses, poderes, hierarquias, o reino do já dito, a herança do passado ou o passado como herança presente e futura; ou delira a invenção de si sem Deus, a imanência, a despossessão; futuros possíveis da própria humanidade, como potência de inteligência coletiva.

3.

O gênio, enfim, ou deliria Deus, logo o passado autoritário de toda uma coletividade; ou delira a si mesmo, logo a humanidade inteira, razão suficiente para sustentar o argumento de que ele efetivamente não existe, pois é sempre a encarnação possível da loucura da humanidade em certa circunstância histórica; a loucura daquilo que Marx chamava de inteligência geral, que ora pende, através do gênio, para um lado profundamente reacionário, ora para outro libertário, prenhe de justiças que inscrevem cenários possíveis para o conjunto dos humanos, num contexto em que não haverá mais gênios reacionários, porque seremos todos a invenção de nós mesmos através da livre invenção de todos.

3.

De qualquer forma (o gênio, o reacionário ou o louco ) expressam os dramas, os anseios, as possibilidades existenciais da humanidade inteira, o que fica evidente em duas figuras extraordinárias, Walter Benjamin (1892) e Carl Schmitt ( 1888-1985) no que tange, por exemplo, à produção de um pensamento sobre o estado de exceção, ao enfocá-lo por um viés reacionário, caso do segundo; e por outro libertário, caso do primeiro, mas em ambos os casos produzindo verdades que dizem respeito à coletividade dos humanos, na sua faina histórica de sua lírica, épica e dramática produção de si.

4.

Comecemos, a propósito, pelo segundo, Carl Schmitt, um gênio reacionário que, em Teologia política (1922) teve coragem de escrever, como um católico extremamente conservador, o que ele mesmo acreditava: “Todos os conceitos centrais da moderna teoria do Estado são conceitos teológicos secularizados (SCHIMITT, p.39.)”, não sendo circunstancial, portanto, que inscrevam “o Deus onipotente no legislador todo poderoso (SCHIMITT, p.39)”.

5.

Se, para Schmitt, a política é uma teologia secularizada, o estado de exceção, por sua vez, é análogo à teologia, dividindo com esta o seguinte traço: o milagre. Ambos, o estado de exceção decretado pelo soberano e o milagre divino intervém no curso da história e da natureza, alterando abruptamente tudo que acreditávamos e tudo em que nos apoiávamos, sem pedir licença e literalmente se inscrevendo numa instância que está além do bem e do mal, em relação aos comuns mortais. Estes, por sua vez, não passam ou passariam de meros objetos das compulsões milagreiras das exceções produzidas por Deus ou pelo soberano.

6.

A partir, pois, de uma relação estrutural entre potência absoluta de Deus e a posição transcendental-onipotente do soberano, este assim é definido por Schmitt: “Soberano é aquele que decide sobre o estado de exceção (SCHMITT, p.15)”.

7.

De alguma forma, Walter Benjamin parte dessa definição de Schmitt de soberano, o que decide sobre o estado de exceção, para propor outro olhar, totalmente oposto, ancorado no seguinte argumento: “A tradição dos oprimidos nos ensina que o estado de exceção é regra geral (BENJAMIN, 1994, p.226)”. Benjamin, dialogando com a teoria marxista, retira o traço teológico do estado de exceção, formulado por Schmitt, para lançá-lo na imanência do mundo histórico: só existe estado de exceção porque existe uma tradição do oprimido milenar.

8.

A milenar tradição do oprimido de que fala Benjamin existe porque produzimos civilizações submetidas a oligarquias soberanas, as quais ideologicamente se identificam com Deus a fim justificar a necessidade transcendental de seu estado de exceção permanente. A relação, pois, entre Deus e oligarquia soberana não passa de uma estratégia religiosa para oprimir as maiorias. Estas são inferiorizadas tendo em vista o argumento de que apenas o soberano se identifica com Deus, é seu encarnado representante, de modo que o estado de exceção decidido pelo soberano na verdade é decisão divina, transcendental, sem relação alguma com a história dos homens.

9.

Não é por acaso que o próprio Schmitt, ainda em Teologia política, tenha afirmado que o anarquista Proudhon (1809-1865), a partir de uma perspectiva laica, teria proclamado que a humanidade deveria ocupar o posto de Deus, argumento que ecoa nossa atual ideia de democracia: regime da soberania do povo, no qual o povo decide, fora de qualquer intervenção divina ou transcendental, seu próprio destino.

10.

Qual é então o lado reacionário de Schmitt e o libertário de Benjamin? Schmitt disse tudo de que precisamos saber sobre o estado de exceção de qualquer época histórica: está sempre marcado por um delírio divino a partir do qual uma instituição ou um segmento de classe, a oligarquia, em nome de razões transcendentais, o decide no fundo e no raso contra a imanência, contra a democracia, contra a liberdade, contra qualquer perspectiva laica, contra, enfim, o povo, ainda que fale em nome dele. Benjamin, por sua vez, disse-nos tudo que poderíamos ouvir ou saber sobre a decisão soberana em relação ao estado de exceção: é regra geral e é tomada para manter uma tradição do oprimido milenar.

11.

Ser regra geral, por sua vez, significa três coisas: 1) É mesmo geral e irrestrita. O estado de exceção é toda a civilização fundada a partir da tradição do oprimido; 2) A civilização burguesa é ela mesma um arranjo social planetário de estado de exceção igualmente planetário; 3) A relação oprimido e opressor é a primeira manifestação do estado de exceção, pelo evidente motivo de que ela, conforme Benjamin, existe para mantê-la.

12.

O estado de exceção é uma decisão da soberania de uma civilização de tradição do oprimido. Só existe, pois, quando a relação oprimido e opressor constitui a base de exploração do trabalho coletivo civilizacional, razão pela qual não é natural, mas histórico.

13.

Existem três grandes estados de exceção, a saber: o estado de exceção da sociedade da soberania, o estado de exceção da sociedade disciplinar e o estado de exceção da sociedade do controle.

14.

O primeiro, o soberano, ecoando Schmitt, é precisamente o que torna indiscernível Deus e o soberano, tendo o milagre como a forma pela qual este último, como Deus, decide o estado de exceção. É também, por isso mesmo, marcado geralmente por regimes monárquicos e ditatoriais, com nítida distinção entre o soberano e os súditos. Se o milagre constitui, ainda conforme Schmitt, o traço comum entre a política e a religião, pelo menos tendo em vista as religiões semíticas de salvação, o milagre do estado de exceção soberano é o poder de morte que este decide sobre as maiorias, como se fosse o próprio Deus, dono da vida e dos destinos.

15.

A relação entre Deus e o soberano é a marca fundamental do estado de exceção soberano e se espalha em toda civilização de estilo soberano, como as pré-modernas.

16.

O estado de exceção disciplinar, por sua vez, constitui uma variável da civilização burguesa e tem relação direta com a intensa divisão social do trabalho, levada a cabo pela Segunda Revolução Industrial, razão por que é marcado também pelo que pode ser chamado de divisão social de instituições de exceção, como regra geral: a fábrica, a família, o hospício, a cadeia, o saber, o casamento, a Igreja, as identidades étnicas, de gênero, de classe, os países, num contexto em que todas essas instituições funcionam como uma imensa rede civilizacional para pescar e domesticar o humano, adaptando-o para o trabalho oprimido da, principalmente, Segunda Revolução Industrial.

17.

A relação homem/homem é a marca do estado de exceção disciplinar, razão pela qual ela é fundamentalmente laica. Cada instituição de exceção reproduz a relação homem/homem. Na família, a relação entre pais e filhos; na fábrica, entre patrão e operários; no hospício, entre a medicina e os loucos; no casamento, entre marido e mulher.

18.

O estado de exceção do controle, o atual, é planetário e pós-industrial. É fundamentalmente um modelo ancorado em tecnologias híbridas, pois servem para múltiplas tarefas simultâneas, como, por exemplo, a tecnologia de artefatos como satélites. Estes são usados ao mesmo tempo para vigiar os povos do mundo, para estudo de casos científicos sobre continentes e mares; para ser o suporte da sociedade de massa planetária, porque é o dispositivo a partir do qual se produz o que pode ser chamado de sociedade midiática mundial.

19.

A relação principal do estado de exceção do controle é entre homem e máquinas híbridas, como a relação que ora estabeleço com o PC a fim de escrever este artigo.

20.

O estado de exceção da tradição do oprimido burguesa herda as formas de exceção das civilizações precedentes e as utiliza para produzir o que pode ser chamado de uma geopolítica de exceção, numa primeira instância, entre os centros de poder, Europa e Estados Unidos, e a periferia do sistema-mundo, razão pela qual esta é sequestrada, via “milagre”, pela imposição do estado de exceção soberano, não sendo circunstancial que regiões como a periferia da América Latina, o continente africano, o Oriente Médio sejam ainda hoje predominantemente marcadas, no cotidiano de seus povos, pelo estado de exceção soberano, com seu direito de morte, antes que de vida, sobre as maiorias.

21.

O pobre é a evidência mais pungente da permanência do estado de exceção soberano; sua existência significa que o direito de morte do soberano, como milagre divino, permanece e é imposto, como marca letal, em seu rosto sofrido, abandonado.

22.

Como as civilizações de tradição de oprimido o são principalmente porque a relação opressor/oprimido produz o abandonado pobre, tanto o estado de exceção disciplinar quanto o do controle, além de cumprirem as suas respectivas funções de exceção, existem antes de tudo em nome do estado de exceção soberano, razão pela qual servem para garantir a existência do pobre seja no interior dos países, seja no mundo todo.

23.

Principalmente tendo em vista as periferias do estado de exceção do sistema-mundo, sempre que um governante, eleito ou não, trabalha com o compromisso, mesmo que vago e pusilânime, de tirar o pobre do abandono de ser pobre, eliminando gradativamente a pobreza, sofrerá inevitavelmente o ataque dos centros de poder da tradição do oprimido burguesa, que utilizará tanto o estado de exceção disciplinar como o do controle para desqualificar, caricaturar e, no limite, derrubar, via golpes diversos, tal ou qual governante.

24.

Na atualidade é possível presenciar o seguinte fenômeno no interior da civilização burguesa: os centros de poder soberano, Estados Unidos e países europeus, estão produzindo mais e mais abandonados pobres, inclusive para compensar o fenômeno oposto: as periferias gradativamente (ainda que com extremas contradições e passos falsos) estão cada vez mais produzindo uma geopolítica de resistência e alternativa aos centros da tradição do oprimido da civilização burguesa, razão pela qual estes centros utilizam tanto as tecnologias de poder do estado de exceção soberano, quanto as disciplinares e as do controle para atacar principalmente países como Venezuela, Bolívia, Equador, Argentina, Brasil, China, Rússia, Índia, Irã, África do Sul, dentre outros, a fim de submetê-los a uma ordem mundial de pobreza e miséria dos povos.

25.

Invasões genocidas e absolutamente marcadas pelo “milagre” do direito de morte sobre povos inteiros, como as do Iraque, Afeganistão, Líbia, Sudão, Somália, Síria, Iêmen são a prova cabal do ataque impiedoso, marcado pela arrogância divina, dos centros do estado de exceção ocidental sobre países e regiões que detêm importância geoestratégica (luta pelos recursos energéticos da civilização burguesa) para a manutenção de uma ordem burguesa planetária, fundada na pobreza igualmente planetária.

26.

A tentativa de impor o petrodólar como fundamento econômico-financeiro do estado de exceção planetário da civilização burguesa é o que explica tanto o lado genocida dos centros do poder ocidental como o lado de resistência e alternativa das periferias do sistema-mundo burguês, razão pela qual é possível dizer que os Estados Unidos, como gestor mundial do petrodólar, está nitidamente em guerra soberana, disciplinar e do controle contra países e regiões que procuram se livrar da submissão humilhante e miserável da unilateralidade financeira e econômica do petrodólar.

27.

E aqui finalmente chegamos ao caso do tribunal de exceção que foi montado para condenar exemplarmente figuras históricas do Partido dos Trabalhadores, razão pela qual é preciso ser redundante e afirmar com todas as letras novamente: a ação Penal 470, do Supremo Tribunal Federal, publicitariamente chamada de Mensalão é, sim, um tribunal de exceção, de divina e “milagreira” decisão soberana, contra o PT, razão pela qual os condenados (principalmente José Dirceu, José Genoíno, Delúbio Soares, João Paulo Cunha) não passam de bodes expiatórios de uma decisão jurídica típica do Antigo Testamento, cuja finalidade é a condenação pública, tal como as de um estado de exceção soberano, contra o PT.

28.

O leitor poderá achar que quem escreve este artigo é um petista. Adianto que, além de não ser verdade, essa é uma falsa questão e é tanto mais falsa e absolutamente ressentida, na melhor das hipóteses, quanto mais observamos a ordem global do estado de exceção da civilização burguesa sob o domínio principalmente dos Estados Unidos.

29.

A questão aqui também não tem mesmo nada a ver com a falsa polêmica de o PT não ser mais um partido de esquerda, logo um traidor dos trabalhadores. O que está em jogo na condenação de exceção desencadeada publicamente contra o PT (através de alguns de seus militantes históricos) está implicado com um aglomerado de motivos nacionais e internacionais, razão por que a condenação é na verdade contra: 1) a não submissão integral do Brasil aos Estados Unidos, como o centro da teologia soberana da civilização burguesa; 2) a incorporação de milhões de brasileiros historicamente totalmente abandonados, contrariando a sina histórica de um país que perifericamente deve se constituir como estado de exceção policial, portanto fundamentalmente constituído pelo domínio integral de uma oligarquia que se considera a escolhida, divinamente, para humilhar, submeter, roubar a imensa maioria da população; 3) a petulância, para os donos do mundo, de um governo, ainda que timidamente, decidido a fazer política fora do plano da fatalidade histórica da tradição do oprimido como regra geral, seja no campo interno (ainda que como ameaça e promessa), seja no externo, ao, por exemplo, deixar de ser a traidora polícia subserviente da América Latina, sobretudo tendo em vista o surgimento de governos ainda mais ousados do que o brasileiro em países como a Venezuela, Bolívia, Equador, Argentina, Uruguai;4) Impor-se na agenda do governo de tal sorte que não consiga levar adiante, com eficácia histórica, nenhum dos pontos precedentes; 5) Destituir o PT exemplarmente do poder a fim de que todos os pontos precedentes sejam varridos do mapa e o Brasil volte a ser o país do mundo talvez com maior eficácia histórica de produção, na periferia do sistema-mundo, de um estado de exceção soberano, líder mundial em fabricação de uma sociedade marcada pela paz dos cemitérios.

30.

O que mais merece atenção no tribunal de exceção que se tornou a ação Penal 470 contra o PT, no entanto, é a forma de seu arranjo, tipicamente constituída pelo liame “milagreiro” do jurídico estado de exceção soberano e o do midiático estado de exceção do controle, razão pela qual os juízes do Supremo (com corajosa exceção, liberadora, de Lewandowski), com a liderança de Joaquim Barbosa, assumiram uma função celestial típica de um perfil de Deus que, das alturas, decide sobre o estado de exceção judicial na verdade contra o povo brasileiro.

31.

No lado do controle do estado de exceção contra o povo brasileiro, a TV Globo cumpriu e cumpre uma função fundamental. Como se sabe, na sociedade da soberania, tal como descreve Foucault em Vigiar e Punir (1976), o direito de morte do soberano deve ser espetacularmente encenado em praça pública, a fim de que o povo seja submetido a um sistema de catarse cuja premissa é: reconhecimento integral do direito de morte do soberano – direito de vigiar e punir e de matar exemplarmente, residindo aí o lado teatral, embora extremamente cruel, da punição, sob a forma de tortura fatal.

32.

O papel da TV Globo (na linha de frente, sempre), no interior do estado de exceção do controle, que é o nosso, é o de constituir-se como um praça pública nacional em relação ao estado de exceção soberano contra o povo brasileiro, através de exemplar e implacável punição de lideranças petistas.

33.

A TV Globo se uniu ao Supremo Tribunal Federal e esta união nada mais é do que a articulação do poder divino de julgar o povo, impondo-lhe o toque de recolher para o interior do estado de exceção soberano, o que equivale a dizer que o que está em jogo é precisamente a produção midiática de uma telenovela, o Mensalão, cujo propósito é o de produzir uma catarse coletiva marcada pela seguinte sentença de morte: “Povo brasileiro, se conforme com o juízo de Deus soberano dos monarcas juízes do Supremo. A festa da inclusão tem que acabar. Aceitem a pobreza eterna como condição ao mesmo tempo natural, histórica e transcendental imposta pelo estado de exceção soberano brasileiro, em íntima articulação com o soberano-mor, marcado pelo manifesto destino divino de decidir um estado de exceção planetário: os Estados Unidos da América”.

34.

O que estamos assistindo, com o Mensalão, é precisamente o lugar que ocupa as mídias corporativas no estado de exceção soberano imposto ao planeta inteiro pela doutrina Monroe da oligarquia americana, a saber: ser a praça pública local, nacional e global de exemplares punições contra toda e qualquer possibilidade de o povo, para dialogar ao mesmo tempo com Schmitt e Engels, perder o medo do religioso estado de exceção que o, milenarmente, submete, acabando de vez com a tradição do oprimido e sua nefasta regra geral de produção de miséria.

35.

Como praça pública local, nacional e mundial, as corporações midiáticas passam a cumprir, no contemporâneo, o papel fundamental de se constituírem como o liame sinistro entre o estado de exceção do controle – marcado, talvez antes de tudo, pelas híbridas tecnologias de comunicação – e o estado de exceção soberano; liame que transforma o planeta Terra, via-satélite, em praça pública do poder de morte dos tiranos do mundo sobre o conjunto da vida terráquea.

36.

Quando alguns possuídos milagreiros juízes do Supremo Tribunal de exceção ameaçam os titubiantes, alegando que o povo não perdoará a absolvição dos condenados, o que querem dizer, na verdade, é o seguinte: o povo não perdoará a absolvição de si mesmo, através de uma cínica confusão entre povo livre para decidir seu destino (contra a milenar tradição do oprimido) e o fantasma de povo que a TV Globo produz diariamente, ao representá-lo no conjunto de sua programação.

37.

O povo fantasmal, representado diariamente pelo estado de exceção do controle da TV Globo, é o vivo morto povo zumbítico sequestrado de si pelo estado de exceção soberano, digno do Antigo Testamento – estado de exceção decidido implacavelmente pelas elites brasileiras, com o objetivo de decretar, divinamente, o eterno abandono do povo de si mesmo.

38.

Todo o resto é demagogia global.

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Luis Eustáquio Soares é poeta, escritor, ensaísta e professor de Teoria da Literatura na Ufes