Saturday, 20 de April de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1284

Argumento frágil e equivocado

O argumento desse advogado militante da causa gay é tão frágil que mostra que ele está por fora do assunto. A senadora Marta Suplicy apresentou um substitutivo, que foi violentamente atacado pelos ativistas gays. O que está em discussão agora na Comissão é o PLC 122/2006, no seu original.

Para refrescar a memória desse que pensa saber das coisas, vamos recorrer ao projeto de lei. O artigo 8a diz o seguinte: “a impedir ou restringir a expressão e manifestação de atividades em locais públicos ou privados abertos ao público, em virtude das características previstas no artigo 1º desta lei: Pena: reclusão de 2 a 5 anos.” O artigo 8b prevê: “proibir a livre expressão e manifestação de afetividade do cidadão homossexual, bissexual, ou transgênero, sendo estas expressões e manifestações permitidas aos demais cidadãos ou cidadãs: Pena: reclusão de 2 a 5 anos.”

A partir desses artigos, significa que, se um pastor, padre ou diretor de escola impedir a afetividade no pátio de suas instituições, vai para a cadeia. Por outro lado, o artigo 8b mostra que são os homossexuais que possuem a preferência. Nós, meros heterossexuais, vamos ser beneficiados por causa deles.

Um dos mais terríveis artigos dessa famigerada lei é o 16º, parágrafo quinto. “O disposto neste artigo envolve a prática de qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória, de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica.” Este parágrafo é um dos maiores absurdos e fere princípios constitucionais.

Segundo a Carta Magna, a Constituição Brasileira, no Artigo 5º, inciso 8: “Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal…”

Como se vê, o que é ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória, de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica? O que é isto, se o próprio artigo constitucional diz que ninguém pode ser privado por motivo de convicção filosófica.

Vou explicar a malandragem dos ativistas gays. É que, se um gay não gostar do olhar, do jeito que a pessoa está falando com ele, vai a uma delegacia registrar um Boletim de Ocorrência, e o acusado que se "ferre" para se defender na justiça.

Mais uma vez, para mostrar que este advogado não entende nada de tramitação de leis no Congresso Nacional, é que o que vai ser discutido é a lei em si. O substitutivo do relator pode ser aceito, rejeitado, emendado. Poderá ocorrer por parte de qualquer outro senador emendas, ou no original da lei, ou ser totalmente aprovada. “Que grande advogado da causa gay." A maioria dos militantes gays discorda de Marta Suplicy, como [o deputado do PSOL-RJ] Jean Wyllys, pois querem a discussão da lei original, que é um absurdo, um instrumento que fere princípios constitucionais que estão no artigo 5.

Para acabar de vez com o argumento desse advogado: no ano passado foram assassinados 260 homossexuais. Não concordamos com nada disso. Mas vamos à frieza dos números para saber se o Brasil é homofóbico e precisa de leis específicas para protegê-los. Ano passado foram assassinadas 50 mil pessoas no Brasil. O índice dos homossexuais neste número é 0,52%. Ínfimo para dizer que é homofóbico. E com um dado a mais, grande parte desses crimes é decorrente de brigas de amor entre eles. Assim, o índice fica mais ridículo ainda. Portanto, o Brasil não é um país homofóbico.

PS: Volte para a faculdade para aprender Direito, ou faça um cursinho intensivo para aprender regras parlamentares e saber como funciona a tramitação de leis no Congresso. É esse o advogado que quer debater comigo? (Ha ha há.)

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[Silas Malafaia é pastor evangélico]