Wednesday, 24 de April de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1284

Cópia de livro para uso pessoal não é crime, aprova comissão

A comissão de juristas formada pelo Senado para reformar o Código Penal aprovou na quinta-feira [24/5] propostas que endurecem as penas para quem desrespeita os direitos autorais. Mas pelo menos em um ponto a mudança ocorreu em sentido inverso. A proposta aprovada permite que uma pessoa tire cópia integral de uma obra intelectual, como um livro, desde que seja para uso pessoal. A legislação atual permite apenas cópia parcial. “Houve um endurecimento, mas só nesse ponto (cópia para uso pessoal) ocorreu amolecimento”, afirmou o relator da comissão, o procurador Luiz Carlos Gonçalves.

“É uma tentativa de que se tenha uma exclusão de criminalidade em função da realidade brasileira”, disse Gilson Dipp, presidente da comissão e ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), citando o exemplo de estudantes que não podem adquirir livros para seus estudos e recorrem a cópias.

Em toda a legislação sobre direitos autorais, a pena mais alta hoje é de quatro anos de prisão. A proposta aprovada pela comissão aumenta para cinco anos. “A principal modificação é que o direito autoral estará melhor protegido com esses novos tipos penais e essa nova redação do que está hoje na lei do direito autoral ou mesmo no tipo penal constante do código. Essa é uma grita da sociedade. A propriedade intelectual hoje está sendo desprezada no Brasil de forma acintosa quando nós temos uma alta tecnologia que permite essa fraude ao direito intelectual”, afirmou Dipp.

Álcool em comunidades indígenas

Outra proposta aprovada pela comissão aumenta o rigor com quem desrespeita a lei de licitações. A sugestão dos juristas é que a pena máxima para o gestor que deixar de exigir licitação suba de cinco para seis anos. A mínima continua em três anos. Os juristas ainda estudam se agravam a pena quando essas licitações dizem respeito à saúde, educação e segurança pública.

A comissão também aprovou propostas que tipificam alguns crimes cometidos contra povos indígenas, entre eles o escárnio contra práticas culturais e religiosas tradicionais. Outra prática criminalizada é o fornecimento indevido de substâncias – como o álcool – a comunidades indígenas não preparadas para lidar com elas. “É de extrema gravidade e colabora às vezes para essa quase dizimação de comunidades indígenas, que é o fornecimento indevido de substâncias alcoólicas ou assemelhadas para uma comunidade que não está preparada para lidar com isso e tem efeitos deletérios que eu quero aqui realçar” – disse Gonçalves.

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[André de Souza, de O Globo]