Sunday, 22 de December de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1319

Carta aberta ao senador Renan Calheiros

Para o Doutor Renan Calheiros, senador da República e presidente do Congresso Nacional.

Superadas as longas tratativas prévias, realizadas as eleições para a nova Mesa Diretora do Senado Federal, iniciado o ano legislativo e passado o Carnaval, agora que tudo começa a funcionar de verdade, decidi escrever-lhe esta carta aberta.

Primeiro, cumprimento V. Excia. por haver sido reconduzido à Presidência do Congresso Nacional. Todos nos lembramos dos constrangimentos públicos que teve que enfrentar quando renunciou a essa mesma Presidência para salvar o mandato, em 2007.

Segundo, cumprimento V. Excia. pelo compromisso que assumiu – tanto no dia da eleição como no seu discurso de posse – com a democracia e com a liberdade de expressão, um de seus “quatro vetores” de ação na presidência do Senado Federal (aqui, o seu discurso; acesso em 13/2/2013).

Há, no entanto, pontos importantes que não ficaram inteiramente claros. Tomei a liberdade de selecionar alguns desses pontos, referentes apenas ao quarto vetor – “uma vacina definitiva contra qualquer tentativa de controle da liberdade de expressão” –, fazer citações textuais de trechos e, em seguida, formular indagações que seria do interesse geral, creio, fossem esclarecidas por V. Excia.

1. “Temos que nos engajar e assumir uma firme posição em defesa da democracia e seu mais importante reflexo, a liberdade de expressão. Haveremos de interditar qualquer ensaio na tentativa de controlar o livre debate no país. Trata-se de um antídoto contra pretensões que vêm ocorrendo em alguns países. Temos que nos inspirar sim, nas brisas de uma primavera democrática e criar uma barreira contra os calafrios provocados pelo inverno andino. Vamos criar uma trincheira sólida, se preciso legal, a fim de impedir, de barrar a passagem destes ares gélidos e soturnos.”

As lições de geografia identificam seis países andinos: Bolívia, Peru, Equador, Colômbia, Chile e Venezuela. Não seria interessante que V. Excia. especificasse a quais está se referindo? E, mais importante, quais são os “ares gélidos e soturnos” que precisam de um “antídoto”, provocam “calafrios” e ameaçam a democracia?

O setor de mídia é historicamente oligopolizado em toda América Latina, e não somente na região andina. Em alguns países andinos, governos democraticamente eleitos e/ou reeleitos, tem buscado aprovar legislação que discipline o mercado das empresas privadas que exploram comercialmente esse serviço público, por meio de projetos de lei submetidos à devida tramitação nas respectivas Casas Legislativas. Trata-se, portanto, de permitir que mais vozes encontrem o caminho da participação e do debate público que lhes tem sido tolhido desde o período colonial.

Quais são os países a que V. Excia. se refere?

Direito abolido

2. “Vamos preservar este modelo [democrático brasileiro] que se opõe ao pensamento único e monocrático, inservíveis à democracia. Vamos respeitar a divergência, conviver com o contraditório e até com os excessos. Isso é democracia.”

Aqui V. Excia toca num ponto fundamental:“o pensamento único e monocrático”. Nada mais nocivo à democracia do que o pensamento único, a posição monocrática. É exatamente para evitar esse tipo de pensamento que os pilares doutrinários da “mídia livre” são a diversidade e o pluralismo. A questão é saber se de fato “o modelo que se opõe ao pensamento único e monocrático”, vale dizer, a diversidade e o pluralismo, corresponde à prática histórica da mídia no Brasil. A fala de V. Excia sugere que sim. É isso mesmo?

3. “Do ponto de vista conceitual, a liberdade de manifestação do pensamento, além de ser direito natural do homem, é premissa elementar às demais liberdades, política, econômica, de associação e de credo religioso. Não por outra razão as nações livres não mexem nesse alicerce, mestre de todas as liberdades. É preciso frisar ainda que a imprensa precisa ser independente não só da tutela estatal, mas das forças econômicas.”

Nesta passagem V. Excia. parece confundir os conceitos de “liberdade de manifestação do pensamento” e de “liberdade da imprensa”. Deve ter sido um descuido.

A liberdade de pensamento nasce com os homens e a liberdade da imprensa – que, sim, precisa ser independente tanto da tutela estatal como das forças econômicas – implica a existência do papel, da tinta, da tipografia, de um público leitor e de jornais. Tudo isso só vai ocorrer junto no mundo moderno.

Nas sociedades contemporâneas, a liberdade das empresas e dos conglomerados midiáticos se justifica em torno da mediação do debate público democrático alicerçado, como já mencionei, na diversidade e na pluralidade. Dito de outra forma, a liberdade da imprensa se fundamenta na universalização da liberdade de expressão.

4. “A pretensão de abolir o direito à liberdade de expressão, a qualquer pretexto, inclusive administrativo, é totalmente imprópria, até mesmo insana. Não pode e não deve haver.”

Aqui V. Excia insinua que existe entre nós força política que pretende abolir o direito à liberdade de expressão. Não serviria ao interesse público nomear que força política pretende essa medida “imprópria e insana”?

Desde os tempos do padre Antonio Vieira, no longínquo século 17, uma das caraterísticas do Brasil, segundo o jesuíta, é exatamente o “tolher-se-lhe a fala”. Nossa sociologia histórica – e V. Excia., como graduado em Ciências Sociais, disso bem sabe – ao longo de séculos identificou o Brasil como uma sociedade sem povo, sem voz. Temos uma dívida histórica no que se refere à participação, à inclusão social, à voz de milhões de brasileiros que só recentemente começa a ser resgatada pela implantação de políticas públicas compensatórias.

Na verdade, V. Excia. sabe que o direito à liberdade de expressão da maioria dos brasileiros tem sido “abolido” historicamente. Há hoje alguma força política que pretende aprofundar a desigualdade de acesso ao debate público. Qual é ela?

A conveniência das citações

5. “Quem regula, gosta, rejeita ou critica é o consumidor da informação. Ele é quem faz isso e somente ele. Como já foi dito, o único controle tolerável é o controle remoto. E o controle remoto não deve ficar na mão do Estado, mas nas mãos dos cidadãos.”

Esse trecho me obriga a fazer duas indagações separadas.

>> (a) Primeiro, V. Excia. coloca o verbo “regular” fora do lugar. Explico. V. Excia. discorda de que, nas democracias representativas liberais, é o povo que “regula” através de seus representantes eleitos no Parlamento?

Infelizmente, no que se refere à Comunicação Social, a tarefa de “regular” praticamente não tem sido exercida pelo Congresso Nacional, nos últimos 24 anos.

V. Excia. certamente não desconhece que se encontra no Supremo Tribunal Federal, desde 2010, a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão [ADO] nº 10 pedindo que se declare “a omissão inconstitucional do Congresso Nacional em legislar sobre as matérias constantes dos artigos 5°, inciso V [direito de resposta]; 220, § 3º, II [meios legais que garantam à pessoa e à família defesa contra programas de RTV e propaganda de produtos nocivos à saúde]; 220, § 5° [oligopólio ou monopólio]; 221 [princípios para a produção e programação de RTV]; 222, § 3º [observância do art. 221], todos da Constituição Federal, dando ciência dessa decisão àquele órgão do Poder Legislativo, a fim de que seja providenciada, em regime de urgência, na forma do disposto nos arts. 152 e seguintes da Câmara dos Deputados e nos arts. 336 e seguintes do Senado Federal, a devida legislação sobre o assunto”.

Acrescente-se ainda o “princípio da complementaridade” entre os sistemas privado, público e estatal (artigo 223), cuja observância deveria ser feita nas outorgas e renovações de concessões de radiodifusão.

V. Excia. não desconhece que também se encontra no Supremo Tribunal Federal, desde 2011, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF nº 246) com o objetivo de “reparar lesão aos preceitos fundamentais”, dentre outros aquele relativo à não regulamentação do artigo 54 da Constituição que tem permitido “a aprovação, pelo Poder Legislativo, da outorga ou da renovação de concessões, permissões e autorizações de radiodifusão a pessoas jurídicas que possuam políticos titulares de mandato eletivo como sócios ou associados”.

No caso da ADPF nº 246, aliás, V. Excia. seria interessado direto de vez que, em 2007, seu conterrâneo João Lyra confirmou ser seu sócio em sociedade, entre 1999 e 2005, incluindo um jornal e duas concessões de emissoras de rádio (ver aqui) e, mais recentemente, seu filho, o deputado federal Renan Filho, afirmou ser sócio de uma emissora de rádio que está em nome de funcionário do seu gabinete, Carlos Ricardo Nascimento Santa Ritta, nos registros do Ministério das Comunicações. O deputado Renan Filho, também se apresenta como cotista da Rádio Correio de Alagoas, embora essa emissora não exista no cadastro do MiniCom (ver aqui).

>> (b) A outra indagação se refere à afirmação – excluído o verbo regular – de que “quem gosta, rejeita ou critica é o consumidor da informação. Ele é quem faz isso e somente ele.”

V. Excia. sabe muito bem que quando se fala em liberdade de expressão há muito mais envolvido do que tão-somente o “consumo de informação”. O cidadão, por óbvio, não é um simples consumidor e a liberdade de expressão vai muito além dos mecanismos de mercado.

Por outro lado, reduzir a responsabilidade da regulação à dimensão única do “gosto” individual ignora toda a complexa questão cultural da formação do gosto e do enorme papel que a própria mídia nela desempenha.

Como se formam, desenvolvem e consolidam os hábitos culturais, incluindo os de assistir a determinados canais e/ou programas de TV ou de ler determinadas revistas e/ou jornais?

O “argumento do controle remoto” ignora o fato elementar de que não se pode gostar ou deixar de gostar daquilo que não se conhece ou cujas chances de se conhecer são extremamente reduzidas. Ademais, pressupõe um mercado de mídia democratizado, onde estariam representadas a pluralidade e a diversidade da sociedade brasileira. Esse mercado existe no Brasil?

6. “A liberdade de expressão revela o grau de civilidade e amadurecimento de uma coletividade. Tão importante quanto a liberdade de imprensa é a responsabilidade no manuseio da informação, que será consumida e reproduzida por milhões de pessoas na presunção da verdade. A imprensa é insubstituível e tem papel inquestionável nas democracias modernas, especialmente nas mais jovens, como a nossa. Ninguém quer a imprensa que se agacha, como aconteceu sob os sorrisos pálidos e acumpliciados na ditadura que eu combati na juventude. A liberdade de expressão é pedra angular da democracia.”

Neste trecho, novamente há um uso indiscriminado de conceitos diferentes como se eles tivessem o mesmo significado: “liberdade de expressão” não é equivalente a “liberdade da imprensa”.

7. “Para corrigir os excessos da imprensa, mais liberdade de expressão. (…) O ensinamento de Thomas Jefferson, um expoente democrático, merece ser lembrado, compreendido e respeitado: ‘Onde a imprensa é livre, e todo homem é capaz de ler, tudo está seguro’.”

Uma vez mais se repete a confusão entre os conceitos de liberdade de expressão e liberdade da imprensa. Todavia, faço aqui não uma indagação, mas uma observação referente à citação de Thomas Jefferson.

Quando se utiliza de um personagem que viveu séculos atrás, é enorme o risco de graves anacronismos históricos. A frase citada foi escrita por Jefferson em 1816. A “imprensa livre” a que ele se referia era a partisan press – jornais partidários que expressavam explicitamente a posição de partidos políticos. Essa imprensa praticamente desapareceu nos Estados Unidos a partir do surgimento da penny press na metade do século 19 – jornais-empresas produzidos para atender prioritariamente a interesses de anunciantes e do mercado.

Além disso, não é segredo a ambiguidade política de Jefferson e, por consequência, a oportunidade que suas “citações” oferecem para referendar diferentes posições. Para comprovar o fato cito outra frase, escrita por ele quando estava na presidência dos Estados Unidos já por seis anos, em carta dirigida a John Norvell, em 1807:

“Não se pode agora acreditar no que se vê num jornal. A própria verdade torna-se suspeita se é colocada nesse veículo poluído. A verdadeira extensão deste estado de falsas informações é somente conhecida daqueles que estão em posição de confrontar os fatos que conhecem com as mentiras do dia. Encaro realmente com comiseração o grande grupo de meus concidadãos que, lendo jornais, vive e morre na crença de que souberam algo do que se passou no mundo em seu tempo, ao passo que os relatos que leram nos jornais são uma história tão verdadeira quanto a de qualquer outro período do mundo, só que os nomes de figuras da atualidade a elas são apostos. […] O homem que não lê jornais está mais bem informado que aquele que os lê, porquanto o que nada sabe está mais próximo da verdade que aquele cujo espírito está repleto de falsidades e erros”.

Caminho oposto

Senhor senador:

A imensa maioria dos brasileiros certamente prefere “o barulho da imprensa livre ao silêncio das ditaduras”, como reiteradas vezes tem afirmado a presidenta Dilma Rousseff e agora repete V. Excia. Essa posição, todavia, não exime os poderes Executivo e Legislativo de trabalhar pela regulamentação dos artigos da Constituição relativos à comunicação social em nome da democracia e da liberdade de expressão.

Em artigo recentemente publicado na Folha de S.Paulo, o deputado Rui Falcão, presidente do PT, partido da presidenta Dilma e de dois de seus colegas na Mesa Diretora do Senado Federal, afirmou: “Vamos também manter nossa luta pela ampliação da liberdade de expressão, focando principalmente na regulamentação dos artigos da Constituição que tratam do assunto” (ver aqui).

Essa é também a posição da Frente Parlamentar pela Liberdade de Expressão e o Direito a Comunicação com Participação Popular (Frentecom), criada em abril de 2011 e composta por 194 deputados federais e mais de cem entidades da sociedade civil.

O discurso de posse de V. Excia. parece indicar o caminho oposto: a manutenção do status quo no que se refere à regulamentação das normas e princípios constitucionais da Comunicação Social.

Estaria equivocada a leitura que faço das posições de V. Excia.?

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[Venício A. de Lima é jornalista e sociólogo, pesquisador visitante no Departamento de Ciência Política da UFMG (2012-2013), professor de Ciência Política e Comunicação da UnB (aposentado) e autor de Política de Comunicações: um Balanço dos Governos Lula (2003-2010), Editora Publisher Brasil, 2012, entre outros livros]