Friday, 15 de November de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1314

A polêmica acerca da publicação dos salários dos servidores

A Lei de Acesso à Informação (LAI), lei nº 12.527/2011, entrou em vigor no dia 16 de maio de 2012 e desde então tem gerado enorme celeuma entre juristas, entidades sindicais, agentes políticos e servidores públicos acerca de um dos pontos mais polêmicos da norma: a obrigatoriedade da publicação das remunerações e subsídios recebidos por ocupantes dos cargos, postos, graduações, funções e empregos públicos, inclusive proventos de aposentadoria e pensões daqueles que estiverem na ativa. A ideia é publicar o nome do servidor com o salário bruto, incluindo todas as vantagens pecuniárias, excluindo apenas dados confidenciais, tais como, pensões alimentícias, empréstimos consignados, o número da identidade e do CPF. No âmbito do Executivo federal, foi editado o decreto nº 7.724/2012 regulamentando a LAI e estipulando, dentre outros comandos, prazos para a publicação dos contracheques dos servidores.

Opiniões contrárias à publicidade alegam invasão de privacidade e da intimidade do servidor, bem como, professam que a divulgação de dados referentes aos ganhos salariais pode comprometer a segurança pessoal deste. Por outro lado, aqueles que são favoráveis à publicação defendem, principalmente, que é direito do cidadão ser informado acerca de tudo o que é feito com dinheiro público. Estes ressaltam que a lei estabelece como regra a publicidade sendo exceção apenas aquelas informações que possam gerar algum perigo à segurança do Estado ou da sociedade e que a publicação facilita a fiscalização por parte de todos os setores sociais, contribuindo para a transparência na Administração Pública, esse entendimento encontra guarida no Supremo Tribunal Federal (STF), no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e na Controladoria Geral da União (CGU).

Mapa da Transparência

A controversa questão suscitou acaloradas discussões e ações judiciais com o escopo de sustar essas publicações, especialmente por parte daqueles que, por motivos muitas vezes escusos, não querem ver seus ganhos publicados nos portais de transparência, ao alcance dos olhos de todos. Considerando que o atual teto do funcionalismo público federal é de R$ 28.059,19, que é quanto ganha um ministro do Supremo Tribunal Federal, e que os estados e municípios têm como parâmetros a remuneração dos chefes dos respectivos executivos, não será surpresa encontrarmos salários superiores a este valor.

Interessante notar que tramita no Congresso Nacional a PEC nº 5/2011 que propõe o fim do subteto salarial. Ademais, também tramita no Congresso um projeto de decreto legislativo (PDC 582/2012) contrário à publicação nominal dos salários de servidores públicos sob a alegação de que houve exorbitância do poder regulamentar do Executivo Federal no decreto nº 7.724/2012 que regulamentou a LAI.

A luta contra a publicação dos salários parece não ter muita chance de prosperar nos tribunais, principalmente se considerarmos o fato de que o STF, órgão de cúpula do Judiciário brasileiro, vem decidindo a favor das publicações. Em recente decisão (maio/2013), a ministra do STF Rosa Weber negou pedido de liminar em mandado de segurança (MS 32020) impetrado pela Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris) contra resolução do CNJ que obriga o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a publicar os salários nominais de seus magistrados e servidores.

O imbróglio que se estabeleceu parece longe de um desfecho, ainda mais porque os legislativos estaduais e municipais deverão regulamentar e cumprir o que determina a LAI e, consequentemente, publicar, dentre outras informações, o salário de seus servidores, sob pena das responsabilidades previstas na lei. Contudo, de acordo com o Mapa da Transparência publicado no sítio da CGU (em levantamento feito pelo órgão até abril de 2013) apenas 50% dos estados (AL, BA, CE, ES, MG, PB, PE, PR, RJ, RO, RS, SC, SP), 10 capitais (Rio Branco, Manaus, Brasília, Vitória, Belo Horizonte, Campo Grande, Belém, Rio de Janeiro, Florianópolis e São Paulo) e 10% dos municípios brasileiros haviam regulamentado a LAI.

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Silma Pacheco Ramos é graduada em História e Direito