Tuesday, 23 de April de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1284

Ser promoter não é ser relações públicas. Ou é?

O Rio de Janeiro é pioneiro na formação de promoters, que se multiplicaram por todo o país, conhecidos por cultivar listas e agendas de famosos. Eles são chamados pelas organizações e empresas para rechear de presenças notáveis suas festas, shows, salas VIP, HCs e camarotes. Essa ação faz com que jornalistas e fotógrafos, na sua cobertura, chamem a atenção para esse ou aquele evento que se queira estar nas colunas sociais, na mídia das celebridades, nos famosos “quem é quem” da sociedade e das corporações públicas e privadas. Este comparecimento ilustre e sua cobertura pela mídia acabam por tornar o evento um grande sucesso e a repetição no ano seguinte é dada como certa. Repetiu mais de duas vezes, o evento entra para o calendário social e se torna, inclusive, fonte de renda para muitas pessoas que trabalham no seu entorno.

Esta “lista”, construída a duras penas e plumas, é o verdadeiro capital destes profissionais que usam seu network e sua influência para coroar os eventos das cidades. Seu perfil é normalmente confundido com um relações públicas porque são pessoas que cultivam seu DNA de conciliador, agregador das diversidades e gestor de relacionamentos. Aquele que sabe e consegue reunir em um mesmo local, em clima de festa ou confraternização, pessoas das mais diversas áreas, procedências, tribos e galeras. Promoters podem ser relações públicas, advogados, publicitários, jornalistas por profissão ou simplesmente promoters. Dizem que sua origem está nas pessoas nascidas em famílias influentes porque representavam sua tradição na sociedade ou no setor produtivo e que começaram a promover festas beneficentes. A promoção também se estendeu para a produção do evento, em alguns casos.

Ponto comum

Desde que assumi a presidência do Conrerp-RJ, tenho recebido várias denúncias em cartas e e-mails de todo o Brasil contra profissionais que se intitulam “promoters” e que têm sido constantemente confundidos com relações públicas. São mensagens indignadas vindas de bacharéis em Relações Públicas, registrados no Sistema Conferp/Conrerps regionais, que cumprem suas obrigações e seguem um código de ética que tem força de lei. Esse tipo de denúncia se chama “apropriação imerecida da profissão de RP” e, enquanto Conselho Profissional, somos obrigados por lei a investigar a situação para verificar se a terminologia RP está realmente sendo utilizada indevidamente. Se sim, procuramos informar e esclarecer as partes para que se adequem à legislação. Caso o profissional não esteja registrado porque não é bacharel em Relações Públicas, poderá recorrer a Resolução Normativa no. 11 de 1987, do Sistema Conrerp, criada pela saudosa Vera Giangrande, cujo objetivo é o de regularizar parcialmente este tipo de pendência. Essa resolução disciplina o registro de Pessoas Jurídicas que exploram atividades de relações públicas em assessorias, consultorias e agências ou empresas de comunicação ou promoção social.

Sendo assim, se o profissional não se adequar e não se interessar em cumprir a lei e respeitar a profissão, nada mais resta ao Conrerp do que seguir seu regimento e multar aqueles que estão se utilizando de um chapéu que não lhes compete. Este é o retorno que um Conselho Profissional deve dar ao seu corpo de registrados. Mas estamos evoluindo para buscar um ponto comum onde todos poderão usufruir de um conselho que lhes dará a segurança de um código de ética legal para seguir. E aos contratantes e à sociedade, a tranquilidade para contratar.

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Lala Aranha é presidente do Conrerp-RJ