Friday, 19 de April de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1284

TSE dá a Dilma direito de resposta na ‘Veja’ online

O ministro Admar Gonzaga, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu neste sábado direito de resposta à campanha da presidente Dilma Rousseff na revista “Veja”. O site deverá publicar imediatamente um texto com a explicação dos petistas de que não há provas do conteúdo da reportagem de capa da última edição da revista. A reportagem informa que, em depoimento à Polícia Federal, o doleiro Alberto Youssef disse que Dilma e seu antecessor no cargo, Luiz Inácio Lula da Silva, sabiam do esquema de desvio de dinheiro público na Petrobras.

O texto deve ser publicado com o mesmo destaque dado à manchete, no mesmo espaço, na página da revista na internet. O texto que o PT sugeriu na ação foi editado pelo ministro do TSE, porque estava “impregnado de expressões impertinentes”. A versão final acusa “Veja” tentar mudar o cenário eleitoral com a reportagem.

 “A democracia brasileira assiste, mais uma vez, a setores que, às vésperas da manifestação da vontade soberana das urnas, tentam influenciar o processo eleitoral por meio de denúncias vazias, que não encontram qualquer respaldo na realidade, em desfavor do PT e de sua candidata”, diz o início da resposta que a revista terá de publicar. Em seguida, o PT afirma que foram “apresentadas acusações sem provas”. Ainda segundo o texto, o advogado do próprio Youssef diz que seu cliente não incriminou Dilma e Lula no depoimento.

O ministro do TSE pediu para a revista apresentar sua defesa em 24 horas. Em seguida, ao julgar o mérito da ação, o plenário do tribunal decidirá se a campanha petista terá o direito de resposta na próxima edição impressa de “Veja”.

Na decisão, Gonzaga ressaltou que, em sua última edição, “Veja” confirma “linha editorial de maior simpatia a uma das candidaturas postas”. Para ele, “a Revista Veja desbordou do seu direito de bem informar para, de forma ofensiva e sem qualquer cautela, transmitir ao seu grande público, em tom de certeza, acusação de que Dilma Rousseff e Luiz Inácio Lula da Silva tinham ciência de fato criminoso sobre um dos badalados temas desta campanha presidencial”, escreveu.

Ele também ressaltou que a revista antecipou o dia habitual de circulação, que costuma ser no domingo, além de ter liberado a leitura da reportagem a todos os leitores de forma antecipada na internet, mesmo os que não assinam o periódico. “Atuação que, a olhos desarmados, perpassa o interesse comercial, para transformar-se em meio panfletário de campanha eleitoral, destinado a denegrir a imagem de candidato, com indevida utilização de meio de comunicação, em prejuízo da corrente adversária”, escreveu o ministro.

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