Tuesday, 16 de April de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1283

Juiz acata pedido de censura feito por desembargador

O juiz de direito Anastácio Lima de Menezes, da 1ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Barão do Rio Branco em Rio Branco, capital do Acre, acatou pedido de liminar feito pelos advogados do desembargador Adair José Longuini para retirada e exclusão do conteúdo do banco de dados do site ac24horas de reportagem que citava o desembargador. Em seu despacho, o juiz concorda com os argumentos do reclamante e diz que considera a reportagem “absolutamente leviana e irresponsável”. O magistrado alega na liminar que o desembargador não foi procurado para dar sua versão sobre o assunto, o que é veementemente injusto, pois disponibilizamos na matéria o print screen do e-mail que a assessoria de Longuini enviou para a redação afirmando que ele não iria se posicionar sobre o assunto.

O jornal foi notificado às 8h45 minutos de segunda-feira (18/11) e de imediato atendeu a demanda judicial, que estabelece multa de R$ 2.000,00 em caso de desobediência. Na mesma notificação, ac24horas foi intimidado para, num prazo de 15 dias, apresentar defesa do processo que correrá nos juizados especiais. Após a exclusão do material, publicamos uma nota explicando o motivo da retirada do material para os nossos leitores e isso parece ter incomodado o magistrado, que mais uma vez usou dos artifícios jurídicos para retirar a segunda nota.

Sem material jornalístico para o momento, decidimos então fazer um protesto de forma inusitada, como acontecia na época do regime militar, quando alguns jornais publicavam receitas de bolo. Só que a nossa equipe resolveu procurar por receitas culinárias com nomes esdrúxulos. Esse ato da redação movimentou as redes sociais no estado e acabou se tornando um dos assuntos mais comentados.

Outro ponto a ser destacado foi a agilidade para que a liminar foi expedida para a retirada da matéria. A reportagem entrou nas primeiras horas do domingo (16/11), e no mesmo dia soubemos que um oficial de justiça veio bater à porta do jornal trazendo a liminar para a exclusão da matéria. Como o jornal não tem expediente no domingo, o oficial retornou para o TJ e no dia seguinte voltou ao jornal e nos oficiou da decisão. A segunda liminar, para retirada da explicação, também foi muito rápida. Recebemos na tarde da segunda.

Ficamos impressionados com a agilidade da justiça.

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Roberto Vaz, diretor do site ac24horas