Friday, 26 de April de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1285

Um processo a menos

O juiz João Lourenço Maia da Silva, respondendo pela 3ª vara cível de Belém, extinguiu a ação movida contra mim pelo já falecido desembargador João Alberto Castelo Branco de Paiva, sem resolução do mérito, determinando o seu arquivamento dos autos. O ato, publicado no Diário da Justiça da semana passada, foi motivado pela falta de habilitação, no prazo legal, dos sucessores/inventariantes do autor para dar continuidade ao processo.

Em 2000 o desembargador ajuizou a ação de indenização por danos morais. Ele se disse ofendido pelas críticas que lhe fiz neste jornal por decisão favorável à cobiça do empresário Cecílio do Rego Almeida sobre uma área de quase cinco milhões de hectares na Terra do Meio, no Xingu, onde está a mais rica concentração de mogno do Pará.

Essas terras nunca foram desmembradas do patrimônio público por qualquer forma de titulação legal. Logo, a pretensão privada se realizava através de apropriação ilícita, a grilagem. Mas o desembargador declarou no seu despacho que as terras eram “inquestionavelmente privadas”.

As únicas deliberações favoráveis a essa tentativa incorporação fraudulenta da enorme área pelo dono da Construtora C. R. Almeida foram dadas na justiça estadual. Uma por João Alberto e outra pela também já falecida desembargadora Maria do Céu Cabral Duarte. Reagindo às matérias que apresentei sobre os fatos, ela me processou, como o seu colega de corte, sem exercer o direito de resposta, apesar das graves informações que divulguei.

O próprio C. R. Almeida me processou, assim como seu testa-de-ferro, o madeireiro Wandeir dos Reis Costa, de Altamira, que serviu de biombo para transações com alguns milhares de árvores de mogno, a madeira mais valiosa da Amazônia, apreendidas nas supostas propriedades do empreiteiro. No total, só os envolvidos nesse episódio de grilagem e extração ilegal de madeira patrocinaram nove ações contra mim. A soma completa até agora, desde 1992, é de 33 processos.

Na primeira audiência do processo de João Alberto se apresentou como seu advogado o ex-ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Eduardo Rangel Alckmin. Seu movimentado escritório em Brasília tinha a conta da C. R. Almeida. Sua presença demorou cinco minutos na sala da audiência, tempo suficiente para se habilitar e ir embora, já que na ocasião deixou de haver a conciliação entre as partes.

Apesar das ações contra mim, a grilagem de terras do Xingu, a maior da história fundiária mundial, foi desfeita na justiça federal, para onde o processo acabou sendo deslocado, em virtude do interesse preferencial da União.

Quando os registros imobiliários foram cancelados, integrantes do Ministério Público Federal me deram um presente em retribuição pela minha contribuição à causa: cópia dos autos do processo.

 

Fim de mais um processo Maiorana

Em janeiro do próximo ano a agressão que sofri de Ronaldo Maiorana completará 10 anos. Além de ter sido mínima a punição ao agressor, que apenas foi obrigado a pagar cestas básicas a instituições de caridade, ao ato seguiram-se 15 ações propostas contra mim por Ronaldo, por seu irmão, Romulo Maiorana Júnior, e pela Delta Publicidade, a empresa responsável pela edição do jornal O Liberal.

Foram nove ações criminais e cinco cíveis, todas usadas como forma de inverter os polos da situação, fazendo-me passar de vítima a réu, e, sufocando-me de processos, tentando interromper a circulação do meu Jornal Pessoal.

Os pretextos foram vários, inclusive a insólita argumentação de que, ao denunciar que fora vítima de espancamento, teria cometido os crimes de calúnia, injúria e difamação, além de ficar suscetível a indenizar o autor. Simplesmente porque eu não fora espancado, “apenas” agredido.

A justiça recebeu duas ações com esse inacreditável fundamento.

Ainda há ações cíveis pendentes no foro de Belém, mas agora mais uma criminal foi remetida para o arquivo da justiça do Pará. Foi uma ação ajuizada por Romulo Júnior e Delta, a terceira cronologicamente apresentada pelos irmãos. A alegação foi a de que uma das matérias que escrevi, depois de ser “apenas” agredido por Ronaldo e um dos dois PMs que lhe davam cobertura como seguranças privados, conteria trechos ofensivos às suas honras.

Recorri à exceção da verdade para demonstrar todos os trechos do artigo apontados como ofensivos, recorrendo ainda a testemunhas, uma das quais, a mãe dos irmãos Maiorana, Déa, não se apresentou, embora deferido o seu depoimento pela juíza da 7ª vara criminal, por onde o processo tramitou.

Com tantas provas e a inédita postura dos autores de não comparecer às audiências, uma característica constante em todos os processos (quando o autor é o maior interessado na mais rápida instrução do feito), a juíza Odete Carvalho me absolveu. Romulo Jr. apelou.

No tribunal, o desembargador João José da Silva Maroja observou que a apelação teve a sua tramitação prejudicada “por sucessivas declarações de suspeição, que levaram à sua redistribuição”, acabando em seu gabinete no dia cinco de novembro de 2011. Mas nesse momento “já se operara a prescrição da pretensão punitiva”, que aconteceu em dois de outubro de 2007.

A sentença foi dada quatro meses antes, mas, como me absolveu, não interferiu sobre o curso da prescrição. O desembargador manifestou sua surpresa, por não ter esse fato “sido percebido nem pelo juízo, que mandou processar o recurso [de apelação], nem pelo apelado, nem pelo Ministério Público, quando emitiu seu parecer, nem pela relatora que me antecedeu, sem firmar suspeição”.

Com base nessa análise e considerando que prescrição é matéria de ordem pública e deve ser declarada a qualquer tempo, Maroja declarou extinta a minha punibilidade, “face à prescrição da pretensão punitiva”.

Como não houve recurso, a decisão transitou em julgado e o processo foi agora remetido aos arquivos do TJE, depois de ter provocado alguns dos efeitos desejados pelos seus autores: atormentar a vida e prejudicar a atividade de um jornalista comprometido com a verdade.

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Lúcio Flávio Pinto é jornalista, editor do Jornal Pessoal (Belém, PA)