Importantes veículos de comunicação de todo País, além de blog e sites da internet, deram destaque à decisão da juíza Ana Cláudia Rodrigues de Faria Soares, da 6ª Vara Cível de Vitória, que determinou a retirada de cinco publicações de Século Diário do ar. Os jornais O Globo e Folha de S.Paulo, nas versões impressa e digital, noticiaram a censura imposta ao jornal eletrônico por meio de decisão liminar. A Associação Nacional dos Jornais (ANJ) repudiou, em nota, a decisão da magistrada de tecer “recomendações” quanto a futuros textos – vista como uma censura prévia.
As primeiras reações começaram logo após a publicação da reportagem sobre a determinação da juíza – nos autos da ação 024.12.019654-8, movida pelo promotor de Justiça, Marcelo Barbosa de Castro Zenkner. Nesta quarta-feira (12), o assunto chegou às manchetes dos principais jornais impressos do País.
O jornal O Globo reproduziu trechos da nota da ANJ (também na versão digital do jornal) e destacou as recomendações – grifada entre aspas pelo diário – feitas pela juíza. O jornal Folha de São Paulo também dedicou um espaço na editoria “Poder” ao assunto, com a seguinte manchete: “Justiça capixaba mandou site retirar textos do ar”, também reproduzida no site do jornal, que teve comentários […]
Na internet, o assunto foi alvo de postagens em grandes portais e sites de jornais por todo País. O Portal Imprensa e Yahoo! noticiaram a prática de censura a Século Diário. Da mesma forma, as versões digitais dos jornais Diário de Pernambuco e Jornal do Brasil.
A censura também foi abordada em blogs, como do informativo jurídico Migalhas e do professor Roberto Beling, quel classificou como uma “odiosa censura” a Século Diário.
Pelo Twitter, o Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Espírito Santo (Sindijornalistas-es) citou o caso envolvendo o jornal e repudiou “qualquer censura e/ou tentativa de cerceamento à liberdade de expressão”.
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Confira abaixo a íntegra da nota da ANJ sobre a censura a Século Diário:
ANJ condena censura a jornal digital do Espírito Santo
A Associação Nacional de Jornais (ANJ) condena veementemente a decisão da juíza Ana Cláudia Rodrigues de Faria Soares, da 6ª Vara Cível de Vitória (ES), de proibir o jornal digital Século Diário de manter em seu site três notícias e dois editoriais sobre a atuação do promotor de Justiça Marcelo Barbosa de Castro Zenkner, publicadas originalmente entre maio de 2010 e março deste ano.
A ANJ considera especialmente grave que a juíza Ana Cláudia Rodrigues de Faria Soares, não satisfeita em desobedecer o dispositivo constitucional que veda a censura à produção jornalística, tenha se arrogado o direito de determinar que o jornal digital Século Diário doravante siga “recomendações” editoriais por ela estipuladas, numa descabida ingerência na autonomia editorial de que constitucionalmente gozam os órgãos de imprensa nos termos da Constituição e das sucessivas decisões do Supremo Tribunal Federal no julgamento de casos semelhantes.
A esse respeito, cabe recordar decisão do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, em decisão relativa ao Agravo de Instrumento nº 690841/SP, de 21 de junho do ano passado: “… o Estado – inclusive seus Juízes e Tribunais – não dispõe de poder algum sobre a palavra, sobre as ideias e sobre as convicções manifestadas pelos profissionais da imprensa, não cabendo, ainda, ao Poder Público, estabelecer padrões de conduta cuja observância implique restrição indevida aos ‘mass media’, que hão de ser permanentemente livres…”.
Diante dos fatos, a ANJ recomenda que o Século Diário recorra da decisão, para que o mesmo Poder Judiciário que decidiu pela censura prévia e pela imposição das abusivas “recomendações” restabeleça o primado constitucional. O direito à informação, mais do que dos meios de comunicação, é de toda a sociedade.
Brasília, 11 de julho de 2012.
Francisco Mesquita Neto
Vice-presidente da ANJ
Responsável pelo Comitê de Liberdade de Expressão
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Jornais dizem não à censura
Editorial reproduzido do Século Diário [12/7/12].
Nas últimas 48 horas, têm se intensificado as manifestações de apoio a Século Diário por parte da imprensa nacional e de instituições classistas. As menções de apoio criticam a decisão da juíza Ana Cláudia Faria Soares, da 6ª Vara Cível de Vitória, que determinou a exclusão de cinco publicações: três reportagens e dois editoriais do jornal Século Diário. As matérias censuradas se referem ao promotor do Ministério Público Estadual, Marcelo Zenkner, autor da ação.
Os veículos de comunicação, na sua maioria, foram solidários a Século Diário. As publicações se preocuparam em mostrar indignação com a arbitrária e anacrônica decisão da juíza.
Os jornais deram destaque especial à iniciativa sem precedentes da juíza que ditou os parâmetros que deveriam ser observados caso o jornal citasse o autor da ação em futuras reportagens. As “recomendações” da juíza, de tão excêntricas, estão sendo tratadas nos meios jornalísticos como uma espécie de “manual de redação”.
O “código de conduta” imposto pela magistrada chamou a atenção dos veículos, que confessaram não ter conhecimento de nada semelhante. De tão curiosas, a maioria das publicações fez questão de reproduzir as “recomendações” da juíza, que “ensinam” a como fazer o “bom jornalismo”.
Graças à solidariedade dos veículos de imprensa, pela terceira vez em três anos, Século Diário não se sentiu sozinho em mais uma ação que tenta banir a atividade do jornal que se mantém no ar há 12 anos. Novamente, Século Diário mostrou que não se curvará às intimidações da Justiça e continuará trabalhando firme em busca da verdade.
Queremos ressaltar que, primeiramente, nosso compromisso é com o leitor. E é por ele que não publicaremos notícias pela metade apenas para esconder ou proteger pessoas, grupos ou instituições.
Se há o lado bom num momento adverso, podemos destacar que o nefasto episódio da censura revela que ainda existe solidariedade na imprensa brasileira, tanto foram as manifestações de apoio recebidas por Século Diário. Revela também uma realidade cruel na imprensa capixaba, que ignorou o ato de censura praticado pela juíza. Nenhum grande veículo de comunicação capixaba publicou sequer uma única linha para manifestar apoio a Século Diário ou tampouco para registrar o fato ocorrido.
A indiferença desses veículos nos mostra que estamos fazendo jornalismo do lado oposto ao deles. O que para nós, não deixa de ser um alento.
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ANJ condena decisão de juíza de tirar do ar textos de site do ES
Reproduzido do Globo [11/7/12]
A Associação Nacional de Jornais (ANJ) divulgou nota nesta quarta-feira na qual condena decisão da juíza Ana Cláudia Rodrigues de Faria Soares, da 6ª Vara Cível de Vitória (ES). Ela proibiu o jornal digital Século Diário de manter em seu site três notícias e dois editoriais sobre a atuação do promotor de Justiça Marcelo Barbosa de Castro Zenkner, publicadas originalmente entre maio de 2010 e março deste ano. A nota é assinada pelo vice-presidente da ANJ, Francisco Mesquita Neto.
Segundo a ANJ, a juíza ainda teria feito sugestões ao veículo, sobre a linha editorial que deveria ser adotada pela publicação. A entidade recomendou que o Século Diário recorra da decisão, “para que o mesmo Poder Judiciário que decidiu pela censura prévia e pela imposição das abusivas ‘recomendações’ restabeleça o primado constitucional”.
“A ANJ considera especialmente grave que a juíza Ana Cláudia Rodrigues de Faria Soares, não satisfeita em desobedecer o dispositivo constitucional que veda a censura à produção jornalística, tenha se arrogado o direito de determinar que o jornal digital Século Diário doravante siga ‘recomendações’ editoriais por ela estipuladas”, afirmou a entidade.
A ANJ ainda qualifica que as recomendações feitas pela juíza indicam uma “ descabida ingerência na autonomia editorial de que constitucionalmente gozam os órgãos de imprensa nos termos da Constituição e das sucessivas decisões do Supremo Tribunal Federal no julgamento de casos semelhantes”. A associação ainda acrescentou, na nota, trecho de decisão do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), em defesa da liberdade de imprensa.
Segundo o site, entre as sugestões da juíza estão a de que o jornal “prime pela objetividade das informações, abstendo-se de incluir adjetivações pejorativas ou opiniões desfavoráveis que extrapolem os limites da crítica literária, artística ou científica”.
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Justiça capixaba mandou site retirar reportagens do ar
Reproduzido da Folha de S. Paulo [11/7/12]
A Justiça do Espírito Santo mandou um site de notícias retirar reportagens do ar e fez recomendações sobre o conteúdo da publicação.
Em decisão liminar do último dia 28, a juíza Ana Cláudia Soares, da 6ª Vara Cível de Vitória, ordenou ao jornal eletrônico “Século Diário” a exclusão de três reportagens e dois editoriais considerados “sensacionalistas” e “desrespeitosos” pelo promotor Marcelo Zenkner, autor da ação por danos morais.
“A liberdade de imprensa não é absoluta, pois pode colidir com os direitos fundamentais da personalidade”, afirmou a juíza na decisão.
A liminar também determinou que o jornal obedeça recomendações do promotor, como evitar “adjetivações pejorativas”, “limitar-se a narrar fatos” e “proceder com imparcialidade”.
Publicados entre maio de 2010 e março de 2012, os textos excluídos citavam supostas irregularidades em processos acompanhados pelo promotor e criticavam o benefício do Ministério Público recebido por ele para realizar um doutorado em Portugal.
Para Zenkner, os textos faziam ataques pessoais. A direção do site disse que irá recorrer alegando que se trata de “censura prévia velada”.