Thursday, 21 de November de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1314

O desejo de censura

Há um gosto que vem de longe na vida brasileira: o gosto de mandar os de baixo calarem a boca. A autoridade pátria se sente mais segura quando tem ao alcance da mão esse instrumento cortante e bem pesado, esse facão material e plúmbeo chamado censura.

É bem verdade que, em toda parte, os governantes dificultam o trabalho dos repórteres e desqualificam os críticos. No Brasil, porém, há uma considerável desinibição nessa matéria. Mais que isso: a mentalidade segundo a qual o controle prévio ajuda o debate público virou doutrina oficial. Uma vez instalados no poder, personagens vindos da direita ou da esquerda, tanto faz, irmanam-se na defesa de formas variadas de prevenção contra os males causados pela imprensa. “O veto é apenas para os casos extremos”, concedem os mais cordiais. Todos parecem muito liberais, a não ser nas ocasiões críticas. Quando interpelados, os cultores dessa mentalidade esgazeada, que aprendeu a se alimentar da supressão eventual da voz alheia, apressam-se a enaltecer o princípio da liberdade de imprensa. Estufam o peito, cerram os punhos e proclamam as maravilhas do jornalismo. Em seguida, com a circunspecção de quem tem juízo de sobra, escudam-se numa providencial oração adversativa. “A liberdade de imprensa é sagrada, mas…”

Isso mesmo: mas. Liberdade, mas. Nada no plano dos direitos é absoluto, eles dizem, em tom conciliador – e como dizer que “nenhum direito é absoluto” é mais ou menos como dizer que “tudo é relativo”, ninguém há de brigar por isso. Desse modo, o argumento adversativo de que o poder não apenas pode, mas deve impor limites ao direito à informação sai fortalecido, ganha espaço, desenvoltura, como se fosse a própria reserva do bom senso.

Tanto à esquerda como à direita, fique bem claro. Quando procura cooptar a esquerda, a velha mentalidade reencarnada em metamorfoses ambulantes lança mão de bordões contra “as elites”. Acusa os grandes veículos jornalísticos de deterem muito mais poder que os sites quase anônimos, menores, desses que qualquer pessoa põe no ar. Nesse discurso, a liberdade de imprensa é descrita como se fosse um privilégio, uma regalia para poucos, uma licenciosidade para endinheirados que acham que podem publicar o que bem entendem.

Nesse ponto, vem o pulo da onça: se a imprensa livre é o luxo dos patrões, cuidemos logo de cerceá-la por meio do Estado, que afinal de contas age em nome de todos. A liberdade de imprensa é sagrada, mas – sempre o “mas” – o conforto da autoridade é mais sagrado ainda.

Existe também a face “de direita” da mesma mentalidade (que é invariavelmente a mesma, só muda o figurino). Se a primeira vocifera contra as “elites”, essa outra vem para silenciar as massas – desgovernadas, falantes, crentes de que têm direito de se manifestar assim, sem pedir a autorização dos de cima. Enquanto o autoritarismo em roupagem de ativismo social receita o igualitarismo à força, que impõe a cada um e à coletividade uma renúncia à liberdade em nome do conforto de quem governa, a vertente de direita fala em nome dos bons costumes, da decência, da disciplina e da hierarquia tradicionalíssima. Se todo mundo quiser falar ao mesmo tempo, ela avisa, isso aqui não vai funcionar, a “pouca vergonha” vai prevalecer. Por isso, o Estado, sempre ele, precisa pôr ordem na gritaria, precisa nomear uns poucos para falar em nome dos muitos que serão calados.

A essa altura, o leitor já percebeu: olhando os regimes autoritários do século 20, no Brasil e no mundo, houve (e há) muito da face “direita” nas tiranias ditas “de esquerda”, do mesmo modo que houve (e há) componentes da face “esquerda” nas tiranias de direita. Nada de tão surpreendente: o que uma e outra abominam é a liberdade; o que almejam é promover apenas a sua própria narrativa, sufocando o resto. Por um caminho ou por outro, as duas faces acabam chegando ao mesmo resultado: a prescrição da divergência, do pensamento, da informação independente, da expressão autoral, da criação artística, da pesquisa – e da imprensa.

No Brasil, bem mais que em outros países, a permanência dessa mentalidade não é apenas um fator de distorção conjuntural no debate das ideias. Aqui, ela inviabiliza a consolidação histórica da ordem democrática. Mais que uma distorção conjuntural, ela constitui um anacronismo persistente. A mentalidade autoritária materializa uma força que nos prende ao passado, à colônia e ao atraso. Ao asfixiar a imprensa livre, ela preserva a cultura do patrimonialismo, a opacidade na gestão pública, o mandonismo, o clientelismo e as formas mais ancestrais de corrupção. Para ela, um ambiente em que cada um tem o direito de expressar o que bem entende, do modo que bem quiser, é o fim do mundo – do seu mundo. Acontece que, para a consolidação da nossa democracia, é fundamental que seu velho mundo acabe.

Só a liberdade nos protege

Aos olhos retrógrados, a liberdade de imprensa é um filme de terror, um falatório desorganizado e terrivelmente ameaçador. Isso de qualquer jornal, seja ele grande ou pequeno, impresso ou eletrônico, bom ou ruim, justo ou injusto, de bom gosto ou de gosto duvidoso, ter o direito de levar a público o que julgar relevante, isso tem o aspecto de um motim que subiu dos infernos para campear a superfície da Terra. E sem pedir licença às autoridades.

Diante disso, a velha mentalidade, tentando legitimar o arbítrio, pergunta, sobressaltada:

“Então se alguém quiser publicar uma mentira, pode publicar?”

Mas o que para ela é um filme de terror para a democracia é apenas a normalidade – a única normalidade possível. Pelos cânones democráticos, a resposta é: sim, pode sim. Pode acontecer de uma mentira sair impressa num jornal. Claro que, depois, se uma mentira for publicada, o mentiroso arcará com as consequências. Será acionado judicialmente. Mas, em princípio, ele tem o direito de resolver o que publica e o que deixa de publicar, com total autonomia – e, dentro desse direito, reside a possibilidade prática de que ele publique uma informação falsa. Não é o desejável, mas, que pode acontecer, pode. Em forma de um risco permanente, aí está uma parcela do preço que pagamos para viver sob o regime de liberdade.

“Mas… e se alguém resolver devassar a intimidade da minha família, isso também pode?”

Outra vez, a resposta iria dizer que, num ambiente democrático, o risco existe. Aqui, também, pelas regras do Estado de Direito, o agressor será chamado a responder pelos abusos e poderá ser condenado civil e criminalmente. Mas será chamado a posteriori, apenas a posteriori. Na democracia, não há como impor, previamente, um filtro estatal entre a formação de um pensamento do cidadão livre e a sua expressão pública.

É nesse ponto que a tradicional autoridade pátria se enfurece: “Mas quem vai nos proteger dos jornalistas?”

Começa a brotar, aí, o desejo ardente de interceptar o jornalista antes que ele cometa uma aleivosia.

Demoremo-nos um pouco mais nessa pergunta: “Quem é que vai nos proteger?” Ela se ampara na certeza atávica de que há mais perigo na imprevisibilidade da palavra do que na violência do ato que a reprime. Ela prefere a ordem do facão à ordem do diálogo. Em síntese, ela prefere uma ordem que não funciona mais. O desejo de censura vive de uma ilusão tanática. O facão que ela idolatra já não nos resolve, apenas nos atrasa. Somente a liberdade de imprensa protege os cidadãos contra os excessos da liberdade de imprensa. Quanto maior e mais efetiva ela for, para mais vozes e para mais públicos, mais protegida estará a sociedade – estará protegida contra os abusos dos jornalistas e, principalmente, contra o abuso de poder dos governantes.

É fato notório que jornais cometem calúnias e, muitas vezes, esses crimes encontram abrigo e recompensa na impunidade. Isso, contudo, não deve justificar a adoção sistemática do controle prévio, a cargo de autoridades judiciais ou administrativas, como se o monitoramento da imprensa pela máquina estatal constituísse uma solução mais rápida, mais prática e menos burocrática. A solução aqui não passa, nem longe, pelo argumento de autoridade. Aliás, não passa nem mesmo pelo ato de autoridade, qualquer que seja essa autoridade.

A lei e a Justiça – bem como o Estado, de modo geral – têm o seu papel sobre os efeitos do exercício da liberdade de imprensa, mas não interferem nem devem interferir no núcleo dessa liberdade ou no seu exercício. Em termos mais diretos: cabe à lei e à Justiça estabelecer procedimentos que assegurem agilidade e efetividade nas responsabilizações dos culpados por abusos – mas não cabe a elas tocar no uso. O caminho que vai da formulação do pensamento à expressão pública desse pensamento não pode estar ao alcance do gesto da autoridade.

É precisamente no leito desse caminho que mora aquilo que costumamos chamar de liberdade de expressão. A palavra liberdade designa o que, na vida dos indivíduos, reside além do Estado e do poder político. Nessa perspectiva, liberdade é o que está fora da esfera do poder. Ela não se realiza apenas no espaço autorizado pela lei, ou posto por força de lei, mas principalmente no espaço que se situa além do que pode ser tocado pelo Estado, por seus tentáculos físicos ou por sua linguagem. Isso significa que a liberdade gera fenômenos dos quais a lei não sabe o nome. Pretender instalar uma instância estatal bem aí, no caminho que liga formação da opinião e da vontade à expressão pública do pensamento, pretender fincar nesse ponto uma espécie de pedágio sob controle da autoridade, é como pretender que o ser humano se submeta a uma lobotomia política que vai aliená-lo da expressão de si em favor da expressão do poder.

Isso tudo, que deveria ser simples e óbvio há pelo menos 150 anos, soa como heresia aos ouvidos do poder no Estado brasileiro. Tanto assim que existe, até hoje, entre as nossas autoridades, esse intenso desejo de censura, que é tanto mais arraigado quanto mais encontra complacência e mesmo apoio na sociedade. A ferramenta capaz de censurar – desde que revestida de alguma polidez – transmite à nossa gente a ilusão (tanática) de segurança.

Essa força não tem lógica democrática, já se sabe, mas tem o seu imenso coração brasileiro. Enquanto esse traço persistir, a modernidade não será entre nós uma realidade material.

A nossa censura é mais velha que a nossa imprensa

Recuperemos os princípios democráticos, aqueles mais elementares. A livre atividade jornalística é menos onerosa para a integridade física e moral dos cidadãos do que qualquer sistema que prometa enquadrá-la e controlá-la. Não há na história política moderna um único exemplo de intervenção estatal na imprensa que tenha favorecido a verdade, o direito à informação e o respeito à pessoa humana. Todas as tentativas de cercear a circulação de informações e de ideais – tentativas, é bom lembrar, que sempre são perpetradas em nome de propósitos elevados e humanitários – acarretaram danos muito maiores do que aqueles que qualquer reportagem caluniosa poderia produzir. Por isso é que se diz, com acerto, que os custos da liberdade de imprensa – e ela impõe custos sérios, às vezes dolorosos – são incomparavelmente menores do que os custos do cerceamento à liberdade de imprensa.

A imprensa livre é tão essencial à democracia quanto o direito de voto, universal e secreto, a alternância no poder e a impessoalidade na gestão pública. Talvez seja ainda mais essencial, pois precede os demais. A despeito disso, ainda somos uma sociedade que gosta de saber que a vigilância anda por perto. Nisso, exatamente nisso, repousa a inversão de valores e de hábitos que nos conforta e ao mesmo tempo nos desconcerta.

Um dos equívocos frequentes nesse campo é supor que apenas a imprensa boa, justa, equilibrada e bem comportada teria direito à liberdade. Essa crença nunca teve fundamento. A liberdade não é uma láurea escolar que, ao final do ano letivo, é conferida aos alunos que se comportaram direitinho. Lembremos que, nos Estados Unidos, quando a célebre Primeira Emenda foi aprovada, em 1791, vetando a elaboração de qualquer lei contra a liberdade de expressão, a imprensa estava longe de se pautar pela objetividade, pelo equilíbrio, pelos bons modos ou pela veracidade. Os jornais eram, no mais das vezes, instrumentos de contendas partidárias sanguinolentas, quase sempre selvagens. Eles só se tornaram noticiosos, informativos, comprometidos com os fatos e com o direito à informação do cidadão a partir de mudanças editoriais que começaram a ganhar corpo na primeira metade do século 19.

A liberdade de expressão foi conquistada não para o noticiário virtuoso, mas para o debate das ideias, mesmo que fosse um debate virulento. A liberdade não nasceu como um prêmio para o jornalismo cavalheiresco, mas como garantia para que o pensamento se expressasse, certo ou errado.

A mesma coisa se observa na história da França. A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789, afirmou, em seu artigo 11: “A livre comunicação das ideias e das opiniões é um dos mais preciosos direitos do homem.” Sabe-se que, na Paris revolucionária, proliferavam os jornaizinhos artesanais, os “devezenquandários” que disputavam as opiniões do povo. Eram tantas publicações quantas eram as correntes doutrinárias. Quase não se falava, naqueles tempos, de jornalismo imparcial, ponderado, comprometido com o leitor.

Atenção para isso: nos EUA e na França foi a conquista da liberdade que propiciou as condições para o desenvolvimento do que hoje chamamos de jornalismo de qualidade; não foi o jornalismo de qualidade que conquistou a liberdade.

Passemos então ao caso brasileiro. Se na França e nos Estados Unidos as rupturas que instauraram a democracia principiaram por afirmar a liberdade, dando amparo à instituição da imprensa, o Brasil seguiu um curso bem diferente, marcado pelas inversões que até hoje nos definem. Não cabe aqui uma digressão histórica mais longa, mas uns poucos registros não podem ser omitidos. Vamos a eles.

Entre nós, o Estado se formou numa transição negociada, cujo DNA trazia o apreço pelos andamentos lentos, graduais e seguros. É nessa transição que podemos verificar o modo pelo qual as inversões de valores – e das sequências históricas – foram marcantes. Para esclarecê-la, tenhamos em mente uma frase do professor Luís Milanesi, que a registrou numa obra singela, um livro de bolso, O Que é Biblioteca (Editora Brasiliense, 1983): “A imprensa no Brasil nasceu depois da censura”. Ele tem razão. Entre a censura da velha ordem absolutista e a imprensa livre que prenunciaria a nova ordem democrática, não houve, no nosso caso, a abolição formal e material das formas de controle do poder sobre a informação e a expressão do pensamento. Essa abolição só viria em ritmo arrastado e essencialmente tardio.

É sabido que d. João, ao fugir de Napoleão em 1808, trouxe para o Rio de Janeiro uma tipografia completa. Trouxe, mais que isso, o próprio aparelho de Estado, que fez implantar, como se fosse tipografia, na cidade do Rio de Janeiro. Acontece que, até aquele ano, o Brasil não era mais que uma colônia – e, sendo colônia, não tinha permissão para imprimir ou comercializar livremente qualquer publicação. Por isso, para organizar a nova era da sociedade carioca, a corte portuguesa, além das impressoras e do Estado, também trouxe consigo, em 1808, o expediente da censura. Mais exatamente, trouxe as três censuras que vigiam em Lisboa. Duas eram ligadas à Igreja Católica – Santo Ofício e Ordinário – e a terceira se vinculava ao poder civil, o Desembargo do Paço. Assim, quando, em setembro de 1808, a Gazeta do Rio de Janeiro, o primeiro diário a ser confeccionado em terra brasileira, saiu do prelo, a engrenagem censória já se instalara por aqui.

A propósito, a Gazeta era o diário oficial da Coroa. Não era propriamente um órgão de imprensa. As primeiras linhas do jornalismo brasileiro de verdade, digno desse nome, nasceram poucos meses antes, na cidade de Londres. O mensário Correio Braziliense, dirigido pelo brasileiro Hipólito José da Costa (1774-1823), foi lançado em junho de 1808. Era redigido sem nenhuma censura, mas bem longe daqui. Sua circulação, entretanto, logo encontraria barreiras no Brasil. Alberto Dines e Isabel Lustosa recuperam essa história na edição comemorativa que organizaram em memória dos 200 anos do Correio para a Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, em 2008. Hoje sabemos que, entre 1808 e 1822, circularam aqui 175 números do jornal editado por Hipólito da Costa. Mas, já em 1809, a Coroa vetou a entrada da publicação no Brasil.

A proibição ao Correio era branda, porosa, nada rígida. Consta que, por baixo do tapete, d. João, leitor de Hipólito, financiou secretamente o jornalista brasileiro instalado na Inglaterra. A mesma Coroa que o proibia ajudava a bancá-lo. Esse fato – que aparece em vários autores, como Lilia Moritz Schwarcz, em Dom João Carioca: a corte portuguesa chega ao Brasil (Companhia das Letras, 2007, p. 35), e é mencionado, com boa base bibliográfica, em 1808, de Laurentino Gomes (Editora Planeta, 2007, p. 135) – vem realçar ainda mais as ambiguidades luso-brasileiras quando se trata de imprensa e de censura. Desde d. João, a autoridade por aqui imagina poder sustentar e silenciar a imprensa como quem regula a intensidade da chama de uma lamparina.

Os censores que faziam “críticas construtivas”

É evidente que as ambiguidades do poder em relação à imprensa não são um monopólio lusitano. Elas são um traço geral do absolutismo – um traço que foi se esvanecendo à medida que a máquina estatal se democratizava e se arejava, com base no princípio da impessoalidade. Mas em toda parte houve censores, não apenas em Portugal ou no Brasil. Não apenas isso: os censores eram vistos como responsáveis por uma função rotineira, necessária e até respeitável. Em Ética, jornalismo e nova mídia (Editora Jorge Zahar, 2009, p. 45), o jornalista Caio Tulio Costa registra que Tobias Peucer, autor da primeira tese acadêmica sobre jornalismo – “De relationibus novellis” (Os relatos jornalísticos), defendida na Universidade de Leipzig, em 1690 –, defende a censura sem a menor hesitação:

“É por isso que em algumas cidades se estabeleceu com uma prudente decisão que não seja permitido imprimir periódicos sem que estes tenham sido aprovados pela censura.”

O historiador Robert Darnton, em um artigo na edição digital da Revista Brasileira de Ciências Sociais, “O Significado Cultural da Censura”, dá outros detalhes:

“A censura não é sempre, e nem é em todos os lugares, um esforço constante para suprimir a liberdade de expressão. Para melhor ou para pior (em geral para pior), está ligada a sistemas de cultura e de comunicação. Sua história é um registro de conflito e acomodação num terreno sempre em mutação. Tem seus momentos de tragédia e de heroísmo, é claro, mas geralmente acontece em áreas nebulosas e obscuras, onde a ortodoxia se esbate em heresia e rascunhos fixam-se como textos impressos. Parte da história da censura leva à Bastilha ou ao Goulag, mas a maior parte pertence à zona crítica do controle cultural, onde o censor se torna um colaborador do autor e o autor um cúmplice do censor. Precisamos explorar essa zona para entendê-la; e, quando tivermos encontrado um caminho por entre essas brenhas, conseguiremos ter uma nova visão de eminentes monumentos como a Areopagítica e o Artigo Primeiro da Bill of Rights.”

Não é por acaso que Darnton se refere à Areopagítica. O célebre discurso do poeta e publicista inglês John Milton ao Parlamento em Londres, em 1644, defendendo o princípio de que ninguém deveria ter de pedir autorização oficial para publicar um livro, inscreve um marco divisor na história das ideias. Ele funda o princípio de que, para imprimir, para publicar, para veicular uma opinião, não é necessária a licença do Estado. Darnton, ao lembrar o prestígio de que desfrutavam os censores, deixa ainda mais destacadas a ousadia e a magnitude da Areopagítica.

Mesmo depois de John Milton, até pelo menos o final do século 18, o controle do poder público sobre o que podia ser noticiado não suscitava questionamentos. O filósofo Jürgen Habermas também trata disso em Mudança estrutural da esfera pública (Editora Tempo Brasileiro, 1984, p. 36):

“Ainda em março de 1769, um decreto sobre a imprensa baixado pelo governo vienense testemunha o estilo dessa práxis: ‘Para que os redatores dos jornais possam saber que espécies de decretos, dispositivos e outras coisas que ocorrem são adequadas para o público, essas notícias serão reunidas a cada semana pelos funcionários públicos e fornecidas aos jornalistas’.”

O poder se incumbia de reger a circulação de notícias. Na mais pacata normalidade. Mas, entre nós, isso foi – isso veio – mais longe. A convivência afável, mais que pacífica, entre censura e criação literária encontrou terreno fértil na terra brasileira, passou pelo século 19 e se estendeu com folga até o século 20 – quando, em outros países, os fundamentos democráticos já estavam bem assentados.

Em tese de doutoramento defendida em 2010 na Faculdade de Direito da UnB (Universidade de Brasília), José Eduardo Elias Romão apresentou um minucioso levantamento da história da censura no Brasil. Durante o Império, ela “foi exercida como uma forma de aprimorar a expressão artística e potencializar seu caráter pedagógico”. Tanto que, no Conservatório Dramático Brasileiro, entre 1862 e 1864, trabalhou como censor um jovem de pouco mais de 20 anos, chamado Machado de Assis. Até pelo menos a segunda metade do século 20, a boa convivência persistiu. Romão localizou documentos – reproduzidos na tese – que comprovam a postura colaborativa de dirigentes de redes de televisão com a Divisão de Censura e Diversões Públicas.

Já no governo de José Sarney – após término oficial da ditadura –, sofremos a proibição do filme Je vous salue, Marie, de Jean-Luc Godard, que não pôde ser exibido no circuito comercial. Hoje, mesmo depois da promulgação da nova Constituição, em 1988, que afirmou ser “livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença” (artigo 5.º, inciso IX), e que vedou “toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística” (artigo 220, § 2º), a mentalidade censória resiste.

A censura judicial contra O Estado de S. Paulo, que pesa sobre o jornal há exatos dois anos, está aí como prova disso. Não apenas ela. Devemos falar em censuras judiciais, assim mesmo, no plural. Dezenas de veículos sofreram com ela. Mesmo assim, os protestos, quando acontecem, são amenos. Vivemos uma espécie de banalização da mordaça togada, que vai se convertendo em uma rotina – incômoda, é verdade, mas, ainda assim, uma rotina. Novamente, o desejo de censura, que aparece como sintoma tanático nos de cima, encontra respaldo na passividade dos de baixo.

Não deveríamos nos dobrar a isso. A censura judicial é uma violência injustificada, que nos aprisiona ao atraso. Não por acaso, ela quase sempre atende a reclamações de políticos ou de parentes de políticos. É uma violência a serviço do poder.

Lembremos que o Estado se viu silenciado, como se sabe, em razão de um pedido do empresário Fernando Sarney, investigado pela Operação Boi Barrica, da Polícia Federal, cujo processo corria sob sigilo de Justiça. O empresário pediu a proteção do que chamou de privacidade familiar, que correria o risco de ser devassada pelas reportagens. De fato, naqueles dias, as investigações dos jornalistas Rosa Costa, Leandro Colon e Rodrigo Rangel vinham revelando os atos secretos do Senado, que distribuíam benefícios não publicados no Diário Oficial, além de detalhes da Operação Boi Barrica. No dia 31 de julho de 2009, Fernando Sarney conseguiu o que queria. A censura foi estabelecida. Os parlamentares, em lugar de tomar a iniciativa de prestar contas ao eleitor e repudiar a mordaça, passaram a investir contra os jornalistas.

A ira censória dos homens públicos

Ainda no início de 2009, diante das reportagens que já desnudavam a obscenidade dos atos secretos no Senado, os políticos iniciaram sua campanha orquestrada contra a imprensa. Em mais de uma ocasião, o presidente do Senado assumiu a vanguarda dos ataques. No dia 12 de março de 2009, ele declarou que o Senado era o “boi de piranha” dos jornalistas.

No segundo semestre, quando já estava demonstrado que não havia “boi de piranha”, mas Boi Barrica, com o Estado já sob veto, Sarney declarou que “a mídia” se convertera em “inimiga das instituições representativas” (frase que apareceu na primeira página de O Estado de S. Paulo do dia 16 de setembro de 2009). Para ele, o Senado dos atos secretos seria o guardião do interesse público – os repórteres, por sua vez, seriam os vilões.

Difícil encontrar uma inversão de valores mais explícita. Até 1984, José Sarney sempre apoiou a ditadura militar, cujo partido, a Arena (Aliança Renovadora Nacional), ele presidiu. Em 2009, contrariado por manchetes sóbrias, de jornais que cumpriam dignamente seu papel, lançou mão de jargões esquerdistas para, no fundo, apregoar a velha sanha obscurantista. Com uma ironia estapafúrdia: ao acusar “a mídia” de modo tão generalizante, ele atingia os negócios de sua própria família, cuja fortuna vem da mídia maranhense (rádio, televisão e jornal).

Outros se somaram à causa de Sarney, outros o defenderam aos berros, mas deixemos isso de lado. Uma passagem, porém, não pode ser esquecida. Para carregar ainda mais o ambiente, no final daquele ano, o então presidente do STF, Gilmar Mendes, durante uma sessão de julgamento no órgão máximo do Judiciário brasileiro, pronunciou o inacreditável. Mendes comparou o caso da injustificada censura prévia contra o Estado ao episódio da Escola Base, de 1994 (conforme documento ou Estado de 11 de dezembro de 2009):

“Se tivesse havido naquele caso (o da Escola Base, de 1994) uma intervenção judicial, infelizmente não houve, que tivesse impedido aquele delegado, mancomunado com órgão de imprensa, de divulgar aquele fato, aquela estrutura toda escolar e familiar teria sido preservada. E não foi.”

Então é isso? Ele sugere que estaríamos bem se a censura judicial já existisse em 1994.

Como mesmo? Para começar, a comparação não procede. São casos inteiramente distintos. Em 1994, uma pequena escola do bairro da Aclimação, na cidade de São Paulo, foi vítima de um inquérito policial espalhafatoso. Sem checar devidamente as ilações da autoridade policial encarregada das investigações, alguns órgãos de imprensa destruíram a reputação dos donos da instituição. Foi um desastre – e, desde então, o caso da Escola Base virou matéria obrigatória nos cursos de jornalismo. Já o noticiário de 2009 sobre a Operação Boi Barrica não pecou por prejulgamentos, por invasão de intimidade, e muito menos por destruição da honra de inocentes. Uma coisa não tem nada a ver com a outra.

Mas esse não é o maior problema da declaração de Gilmar Mendes. O maior problema é o clamor que ela levanta pela censura. Para ele, os erros da imprensa no Brasil têm origem na falta de tutela: se os magistrados tomassem conta dos repórteres e dos editores, as falhas jornalísticas cessariam. E mais: “A estrutura familiar estaria preservada”!

Será? Durante a ditadura militar, as arbitrariedades praticadas pelas autoridades policiais não eram sequer noticiadas e, nem por isso, famílias inteiras deixaram de ser destroçadas. Não foi por excesso de reportagens, mas exatamente por escassez, que a tirania promoveu tantos estragos contra a família brasileira. A imprensa não agrava, mas previne o arbítrio, ainda que cometa erros – como efetivamente cometeu no caso da Escola Base. A mais alta corte do nosso País deveria ser a primeira a nos ensinar essas lições.

Segredo de Justiça é da Justiça. Não dos jornalistas

Há ainda outra alegação em favor da censura togada contra o Estado: a de que a investigação sobre as operações de Fernando Sarney, por tramitar em sigilo de Justiça, não poderia ser objeto do noticiário. A alegação é traiçoeira. Em princípio, tem um quê de sensata – uma vez que um processo sob sigilo de Justiça está sob sigilo exatamente porque não pode ser tornado público -, mas nos induz a erros. Para não cair nessa armadilha, é preciso desmontá-la.

A imprensa, por definição, não pode ser posta como responsável por guardar sigilos que são da Justiça ou de qualquer outro poder. Parece um contrassenso, mas é assim mesmo que funciona: a imprensa é essencial à sociedade justamente porque, não sendo governada pelos Poderes do Estado, pode se empenhar, com independência, por descobrir o que, no âmbito desses Poderes, é guardado a sete chaves. É por isso – e só por isso – que ela é tão indispensável à democracia. É só por isso que ela é capaz de fiscalizar o poder.

Pense bem o leitor: para que uma sociedade precisa de jornais livres se não para revelar segredos de interesse público? E o que é uma notícia se não um segredo revelado? Eis aí o núcleo da missão da imprensa: investigar e fiscalizar o poder, informando o cidadão. É nesse sentido que ela não ameaça, mas, ao contrário, dá sustentação à ordem democrática. Dá sustentação à paz social.

Portanto, nada contra os segredos de Estado, mais comuns no Poder Executivo. Nada contra o sigilo de Justiça, próprio do Judiciário. Os segredos devem ser respeitados por todos. Como regra. Devem ser também respeitados por jornalistas. Mas a função de guardá-los é das autoridades encarregadas. No caso do sigilo de Justiça, a função de guardá-lo cabe aos juízes, não aos repórteres. Quando o segredo de Justiça oculta dados de flagrante interesse público, os repórteres têm, sim, o dever de tentar desvendá-lo, sempre por meios lícitos. Se forem bem-sucedidos, os mesmos repórteres têm o dever de avaliar a pertinência de publicá-lo e, se decidirem publicar, sabem que se expõem ao risco de, a posteriori, serem chamados à Justiça. Mas, uma vez de posse de informações relevantes e de interesse público, o dever que lhes cabe é o de avaliar se não é o caso de publicá-las o quanto antes.

Um acórdão sem medo da liberdade

Por tudo isso, nenhum poder de Estado pode interpor um filtro, uma instância intermediária entre as redações e a opinião pública. A existência desse filtro confina a democracia e apequena a sociedade.

Essa lógica democrática, ainda bem, encontrou eco dentro do próprio Supremo Tribunal Federal. Ela está exposta com brilho num documento histórico do próprio STF. No dia 6 de novembro de 2009, o Diário de Justiça trouxe o acórdão redigido pelo ministro Carlos Ayres Britto, a quem coube dar a redação final à decisão da corte que sepultou de vez a antiga Lei de Imprensa (Lei Federal nº 5.250, de 9 de fevereiro de 1967). Nesse acórdão, a decisão que o Supremo tomara em abril, confirmando que a Constituição Federal de 1988 não dava recepção à Lei de Imprensa, ganhou um texto lapidar. Sobre a ilusão da censura prévia, o documento não deixa a mínima dúvida:

“O pensamento crítico é parte integrante da informação plena e fidedigna. O possível conteúdo socialmente útil da obra compensa eventuais excessos de estilo e da própria verve do autor. O exercício concreto da liberdade de imprensa assegura ao jornalista o direito de expender críticas a qualquer pessoa, ainda que em tom áspero ou contundente, especialmente contra as autoridades e os agentes do Estado. A crítica jornalística, pela sua relação de inerência com o interesse público, não é aprioristicamente suscetível de censura, mesmo que legislativa ou judicialmente intentada.”

Rejeitando a tese de que o Estado possa se interpor entre o cidadão e a informação que ele tem o direito de conhecer, Ayres Britto ensina:

“Não há liberdade de imprensa pela metade ou sob as tenazes da censura prévia, inclusive a procedente do Poder Judiciário, sob pena de se resvalar para o espaço inconstitucional da prestidigitação jurídica.”

(…)

“O corpo normativo da Constituição brasileira sinonimiza liberdade de informação jornalística e liberdade de imprensa, rechaçante de qualquer censura prévia a um direito que é signo e penhor da mais encarecida dignidade da pessoa humana, assim como do mais evoluído estado de civilização.”

Aos que creem que a “honra” – pessoal ou familiar – pode servir de justificativa para a restrição da liberdade, ele mostra que a instituição da imprensa precede “as relações de intimidade, de vida privada, imagem e honra”:

“As relações de imprensa e as relações de intimidade, vida privada, imagem e honra são de mútua excludência, no sentido de que as primeiras se antecipam, no tempo, às segundas; ou seja, antes de tudo prevalecem as relações de imprensa como superiores bens jurídicos e natural forma de controle social sobre o poder do Estado, sobrevindo as demais relações como eventual responsabilização ou consequência do pleno gozo das primeiras.”

Antes que alguém se levante a protestar, dizendo que, por esse raciocínio, o jornalista permanecerá sempre impune, mesmo depois de proferir barbaridades, é bom lembrar que a lei assegura e deve assegurar aos ofendidos os canais para que reclamem, em juízo, pelos danos que julgam ter sofrido. A responsabilização do jornalista, contudo, como já foi observado neste artigo, deve acontecer a posteriori. Ayres Britto vai além:

“Primeiramente, assegura-se o gozo dos sobredireitos de personalidade em que se traduz a ‘livre’ e ‘plena’ manifestação do pensamento, da criação e da informação. Somente depois é que se passa a cobrar do titular de tais situações jurídicas ativas um eventual desrespeito a direitos constitucionais alheios, ainda que também densificadores da personalidade humana.”

A Justiça, quando tarda, falha

Quem deseja a censura não teme apenas a liberdade do outro – teme a sua própria. Teme o Estado de Direito. Toda obstrução imposta pelo Estado para bloquear o acesso do cidadão à informação que ele tem o direito de receber é contrária ao Estado de Direito.

Não tenhamos mais dúvida sobre o conceito de censura – e chamemos de censura o que é censura. Ela se caracteriza pela ação da autoridade estatal com o objetivo de, por um lado, interceptar a informação a que o cidadão tem direito e, de outro, impedir ainda que parcialmente a expressão do pensamento ou da criação artística, científica e intelectual. O censor só pode existir como deformidade da ordem legal: ele é o agente encarregado de ver o noticiário antes do cidadão, é alguém acima do cidadão, alguém com poder para decidir se o cidadão poderá ter acesso àquela notícia ou não.

É verdade que, processualmente, a censura também se caracteriza por não admitir recurso. Por isso, alguns dizem que a censura judicial não é censura, pois admite recurso legal. Cuidado. Não é bem assim. Em matéria de imprensa, um recurso que demande um tempo maior do que o tempo da maturação da notícia é o mesmo que um não-recurso. Nesse sentido, mesmo quando formalmente admite alguma forma de apelação, como no caso da censura judicial, o veto da autoridade estatal pode ser, na prática, um veto contra o qual não caberá recurso algum, uma vez que o tempo necessário para o julgamento do recurso ultrapassará o tempo de permanência do direito específico àquela informação embargada. Se, durante esse prazo, a informação em questão perder sua relevância, a censura terá se caracterizado também por ser uma decisão arbitrária – e irrecorrível. Foi precisamente isso o que se deu com O Estado de S. Paulo. A censura que o silenciou persiste há dois anos. Não houve jeito. A Justiça, quando tarda, falha.

A censura reduz todo cidadão a pessoa de segunda classe, à qual não é dado saber o que a autoridade estatal sabe. Aí, em lugar de tutelar direitos e bens jurídicos, o Estado passa a tutelar a própria liberdade da pessoa. Entra em cena o cidadão pajeado, inferiorizado e infantilizado, rebaixado em seu estatuto de sujeito de direito.

Não pode haver tergiversação: as medidas judiciais que retiram por antecipação determinados assuntos da pauta do jornal atendem a todos os requisitos da mais elementar definição de censura.

O mais preocupante, nos dias que correm, é que essas medidas não são espasmos isolados. O expediente da censura judicial ainda está aí. Não vitimou apenas o leitor do Estado. Feriu também, como já foi dito, os direitos de leitores de pequenos blogs pelo interior do País, assim como do leitor do Diário do Grande ABC. O instrumento da censura togada, motivada quase sempre por interesses políticos, alcança publicações de todos os tamanhos e de todas as orientações ideológicas. Ela pesa contra todos nós, acima de todas as nossas diferenças.

Combater mais essa forma de censura não é apenas uma bandeira do liberalismo. Combatê-la não é simplesmente uma reivindicação das empresas de comunicação. Combatê-la, hoje, é um dever cívico de qualquer cidadão, independentemente de preferências partidárias ou de ideários individuais. Superar esse anacronismo, que ainda encontra lugar em pequenos setores do Judiciário, é urgente e necessário tanto para um diário como O Estado de S. Paulo como para todos os pequenos blogs jornalísticos e para toda a cidadania.

Para os movimentos sociais que se mobilizam pela democracia nos meios de comunicação, poucos temas deveriam ser mais prioritários. Alguns, desinformados, argumentam que a “censura privatizada” faz mais estragos no Brasil do que a censura judicial. Estão equivocados – e não é difícil demonstrar que estão equivocados.

É verdade que a privatização da censura é algo que pode ocorrer de verdade – e ocorre. Basta que um grupo econômico desfrute da condição de monopolista da comunicação social – em especial no setor da radiodifusão – em uma dada região, para que ele adquira o poder – real ou apenas virtual – de bloquear o ingresso de determinadas pautas no debate público.

Esse tipo de distorção, que já aconteceu e por vezes ainda acontece em regiões brasileiras, mesmo após o término da ditadura militar, pode dar ensejo ao exercício da censura por mãos privadas, normalmente sob o comando remoto de interesses instalados no Estado ou de interesses de oligarquias que mantêm relações promíscuas com o Estado. No entanto, à medida que avançam as tecnologias da era digital, com as redes interconectadas arejando a esfera pública, as possibilidades de eficácia da censura privada se enfraquece (a propósito, a própria censura judicial, ela também, sai enfraquecida, pois outros veículos acabam noticiando o que ela tenta impedir num único jornal). Por um caminho ou por outro, a pluralidade de vozes acaba alcançando o debate público, de tal sorte que, embora em tese ainda possamos falar de distorções como a privatização da censura, é cada vez menor a chance de que essa distorção resulte em censura efetiva.

Ao mesmo tempo, a existência da possibilidade de censura privada, efetiva ou não, eficaz ou não, jamais deveria servir de salvo-conduto para uma autoridade tentar sufocar a livre comunicação na sociedade. Uma violência jamais deveria compensar a outra. Uma violência não deveria encorajar a outra.

Para democratas de todas as orientações ideológicas, é tempo de refletir sobre as razões dissimuladas pelas quais ainda prospera o desejo de censura. Enquanto esse fantasma não for compreendido e deixado para trás, a democracia entre nós seguirá padecendo de gargalos primitivos. O espaço público sofrerá com isso, não duvidemos. Todos nós sofreremos. Enquanto houver lugar para o facão da censura, ficarão um pouco mais travadas, sombrias e submissas as dobraduras imperceptíveis da mentalidade brasileira.

***

[Eugênio Bucci é jornalista e professor da ECA-USP e da ESPM]