A eleição presidencial brasileira de 2014 inaugurou uma nova arma contra a democracia: o vazamento chantagem. Trata-se do uso de informações sigilosas resultado de delações premiadas com o objetivo de lograr vantagem política ou profissional. A novidade ganhou amplo destaque na mídia com as revelações seletivas dos depoimentos de Paulo Roberto Costa, ex-diretor da Petrobras, e do doleiro Alberto Youssef. Os vazamentos da Operação Lava Jato causaram tamanho estrago na campanha da presidente Dilma que ela se viu forçada a publicar a MP 657/2014. Uma ação que agradou aos delegados da polícia federal e provocou uma virada no jogo político: iniciou-se o vazamento de trechos de depoimentos envolvendo o partido do candidato oposicionista (o PSDB) no escândalo.
Segundo declarações do deputado federal e delegado da PF Fernando Francischini, publicadas no site do jornal Folha de S.Paulo de 14/10/2014 em matéria sobre o encaminhamento da MP 657/2014 pelo governo federal, “o governo teve que editar uma MP ontem à noite porque sabia que hoje ia ser uma pancadaria. Botamos o governo de joelhos”. Ou seja, o vazamento chantagem cumpriu seu papel. Importante ressaltar que, com a publicação da nova medida, o governo atropelou Propostas de Emenda Constitucional e Projetos de Lei sobre o assunto, encaminhados pelo PT ou pela sua própria base aliada. Além disso, implodiu um grupo de trabalho instituído com o objetivo de discutir o processo de reestruturação da Carreira Policial Federal. O grupo de trabalho era composto por membros do Ministério do Planejamento, da PF e do Ministério da Justiça. Havia um compromisso do governo de não editar nenhuma medida durante os 150 dias de negociação, sendo que esse prazo só termina em novembro, após o segundo turno das eleições.
A prática do vazamento chantagem ganhou tanto espaço nos meios de comunicação que o presidente da Comissão de Direitos de Garantia do Direito de Defesa da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Fernando Santana, se manifestou no dia 17/10/2014, contra o vazamento de informações sigilosas de processos e contra o fato de outras informações do caso não serem divulgadas. Em nota destacou que: “Processo penal não é política: apenas em regimes totalitários as duas esferas se confundem. Viver em uma sociedade moderna e democrática, institucionalmente madura, implica o exercício responsável e equilibrado do poder. O populismo penal até pode produzir notícias, mas, no final, não produz condenações válidas.”
É fundamental para a democracia brasileira que haja uma resposta firme contra essa anomalia institucional. Afinal, a Polícia Federal como órgão do Estado deve agir de acordo com as leis, sem promover ou atacar candidatos nem partidos e sem se envolver em qualquer disputa política. Estas intromissões típicas de períodos ditatoriais fazem parte de um passado que não encontra lugar no Brasil moderno nem na Constituição Cidadã de 1988.
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Carlos Alberto de Mello ébacharel emComunicação Social, pós-graduado em Letras e agente de PolíciaFederal com mais de 11 anos de experiência na área de Segurança Pública