Friday, 29 de March de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1281

A imprensa no banco dos réus

Bem-vindos ao Observatório da Imprensa.

A imprensa deve ter acesso a qualquer evento público, esta é uma cláusula pétrea em qualquer democracia. Mas há uma contrapartida com a sociedade que a imprensa geralmente esquece de atender: a cobertura jornalística não pode interferir no desenrolar de um acontecimento, sobretudo quando se trata de uma cobertura ao vivo, em tempo real, de um acontecimento onde a vida de inocentes está ameaçada.

Em outras palavras: a liberdade de informar tem condicionamentos de ordem moral e social que não devem ser violados para que não se justifiquem as limitações ao acesso de informações.

Não se trata de uma questão teórica, é concreta, faz parte do dia-a-dia de qualquer redação. No recentíssimo julgamento do assassino de Eloá Pimentel, a questão foi intensamente discutida porque o acusado, Lindemberg Alves, depois de sequestrar a ex-namorada, foi entrevistado ao vivo por diversas emissoras de Tv. Ao invés de arrefecer o impulso assassino, a exposição do criminoso aparentemente exacerbou sua paranoia e criou o clima para que cometesse os desatinos.

O mesmo pode acontecer numa manifestação de rua quando, sentindo-se observados, os manifestantes são inconscientemente estimulados a ultrapassar os limites. Em qualquer caso, este é um vale-tudo do qual a imprensa responsável deve manter-se afastada.