Thursday, 18 de April de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1284

A mídia advogou em causa própria?

Bem-vindos ao Observatório da Imprensa.


Neste exato momento, 22:40, não há condições de avaliar o acidente com o airbus da TAM ocorrido no início da noite na área frontal do aeroporto de Congonhas em São Paulo. As informações são escassas, os prognósticos são os piores.


Mas a vida continua: apesar das tragédias no ar e das medalhas em terra, a imprensa não pode perder de vista o seu compromisso de manter a sociedade informada sobre tudo o que acontece. Este Observatório não poderia ignorar a portaria 1220, publicada na quarta-feira passada, que finalmente instituiu a classificação indicativa para a programação de Tv.


Temos a obrigação de tratar do assunto porque a mídia, sobretudo a mídia eletrônica, conduziu o debate de forma desequilibrada, sem isenção. De uma forma geral, a mídia advogou em causa própria, esquecida de que, para manter a credibilidade, deveria manter um mínimo de objetividade. A idéia de que a regulamentação das atividades das concessionárias de radiodifusão equivale à censura, distorceu completamente a realidade.


Significa que, além de discutir a classificação da programação de televisão de acordo com a faixa etária, seremos obrigados a colocar na pauta das nossas prioridades um outro problema: o da concentração da mídia na mão de poucas empresas, permitindo que empresas de televisão sejam proprietárias na mesma região de jornais e rádios.


Nos Estados Unidos, terra da livre iniciativa, esta concentração é fiscalizada.


Assista ao compacto desse programa em:
www.tvebrasil.com.br/observatorio/videos.htm