Friday, 26 de April de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1285

Comunicação Social: as mudanças necessárias

Bem-vindos ao Observatório da Imprensa.

O vigésimo aniversário da Carta Magna foi comemorado condignamente. Foi comemorado com eleições. Eleições tranqüilas, perfeitamente organizadas.


Mas uma democracia não pode ser avaliada apenas pela regularidade do calendário eleitoral. Outras questões podem embaraçar e até distorcer a fluidez do processo. A liberdade de expressão é uma delas.


O capítulo quinto da nossa Constituição, dedicado integralmente à comunicação social, precisa ser rediscutido. Há cláusulas que não foram implementadas, outras foram materializadas e, em seguida, engavetadas. Este é um capítulo que precisa ser revisado porque o clima de suspeição em torno do processo de comunicação contamina a própria democracia.


A classificação indicativa da programação televisiva não foi efetivada, é imprecisa, duvidosa.


A regulação da propaganda de bebidas alcoólicas na televisão não foi completada.


O conselho de comunicação social só foi implantado 14 anos depois de promulgada a Constituição, funcionou dois anos e, em seguida, foi vergonhosamente engavetado.


O teor da programação audiovisual ainda não atende aos requisitos exigidos pela Constituição.


E persiste a grande aberração protagonizada por parlamentares que não têm pudor de serem simultaneamente fiscais das concessões e concessionários de Rádio e TV.


Essas distorções têm sido amplamente discutidas neste Observatório da Imprensa ao longo da última década. Sabemos que a boa Constituição é aquela que não precisa mudar, mas no capítulo cinco, a Constituição Cidadã precisa ser urgentemente passada a limpo e atualizada.


Assista ao compacto desse programa em:
www.tvebrasil.com.br/observatorio/videos.htm