Monday, 23 de December de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1319

Coronelismo Eletrônico

O Observatório da Imprensa analisa a ação do Ministério Público para cassar as concessões de emissoras de rádio e televisão em nome de parlamentares.

O Observatório da Imprensa trata, nesta edição, do coronelismo eletrônico e da ação do Ministério Público Federal para cassar as concessões de emissoras de rádio e televisão em nome de parlamentares, o que é proibido pela Constituição de 1988. O MP vai desencadear ações contra 32 deputados federais e 8 senadores que constam em seus registros como sócios de emissoras de rádio ou TV. A iniciativa inédita tem o aval do procurador-geral da República, Rodrigo Janot.

No alvo dos procuradores, estão senadores e deputados de vários partidos que aparecem como sócios de 93 emissoras. De acordo com o artigo 54 da Constituição, o parlamentar não pode ser dono de concessionária de serviço público já que os detentores de meios de comunicação expressam, a partir das suas emissoras, opiniões políticas favoráveis a eles próprios e deixam seus adversários em desigualdade. No processo no Supremo Tribunal Federal, a ministra Rosa Weber afirmou que “há um risco óbvio na concentração de poder político com controle sobre meios de comunicação de massa” e que, sem a proibição expressa na Constituição, “haveria risco de que o veículo, ao invés de servir para o livre debate e informação, fosse utilizado apenas para o benefício do parlamentar”.

Este Observatório já tratou do tema desde a sua criação e insiste no debate porque entende que a concentração não é condizente com a democratização dos meios de comunicação.