Thursday, 25 de April de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1284

Domingo Legal

Bem-vindos ao Observatório da Imprensa.


Você vive num regime democrático e os debates num regime democrático não devem ser interrompidos. O caso do ‘Domingo Legal’ não pode ser encerrado com a suspensão de um programa, nem com o pagamento da multa.


O Ministério Público já se manifestou, o Judiciário já se manifestou mas o Governo Federal, poder concedente, está preparando uma série de ações para evitar abusos futuros.


Enquanto esta ação reguladora não é anunciada, é imperioso manter acesa esta discussão. Sobretudo porque uma das sanções aplicadas ao SBT e ao apresentador Gugu, gerou uma apaixonada e salutar controvérsia que, para o bem da democracia, convém estender em todas as direções.


Algumas das questões que ainda não ficaram claras: a suspensão de um programa antes de se conhecer o seu teor pode ser configurada como ato censóreo? Não caberia dobrar ou triplicar a multa? Não caberia exigir a divulgação por parte da emissora de um pedido público de desculpas? Não seria o caso de encaminhar ao Executivo um pedido de rescisão da concessão?


Este Observatório há tempos vem chamando a atenção para a banalização das suspensões e embargos aos meios de comunicação. Isto em geral acaba mal. Com os melhores e mais saudáveis pretextos e intenções acaba-se criando o perigoso hábito de suspender uma comunicação. E de suspensão em suspensão cria-se a predisposição para conviver e aceitar a censura.


Este Observatório não pretende assumir a função de tribunal, mas achamos que as decisões judiciais, em qualquer instância, precisam ser questionadas de modo a não deixar dúvidas e educar o cidadão. Não somos donos da verdade mas em busca da verdade é indispensável ouvir todas as partes. Só assim estaremos evitando que o castigo por uma infração não se confunda com infração ainda maior.


Assista ao compacto desse programa em:
www.tvebrasil.com.br/observatorio/videos.htm