Wednesday, 01 de May de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1285

Invasão de privacidade ou direito à informação?

Bem-vindos ao Observatório da Imprensa.

Amanhã, quarta-feira, a partir das onze horas, teremos um novo julgamento que pode entrar para a nossa história. O plenário do Senado vai decidir o futuro político do chefe do Legislativo, senador Renan Calheiros. As primeiras denúncias, assim como no caso do mensalão, também começaram na mídia – primeiro na Veja, em seguida, no Jornal Nacional. E, como no caso do julgamento do mensalão pelo Supremo Tribunal Federal, vamos encarar questões assemelhadas: quando Veja revelou as relações extra-conjugais do senador, dando início às denúncias sobre os seus negócios, ela invadiu a sua privacidade?


O direito à intimidade foi, por acaso, violado quando um atento fotógrafo registrou com a sua teleobjetiva os diálogos entre dois ministros do Supremo durante o julgamento do mensalão? Foi invadida a privacidade do ministro do Supremo que falava ao celular num restaurante de Brasília?


É bom lembrar que este Observatório não é tribunal, aqui ninguém é julgado. Nosso compromisso é com a reflexão sobre o desempenho da imprensa. Partimos da premissa que o dever do profissional de imprensa é reportar o que apurou, viu ou ouviu. É isso que a sociedade espera dele. Quem decide se publica a informação e determina o seu destaque é o editor do veículo.


É bom lembrar também que o princípio da inviolabilidade da vida pessoal não pode ser examinado abstratamente, sem levar em consideração que existe outra cláusula pétrea em nossa Carta Magna: a liberdade da informação, sem a qual não existe democracia.


Uma coisa parece clara: o único poder com a vocação para pressionar os demais poderes é uma imprensa diversificada e livre. Como fazê-lo é uma questão em aberto e, talvez, sem resposta definitiva.


Assista ao compacto desse programa em:
www.tvebrasil.com.br/observatorio/videos.htm