Saturday, 20 de April de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1284

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Bem-vindos ao Observatório da Imprensa.

Novo seqüestro de uma celebridade em São Paulo, o publicitário Washington Olivetto, provocou as mesmas reações extremadas da vez anterior quando foi raptada a filha de Sílvio Santos. De um lado, a auto-censura de alguns veículos em nome da segurança do seqüestrado. Do outro, a velha vocação para fazer barulho. A mídia brasileira ainda não encontrou um ponto de equilíbrio entre o dever de informar e a responsabilidade de evitar que a informação possa pôr em perigo a vida de alguém.


Este mesmo comportamento conflitante e disparatado, envolveu a cobertura do encerramento do programa Casa dos Artistas no último domingo. Apresentado como ‘fenômeno televisivo do ano’ pelos veículos que detestam a Rede Globo, não passou de uma telenovela simulada, fingimento de realismo, espontaneidade programada. A Rede Globo faz por merecer o ressentimento que grassa contra ela mas converter o Ibope de São Paulo no referencial e árbitro da sociedade brasileira, sobretudo às vésperas da sucessão presidencial, é extremamente perigoso.


Estes dois fatos – a falta de jeito para noticiar o seqüestro de uma celebridade e o carnaval em torno do besteirol – acontecem exatamente uma semana depois da Câmara dos Deputados ter aprovado em primeira votação a nova redação do artigo 222 da Constituição. Com isso podem as empresas jornalísticas abrir o seu capital a pessoas jurídicas e também a estrangeiros.


Nossa mídia andou nos últimos 10 anos inteiramente descapitalizada, obrigada a fazer incríveis piruetas para agradar o mercado. Com isso ocorreu um nivelamento por baixo do qual participaram praticamente todos os grupos jornalísticos médios ou grandes, independente das simpatias pela Rede Globo. A presença do capital estrangeiro na mídia já vinha ocorrendo de forma consistente e clandestina. O Observatório da Imprensa online há anos vinha denunciando a infração. Agora esta participação deverá ficar ostensiva porém limitada. Importa agora lembrar que a nova redação do artigo 222 estabelecida pelos deputados obriga as empresas de mídia a oferecer à sociedade uma contrapartida. Ao conseguir o direito de capitalizar-se como todas as empresas do país ficaram liberadas da vexaminosa submissão às imposições do mercado.


O sensacionalismo para vender mais alguns milhares de exemplares e obter mais alguns pontos do Ibope já não se justifica em empresas que agora terão contas a prestar aos novos acionistas. A criação de uma sociedade bem informada não pode ser comprometida pelo absurdo dilema que nos será colocado: escolher entre Casa dos Artistas do SBT e Big Brother da Globo. Ao conquistar o direito de abrir o seu capital as empresas de mídia deram ao seu público o direito de exigir uma novo padrão de conteúdo.


Assista ao compacto desse programa em:
www.tvebrasil.com.br/observatorio/videos.htm