Tuesday, 23 de April de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1284

Vazamentos, sigilos e privilégios

Bem-vindos ao Observatório da Imprensa.


Satiah, verdade, Graha, firmeza, em sânscrito, poderão entrar para a história do Brasil porque de todas as operações da Polícia Federal com enigmáticos nomes, esta, iniciada exatamente há uma semana, converteu-se num verdadeiro tsunami.


A prisão do banqueiro Daniel Dantas deve certamente atrapalhar os planos do governo para a fusão das operadoras de telefonia Oi e Brasil Telecom. Além disso, a operação trouxe de volta as antigas divisões dentro da Polícia Federal e escancarou o confronto entre o bloco formado pelo Ministério Público associado às instâncias inferiores do judiciário e a suprema corte.


Neste bolo de confusões que a imprensa vem explorando ao máximo, há um fato muito grave que não tem merecido a mesma atenção. São os vazamentos de documentos judiciais sigilosos. Beneficiária destes vazamentos irregulares, a imprensa nem sequer discute a violação do segredo de Justiça.


Na última sexta-feira, O Estado de S. Paulo publicou parte do relatório sigiloso que deu início às prisões do grupo ligado ao banqueiro Daniel Dantas. Além de planilhas de doações para duas candidaturas presidenciais, foi transcrito o grampo telefônico de uma conversa de um dos advogados de Daniel Dantas e o chefe de gabinete do presidente da República.


Este é um vazamento inédito, jamais se divulgou uma conversa telefônica em um dos mais altos escalões da República. Quem vazou? A Polícia Federal, com toda a certeza. Mas enquanto a imprensa reclama contra a espetacularização das prisões, ela omite-se diante dos vazamentos ilícitos que a beneficiam diretamente.


Está instalado o vale-tudo: hoje, um site de assunto jurídicos publicou a íntegra do relatório secreto da Polícia Federal e logo inúmeros sites e blogs pescaram as 210 páginas e as reproduziram, mesmo que as investigações não estejam concluídas e os denunciados no relatório ainda não tenham se defendido.


É obvio que a responsabilidade por um vazamento é do vazador, no caso, a PF. Mas se a imprensa não reclama contra a ilicitude dos vazamentos, ela é cúmplice e beneficiária de uma irregularidade. Em outras palavras, a imprensa é receptadora. E receptação é crime.


Assista ao compacto desse programa em:
www.tvebrasil.com.br/observatorio/videos.htm