Friday, 29 de March de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1281

A Peneira

O artigo 222 da Constituição, que estabelece uma reserva de mercado em favor dos proprietários de empresas jornalísticas, está começando a ficar com cara de "queijo suíço", metáfora do delegado de polícia e senador Romeu Tuma para referir-se à vulnerabilidade do Aeroporto de Guarulhos ao tráfico de drogas e ao contrabando. A necessidade de capitais é um sol que a peneira do 222 não consegue tapar. 

As empresas vão dando um "jeitinho" de estabelecer parcerias que lhes dêem acesso a capitais estrangeiros. Alguns nomes brasileiros e americanos da mídia impressa que já fizeram associações ou negociam alguma: Grupo Folha (Leia As últimas do Projeto Folha: parceria estrangeira), Grupo Abril, Caras, Grupo Dow Jones, América Economia, Editora Meio & Mensagem, The Wall Street Journal, Estado de Minas, O Estado de S.Paulo, Gazeta Mercantil, People, Time, Editora Globo, Fortune, Jornal do Brasil (Leia o artigo de Sergio Borgneth no Entre Aspas.) 

Para entender a extensão do fenômeno (que tal batizá-lo "capitalização na lei ou na manha"?) será necessário ter idéia das somas envolvidas e avaliar até que ponto já está em curso, na mídia impressa, uma mudança qualitativa semelhante à que ocorreu na televisão desde a entrada no país da TV por assinatura. À margem de raciocínios por inércia, cabe também indagar por que são tão raras as empresas de origem européia interessadas em associações por aqui. Características do mercado brasileiro e dos capitais de países da Europa? 

No número de 20 de janeiro deste OBSERVATÓRIO, Alberto Dines, que lançou em 1995 o debate sobre o Artigo 222, escreveu: 
"A concorrência é benéfica e bem-vinda. Vai agitar o mercado, vai oferecer mais opções ao leitor. 
Mas, qualquer que seja a montagem legal em torno desta parceria, ela não conseguirá disfarçar que se trata de uma infração, se não à forma, certamente ao espírito do Artigo 222, que proíbe a presença de estrangeiros à testa de empresas jornalísticas brasileiras." 
"Todos os grandes grupos jornalísticos brasileiros já montaram seu repertório de arranjos legais para fazer parcerias com empresas estrangeiras. Exemplos: 
# O sócio nativo fica com o título e a redação mas o estrangeiro é dono da infra-estrutura, da produção gráfica, da comercialização e do poder decisório. 
# O sócio estrangeiro cria uma empresa no Brasil que, pelo novo texto constitucional, passa a ser considerada brasileira. 
Está na hora de acabar com estas mumunhas, manhas, artimanhas. Vamos fazer as coisas com transparência e dignidade. O deputado Aloysio Nunes Ferreira prometeu que nesta legislatura ia tocar a idéia de rever a redação do artigo. Chegou a hora." 

(Leia a íntegra em Que venha a Time! Para acabar com o 222.)