Tuesday, 16 de April de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1283

Coincidência e silêncio

A morte do jornalista Paulo Francis coincidiu com o lançamento do livro Vida e Obra do Plagiário Paulo Francis, de Fernando Jorge. Incrível a falta de críticas a este trabalho. Estranho o silêncio sobre esta obra, que só consegue espaços na imprensa através de anúncios publicitários veiculados por sua editora, a Geração Editorial. 

Sou um daqueles jovens jornalistas que têm grande gratidão ao velho Francis pela janela pro mundo que ele abriu, apresentado-nos grandes escritores e artistas. Sempre, como ele dizia, escrevendo e dando sentido às coisas. Numa linguagem simples, coloquial, direta e explicativa, sem pavonear nada. Defendo as homenagens ao nosso inesquecível jornalista brasileiro que preservou a tradição de um Bernard Shaw de que erudição não tem nada a ver com hermetismo. 
Que, pelo menos, então, alguém dê um puxão de orelha no Fernando Jorge. Inaceitável é o boicote a um trabalho que existe e que, neste momento de tantas loas ao grande Francês, como lhe chamava o saudoso Antônio Maria, no mínimo se torna curioso. 
Taí uma sugestão de pauta 
José Pacheco – Salvador/ Bahia

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Solidariedade pessoal 
Caro Dines, 
Posso entender o afeto que tantas pessoas têm demonstrado por Paulo Francis. Afinal, como amigo ele deve ter sido bem melhor do que o foi com o País. Tinha talento, inegavelmente. Pena que não tivesse o bom caráter que o tornariam minimamente mais humano e compreensivo com a terrível realidade nacional. 
Foi "independente e corajoso" apenas com os fracos, jamais com os poderosos que o empregavam, por exemplo, e a quem demonstrava uma lealdade que jamais teve com o Brasil. De qualquer modo, pra você, grande jornalista que é, a perda deve ter sido grande e a esta, e apenas a esta, pessoal e intransferível, me solidarizo. 

Excelente o artigo "Fraude contra fraude? que também poderia se chamar Ladrão que rouba ladrão… 
O terrível é constatar que não há luz (visível) no fim do túnel, já que não existem nem confiabilidade nem verdades discerníveis num processo tão dominado por interesses econômicos múltiplos, quando não excusos. Se uma grande empresa de comunicação pertence a uma grande empresa de eletrodomésticos, ou vice-versa, como o caso de todos os detentores das redes de TV nacionais, como e/ou onde encontrar um mínimo de credibilidade que permita ao cidadão melhor entender e agir em seu próprio mundo? 

Não é à toa que os anjos e duendes estão sendo tão invocados nesses dias: falsidade por falsidade, que ao menos traga esperança e magia! (argh!!! ). Mesmo assim, valeu. Qualquer voz que ainda revele como as coisas se dão, merece meu aplauso e admiração. 
Clarice Müller 

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Mudanças sensíveis 
Caro A.D., 
se os jornais, símbolo do branco e preto, ficaram coloridos, por que não haveria de mudar também a TV? 
Confesso não assistir ao Jornal Nacional com freqüência, e sim os jornais da meia-noite. Mas a idéia de ter uma Globo News/CNN Cucaracha me agrada muito. Os países hispânicos já tinham mais de uma emissora quando isso aconteceu! 
Ainda não gostaria de opinar se o JN mudou para melhor ou pior, mas seguramente sensíveis mudanças passaram por lá. Quando estudava na Alemanha, percebi que o telefone nunca tocava na hora do noticiário noturno. Ao perguntar a um nativo o porquê, recebi uma resposta categórica: – Você não acha que seria falta de educação alguém ligar numa hora dessas? 

Será que o brasileiro está dando mais valor a informação? Deus queira… 
Paulo Gaba Jr. 


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Paulo Francis e a dinamite 
Alberto Dines, 
Paulo Francis era como o homem-dinamite que tanto fala o filósofo Niestche. Homem que pensa e explode com idéias e ações, não tem medo da crítica. Assim, devia ser Paulo Francis. 
Gosto, especialmente, do estilo da escrita. Não sou crítico de nada, mas escrever frases curtas, parágrafos menos ainda, faz pensar o leitor, no ponto, na hora que pára. E pensa. 
Acho que Paulo Francis tratou de temas que muitos jornalistas têm medo de polemizar, ou ignoram por completo. Isidor Stone, se não me engano, do livro O Julgamento de Sócrates, achava o sistema mentiroso e dizia e escrevia isso. O Brasil vai precisar logo de um substituto, para fazer os leitores pularem da comodidade da cadeira de leitura. 

Aqui no Pará, nós tínhamos um predecessor, se posso dizer assim, do Paulo Francis, que era João Malato. Como o Francis, não pedia licença para falar sobre qualquer assunto. Depois que ele se foi, muitos governantes passam de orelha fria porque poucos são os que se atrevem a dizer o que pensam. Não estou sendo injusto com Lúcio Flávio Pinto, outro que admiro 
Mas, Paulo Francis tinha um estilo próprio. Eu aprendi muito da contestação que tenho com suas impertinentes frases de efeito e que levam sempre a pensar. 
João Bosco

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Crimes hediondos 
"A luta entre a morte e a vida faz parte da vida humana, como mostrava Shakespeare há quatro séculos. Hoje, no Brasil, uma pessoa não pode mais cometer determinado tipo de erro sem ser considerada pela sociedade, por intermédio da Justiça, uma figura hedionda." 

Putz ! "Não pode mais cometer determinado tipo de erro"? 
Cara, foram vinte e cinco tesouradas! 
Mauricio Ruy Prates

(Leia também – A mídia no Brasil tem criado bandidos e heróis totalmente falsos – Mauro Malin)

Resposta: 
Prezado Mauricio Ruy Prates. Obrigado por sua correspondência. Em sua entrevista, a advogada criminalista Flora Strozenberg não põe em discussão se o crime pelo qual foi condenado Guilherme de Pádua deveria ou não ser considerado hediondo. Eis o que ela declarou precisamente a esse respeito: "Foi um crime por motivo torpe, sem que a vítima pudesse exercer qualquer tipo de defesa, mas qualquer pena superior a essa anularia o julgamento." 

Especificamente a respeito da alteração da lei que ampliou o conceito de crime hediondo, a advogada disse: 
"À margem do caso, houve uma conseqüência muito grave. É que no bojo da campanha pela condenação de Guilherme de Pádua – liderada pela mãe de Daniella, Glória Perez -, acabou-se transformando qualquer homicídio doloso em crime hediondo. Não sei se esses crimes deveriam ser considerados genericamente hediondos." 
Ou seja, com todas as letras: "à margem do caso", o que significa expressamente que ela não inclui o caso nas considerações que faz em seguida. 
A advogada Flora Strozenberg teve a gentileza de nos dar novos esclarecimentos a respeito. Ei-los: 

"Quando se cria um tipo penal hediondo, não se examina caso a caso. Isto foge dos princípios do Direito, porque a justiça deve ser aplicada em cada situação. A missão da Justiça é analisar cada caso. 
"Em sua maioria, os crimes dolosos não são hediondos. Têm uma lógica interna que não é a da loucura ou a de um comportamento animalesco. Em muitos casos, existe até mesmo justificativa de natureza cultural. 
"Quanto aos crimes hediondos propriamente ditos, seus autores quase sempre são pessoas mentalmente insanas. Trata-se de uma violência muito próxima da doença e a sociedade não sabe lidar com isso. A constatação de doença psiquiátrica conduz à inimputabilidade do réu, que pode ser erradamente entendida como impunidade. Daí a dificuldade em lidar com o problema." 

Ouvimos também o advogado criminalista Paulo Goldrach, do Rio de Janeiro. Ele está convencido de que deveria haver separação entre crimes mais graves e menos graves. "Tecnicamente, a lei tem criado algumas perplexidades", disse. 
A lei a que se refere o advogado é a de número 8.072, sancionada em 1990, após uma onda de seqüestros de empresários no Rio e em São Paulo, e modificada em 1994 depois que a novelista Glória Perez liderou campanha de que resultou abaixo-assinado com mais de um milhão de assinaturas. 
Em abril de 1996, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Assis Toledo, presidente da comissão de reforma do Código Penal, defendeu o restabelecimento da progressão das penas dos condenados, inclusive por prática de crimes hediondos, proibida pela legislação. Um projeto destinado a substituir a Lei dos Crimes Hediondos, criando penas para os crimes de especial gravidade (seqüestro, estupro e homicídio qualificado), havia sido aprovado na Câmara e aguardava apreciação do Senado. 

No dia 26 de janeiro de 1997, a propósito do julgamento de Guilherme de Pádua, a Folha de S.Paulo publicou a seguinte explicação: 
"A legislação divide os homicídios dolosos em privilegiados, simples e qualificados. O assassinato é doloso quando o réu agiu com a intenção de matar a vítima. A pena para eles é diferente, assim como a forma de cumprimento, pois os casos qualificados são considerados crimes hediondos – pela lei de crimes hediondos, o condenado perde benefícios no cumprimento da pena." 
(M.M.)