Saturday, 20 de April de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1284

Vale tudo no jornalismo investigativo?

A velha questão dos limites éticos na obtenção das informações foi novamente suscitada, agora na Capital Federal (cujo jornalismo é um dos mais paroquiais do país). A repórter Rovênia Amorim e a repórter-fotográfica Sheyla Leal, do Jornal de Brasília, com o pleno conhecimento dos seus superiores, pretendendo denunciar as falhas na segurança das maternidades, tentaram seqüestrar um bebê do berçário de um hospital público. 

Depois de fotografar a criança na portaria do hospital, devolveram-na à mãe – que teve uma crise de nervos – e foram detidas. 

O Sindicato de Jornalistas do DF e a Federação Nacional de Jornalistas divulgaram um documento ambíguo onde afirmam que as repórteres cumpriam com o seu dever profissional mas advertem que deveriam ter contestado os métodos de execução da reportagem impostos pelos superiores. 

Erraram as duas instituições no seu afã corporativista e gremial que em nada difere do que fazem as entidades de médicos e advogados: jornalista só cumpre com odever técnico e profissional se atender às mínimas exigências éticas

A liberdade de informar está limitada pelos códigos – formais e informais – em matéria criminal e de civilidade. Não se denunciam infrações cometendo outras infrações. Não se extorquem declarações de quem não quer falar, não se faz chantagem com entrevistados, não se invade a vida privada de figuras (públicas ou não) quando não está em jogo o interesse da sociedade. 

As leis do mercado que hoje imperam nas redações e impostas pelo empresariado jornalístico irresponsável devem ser recusadas pelos jornalistas que levam sua missão a sério. 

Há 15 anos atrás um jornalão paulista concebeu um assalto a um banco também para comprovar as falhas na segurança. Foi frustrado, naturalmente. O "criativo" autor do projeto amarga até hoje o castigo injusto do ostracismo. Não se pede tamanho rigor mas, pelo menos, uma advertência ao jornal infrator para que a sociedade não tenha dúvidas sobre a lisura dos métodos e procedimentos jornalísticos. Só assim justificam-se os privilégios constitucionais que garantem à imprensa a liberdade de informar.