Saturday, 20 de April de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1284

A flecha do tempo não parou

Emanuel da Mata (*)

Passaram oito meses desde que jornalistas e responsáveis de alguns órgãos de comunicação social em Angola foram à Direcção Nacional de Investigação Criminal, por causa de uma entrevista de Jonas Savimbi à BBC, retransmitida pela Rádio Ecclesia (Emissora Católica de Angola). À emissora, a DNIC confiscou um disco onde estavam todos os registros magnéticos da emissão, passou mandados de captura para dois jornalistas da Ecclésia e procedeu à “detenção” de três deles fora do horário estabelecido por lei; os agentes proferiram uma série de ameaças de morte, notificaram ou processaram o director da rádio, o padre António Jaca, o chefe de Produção, Paulo Julião, os editores-chefes Laurinda Tavares e Emanuel da Mata e os jornalistas Filipe Joaquim, Reginaldo Silva (correspondente da BBC), Nelson Rosa, Manuel da Silva, José Maria, da TPA (Televisão Pública de Angola), Gilberto Neto e William Tonet (bissemanário Folha 8); obrigaram o padre Jaca, Julião e da Mata a assinarem documento em que se comprometiam a não autorizar a emissão de entrevistas dos dirigentes da Unita sem consulta ao governo angolano (“ou assinam ou vão já já para a cadeia”).

Não foi autorizada a emissão de cópias do documento. Além disso, recolheram impressões digitais da maior parte dos jornalistas. Tonet e Gilberto Neto a seguir publicaram reportagem sobre o que tinha acontecido na Ecclésia. Foram mais tarde interrogados e processados criminalmente.

Vinte e quatro horas depois das primeiras detenções, a Policia Nacional divulgou comunicado em que dizia que “esclarecimento completo dos factos e das verdadeiras intenções que estiveram na base da publicação da referida entrevista prossegue, através dos órgãos competentes da Investigação Criminal, sendo que todos os referidos elementos se encontram em liberdade. Quaisquer procedimentos desta natureza que se verifiquem futuramente serão igualmente objecto do respectivo procedimento criminal”.

Era um aviso claro, a que alguns jornais que já estavam na gráfica tiveram que atender, pois a Policia Nacional afirmava que “sobre o entrevistado existe uma mandado de captura por crimes de rebelião armada e contra a humanidade”, e “o conteúdo da referida entrevista podia perigar o bom nome do Estado angolano, para além das mesmas constituírem uma tentativa de perturbarem, através da comunicação social, a ordem e a tranqüilidade públicas e de tentarem provocar a desobediência colectiva”. Esclarecia o comunicado que a difusão da entrevista na Rádio Ecclésia e a emissão de extractos na televisão pública constituía “um grave crime contra a segurança interna e externa do Estado, previstos e punidos pelos artigos 8º e 24º da Lei n.º 7/78 de 26 de maio, em plena vigência de acordo com a Lei Constitucional da Republica de Angola”.

Mais de 240 dias depois da emissão da entrevista na Ecclésia, a TPA, controlada pelo governo, exibiu extractos de discursos (dia 27/4/00 de Jonas Savimbi. Três dias antes, a Link, uma empresa brasileira de propaganda (com sede na Bahia), que há mais de dois anos trabalha com o governo angolano, montou uma campanha de promoção com material que o governo diz ter capturado na ofensiva de ocupação das principais bases da Unita, há seis meses. Até hoje não aconteceu nada. Não foi chamado à DNIC nenhum jornalista da televisão do governo, não houve ameaças de morte, confisco de material ou interrogatórios de oito horas. Os artigos 8º e 24º da Lei n.º 7/78 de 26 de maio, em plena vigência de acordo com a Lei Constitucional da República de Angola, pelos quais em agosto passado se descrevia o trabalho da Ecclésia como “um grave crime contra a segurança interna e externa do Estado”, não foram usados nem antes nem depois da emissão dos extractos de discursos de Jonas Savimbi.

Não é do conhecimento publico que o parlamento, o governo, quem manda, ou quem também pode, tenha revogado uma lei, comunista, que todos pensavam que já não fazia parte da Lei Constitucional Angolana.

No dia da Liberdade de Imprensa, em entrevista à Rádio Ecclesia, Manuel Augusto, vice-ministro da Comunicação, disse que “as Forças Armadas estavam a preparar uma grande ofensiva militar, e a entrevista era um exercício de propaganda do inimigo número um do governo angolano…” “Hoje, e porque o governo capturou o material, pode utilizá-lo como bem entende, e por forma a demostrar à comunidade internacional que ela não errou ao aprovar as sanções contra a Unita.”

Depois disto uma coisa está clara: há leis que só podem e devem ser usadas contra os jornalistas que trabalham em órgãos privados.

É direito exclusivo dos órgãos de informação controlados pelo governo a emissão de uma reportagem em que Jonas Savimbi promove a xenofobia e a violência, discrimina as mulheres angolanas e diz como enganou a comunidade internacional para continuar a fazer a guerra em Angola.

A lei, quando convém, tem olhos e vê. É dura, mas é a lei. Para o governo angolano.

Julgamento de jornalistas

Foi adiado o julgamento do jornalista Andre Mussamo; no dia marcado, inicialmente o juiz aceitou o adiamento solicitado pelo advogado do jornalista. Em 3/ 5/00, o Tribunal Provincial do Kuanza Norte remarcou para 31/5.

Em 3/5 começou o julgamento de mais um jornalista, da Revista Militar, acusado pelo Ministério Público de alegadamente ter feito espionagem. No processo estão implicados mais cinco réus, alguns oficiais subalternos das Forças Armadas Angolanas e civis. A secção foi adiada porque o juiz do processo, Domingos Sousa Paim, ainda não recebeu as provas do “crime” pelos Serviços de Informação da Segurança do Estado (SINF).

O advogado do réus, David Mendes, disse ao fim da audiência que seus constituintes estão detidos “há mais de um ano, e até agora não foram apresentadas as provas que eles dizem possuir”. Na insuficiência de provas e de acordo com o artigo 174 do Código do Processo Penal, “as declarações dos réus e, particularmente na condição em que foram obtidas, mediante violência, não servem de corpo de delito”. O tribunal já solicitou aos órgãos de segurança o material que dizem possuir para provar que os réus cometeram o crime. O crime em questão prevê pena de prisão de até 12 anos, segundo a Lei 22/92.

Os implicados, por razões de segurança e a pedido do advogado, não devem ser identificados.

Liberdade de Imprensa

O destaque de 3/5, Dia da Liberdade de Imprensa, foi a divulgação do Relatório do CPJ <www.cpj.org> sobre a liberdade de imprensa no mundo, em que são indicados os 10 maiores inimigos da imprensa [ver remissão abaixo]. Da lista consta o presidente de Angola, José Eduardo dos Santos. Esta é a primeira vez em que o chefe de Estado angolano é apontado entre os 10 que em todo o mundo não contribuem para a liberdade de imprensa. Esta indicação do presidente têm muito a ver com as agressões, as detenções e os interrogatórios a que os jornalistas estão a ser submetidos.

Ao reagir ao relatório, o vice-ministro da Comunicação Social, em entrevista exclusiva à Emissora católica de Angola, desvalorizou o conteúdo do relatório e a credibilidade do CPJ. Entretanto, a Casa Civil da Presidência, não satisfeita, enviou ao CPJ carta em que questiona a veracidade das informações expressas no relatório. Na carta, assinada por Aldemiro Vaz da Conceição, o porta-voz do presidente desmente que em Angola alguém tenha sido detido por expressar sua opinião ou por ter proferido criticas ao desempenho do presidente, ou por ter feito referência, quando da divulgação de informação, a Jonas Savimbi ou à Unita. A Presidência considera “absurda” a inclusão de Santos nesta lista.

(*) Jornalista

 

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