Saturday, 20 de April de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1284

A Imprensa no Brasil e sua relação com o Poder Judiciário

“A imprensa é a vista da Nação. Por ela é que a Nação acompanha o que lhe passa ao perto e ao longe, enxerga o que lhe malfazem, devassa o que lhe ocultam e tramam, colhe o que lhe sonegam, ou roubam, percebe onde lhe alvejam, ou nodoam, mede o que lhe cerceiam, ou destroem, vela pelo que lhe interessa, e se acautela do que a ameaça.

“Sem vista mal se vive. Vida sem vista é vida no escuro, vida na soledade, vida no medo, morte em vida: o receio de tudo; dependência de todos; rumo à mercê do acaso; a cada passo acidentes, perigos, despenhadeiros. (…)

“Um país de imprensa degenerada ou degenerescente é, portanto, um país cego e um país miasmado, um país de idéias falsas e sentimentos pervertidos, um país, que, explorado na sua consciência, não poderá lutar com os vícios, que lhe exploram as instituições”

Rui Barbosa, A imprensa e o dever da verdade, 1920

A imprensa tem um dever para com a sociedade. Isso não se discute, e não seria preciso nem citar Rui Barbosa para lembrar disso. Mas diante da forma como os meios de comunicação têm sido analisados, criticados e postos em prática nos últimos tempos, não é demais sugerir uma pequena viagem na história para tentar situar a importância da expressão que esse grande nome da memória brasileira utilizou para se referir à imprensa com “vista da Nação”. Vale sempre lembrar que a imprensa incorporou esse papel em 1726, na Inglaterra, quando pela primeira vez uma revista, que se chamava Craftsman, começou a exercer uma cobertura mais crítica sobre os assuntos do parlamento. Foi a partir desse momento que o público passou a exercitar politicamente sua razão crítica em relação a uma das instituições da monarquia. Logo essa manifestação passou a ser chamada de Fourth State, o quarto Estado, ou, como ficou mais popularmente conhecida: “Quarto Poder”.

Mas será que esse “Quarto Poder” tem cumprido o seu papel? Será que ele está sendo realmente os olhos da sociedade? A Justiça é cega, usa até uma venda para ajudar; a imprensa não, essa tem que usar de todos os recursos para cada vez enxergar melhor. Mas ela tem usado mesmo todos os recursos, ou algumas vezes prefere fechar os olhos para isso ou desviar o olhar por causa daquilo? Vamos tomar o exemplo do surgimento da expressão “Quarto poder”, e aí chegaremos a um ponto que pretendemos dar destaque.

Primeiramente, em relação ao Poder Legislativo:

A imprensa chega a ser voraz quando o assunto envolve deputados, senadores e vereadores. Questiona a representatividade dos parlamentares, denuncia negociatas, acompanha voto a voto as decisões mais polêmicas, enfim, desempenha seu papel de vista da Nação a contento, mas muitas vezes até de uma forma leviana.

Em relação ao Executivo:

Depende. Na verdade a imprensa faz muito mais propaganda gratuita do Executivo do que realmente acompanhar seus atos e fiscalizá-los. Mas aí alguns vão dizer: “Mas a imprensa derrubou Collor!” Podemos dizer que a imprensa pode até ter ajudado a eleger Fernando Collor presidente, mas no processo de impeachment ela foi a reboque. Querem maior prova de subserviência da grande imprensa ao Executivo do que o que está ocorrendo na atual conjuntura?! Nada contra, explicitamente, o governo de Fernando Henrique Cardoso, mas às vezes chega a nos dar vergonha da profissão de jornalista, tal a posição que alguns colegas assumem, sem falar nas empresas de comunicação.

E em relação ao Poder Judiciário:

Por que é tão pequeno o espaço destinado ao Judiciário na Imprensa? Ao não ser em julgamentos famosos ou em decisões superiores que envolvem questões trabalhistas ou coisa do gênero é que a imprensa cumpre sua função, mas se mantendo na posição de simples mediadora, quase nunca de crítica. Por quê?

Recentemente os juízes e desembargadores do país organizaram um Movimento Nacional de Cidadania e Justiça, quando reivindicavam a manutenção de algumas conquistas trabalhistas – a maioria salariais. Está mais do que claro que não há cidadania nem democracia sem Justiça, tampouco sem Legislativo nem Executivo, e muito menos sem os meios de comunicação. Mas o motivo da falta de um maior acompanhamento do que acontece no Judiciário pela imprensa é o mesmo que o afasta da população, o medo. Não devemos ser hipócritas e manter a alegação de que se trata de “respeito”. O que os veículos de comunicação e os jornalistas têm em relação ao Judiciário é medo.

E isso é péssimo! Não só para a imprensa como para a sociedade, como, principalmente, para o próprio Judiciário. A pior forma de poder, já ensinava Maquiavel, é o poder pelo medo. Os resultados são obtidos, isso é indiscutível. O problema é que quando o poderoso precisa do apoio espontâneo da população para suas conquistas, nunca tem certeza se estará no campo de batalha sozinho, acompanhado ou contra seus seguidores.

E a grande falha da movimentação proposta pelos magistrados no final de fevereiro de 1997 foi exatamente a falta de uma estratégia mais atraente para conquistar a opinião pública. A sociedade corre o risco de se distanciar cada vez mais do Judiciário. E, da mesma forma que o Legislativo, em todas as instâncias, já se tornou refém do Poder Executivo, o Judiciário não pode cair no descrédito popular.

Não é somente com iniciativas como a proliferação de juizados de pequenas causas, criação de Justiça no Trânsito ou agilidade em alguns processos que juízes e desembargadores vão conseguir o apoio que precisam. As notícias ruins que falam de altos salários, regalias, irregularidades em concursos, elitismo etc. permanecem muito mais tempo na memória da população do que as notícias boas.

É mais do que hora de o Judiciário se abrir e reconhecer seus problemas, como existem em qualquer atividade. Não temos uma fórmula para que isso aconteça, mas a categoria profissional dos jornalista no Brasil tem um posicionamento claro em relação à necessidade de uma democratização do Poder Judiciário, e faz pressão para isso, mas sempre com cautela.

À espera de uma “Lei da Informação Democrática”

Ainda dentro das palavras não proferidas (1) pelo “Águia de Haia”, podemos resgatar um outro ponto de análise de suas afirmações: em uma sociedade tão midiatizada como a nossa, onde a imprensa tem esse papel de “vista da Nação” e fiscalização das instituições, quem controla os controladores? No caso da imprensa especificamente, atualmente estamos sob a égide de uma lei que completou 30 anos no último dia 9 de fevereiro, que entrou em vigor no auge da ditadura militar.

Ela tem 77 artigos que regulam desde se o jornalista é obrigado ou não a assinar uma matéria até a estipulação de multas e pena de prisão para seus infratores. Mas não pensem que o controle sobre as atividades da imprensa só começou por causa dos militares. A primeira referência de que se tem registro sobre uma jurisprudência relativa aos atos da imprensa no Brasil é um decreto de 13 de maio de 1808 – criando a Imprensa Régia -, e de 27 de setembro do mesmo ano – instituindo a censura prévia. Mas é de 2 de março de 1821 o primeiro decreto que regulamenta a imprensa, criando nessa época a “responsabilidade sucessiva” – com o processo envolvendo primeiramente o autor, seguido do editor e do vendedor ou distribuidor, caso os anteriores não fossem conhecidos. Um ato oficial de 19 de janeiro de 1822 ratifica o decreto anterior. Esse tipo de atribuição de responsabilidade, que também é chamada de par cascade, dura até hoje na imprensa brasileira.

Em 18 de junho de 1822, um decreto assinado por José Bonifácio de Andrada e Silva cria o primeiro júri no país, exatamente para decidir sobre os delitos de imprensa no que se referisse ao abuso da liberdade de expressão. De lá para cá o país passou por dois imperadores em 67 anos, uma república de 108 anos, cinco leis (1823, 1830, 1923, 1953 e 1967), três decretos (1837, 1921 e 1934) e duas mudanças nos códigos de Processo Penal (1890) e de Processo Civil (1974) envolvendo questões relativas à imprensa em nossa história.

No momento há uma movimentação nacional de jornalistas para a aprovação da nova Lei de Imprensa, que já está tramitando no Congresso Nacional desde 1991. Ela está na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados e seu relator é o deputado Vilmar Rocha (PFL-GO). Pelo que já vazou do relatório, a nova lei vem tão dura quanto a atual, voltada muito mais para o caráter punitivo do que o corretivo. Voltamos àquele problema: a imprensa fiscaliza os parlamentares e são eles que fazem as leis, a imprensa fiscaliza os juízes e são eles que a julgam. O novo texto, por exemplo, continua a manter pena de prisão para jornalista, o que é contrário à “posição seguida pela quase totalidade dos penalistas e criminólogos do mundo inteiro no sentido de só aplicar a prisão como pena ultima ratio para os delinqüentes perigosos, que ponham em risco a integridade de seus semelhantes” (2).

Outros pontos polêmicos na proposta da nova Lei vêm a ser o caráter reparatório da multa em favor da vítima, o condicionamento do encerramento do processo em caso de direito de resposta atendido plenamente, e o restabelecimento do júri para os processos de delito de imprensa. A instalação de júri popular, criado em 1822, permaneceu até 1923. Em 1934 passou a existir um júri misto, com o voto de um juiz de direito e quatro jurados. A lei em vigor, de 1967, eliminou a figura dos jurados e deixou toda a responsabilidade nas mãos do juiz singular togado. Segundo o jurista Evandro Lins e Silva, os atos de imprensa “devem ser julgados de consciência, e não através de regras puramente técnicas. É importante a função educativa e pedagógica da participação popular no julgamento desse tipo de infração” (3).

Entre os que discutem hoje a problemática da Lei de Imprensa no Brasil podemos encontrar três grupos: aqueles que consideram desnecessária uma lei específica para a imprensa, acreditando que tais questões podem constar nos códigos Civil e Penal; um outro grupo acredita ser suficiente a adoção de um Código de Ética Profissional, a exemplo do que é feito nas categorias de médicos e advogados, com conselhos federais de regulamentação/regulação das atividades; e um terceiro grupo que é a favor de uma legislação específica para a imprensa (4), mas não necessariamente da forma como está sendo proposta.

Em uma esfera muito menor, mas não menos importante, está o Código de Ética dos Jornalistas, aprovado em 1985, em um congresso da Federação Nacional dos Jornalista (Fenaj). O maior problema do código é que a maioria dos jornalistas do país não sabe de sua existência, e mesmo aqueles que o conhecem não obrigatoriamente o seguem. Atualmente existem Comissões de Ética em todos os sindicatos, e o trabalho continua muito mais sendo educativo do que regulador. Paralelamente à Lei de Imprensa, as Comissões de Ética poderiam servir de contraponto à rigidez da legislação, funcionar como instância inicial de um processo e promover a discussão de pontos polêmicos no exercício da profissão. Mas um primeiro passo tem que ser tomado urgentemente para que essas ações tenham respaldo: uma reforma profunda no atual Código, visivelmente corporativista e ultrapassado diante das atividades e problemas enfrentados no cotidiano do jornalista.

Bibliografia

CAVALCANTI FILHO, José Paulo. Informação e poder. Rio de Janeiro : Record, 1994.

BARBOSA, Rui. A imprensa e o dever da verdade. 3. ed. São Paulo : ComArt:Edusp, 1990.

SANTOS, Reinaldo. Vade mecum da comunicação. 9. ed. Rio de Janeiro : Trabalhistas, 1991.

MIRANDA, Darcy Arruda. Comentários à Lei de Imprensa. 2. ed. v. 2, São Paulo : Revista dos Tribunais. 1994.

(1) Rui Barbosa escreveu a conferência mas não pôde apresentá-la oralmente por causa de uma doença. O texto foi editado e publicado na Bahia, em 1920, tendo sido a arrecadação de sua venda revertida para o Abrigo dos Filhos do Povo, que mantinha dez escolas em Salvador.

(2) 1 Cf. José Paulo CAVALCANTI FILHO, no artigo “E Lord James morreu: discurso por controles democráticos ao poder dos meios de comunicação”, op. cit., p. 46-47.

(3) Cf. Evandro Lins e SILVA em sua análise Lei de Imprensa: do Império aos nossos dias, in: CAVALCANTI FILHO, José Paulo. Informação e poder. Rio de Janeiro: Record, 1994, p. 23.

(4) Idem, p. 25.

(*) Mestre em Ciências da Informação e da Comunicação pela Universidade Stendhal-Grenoble III, professor da Faculdade de Educação e Comunicação Social – Faesa II – e do curso de Radialismo da Escola Técnica Federal do Espírito Santo, jornalista, presidente da Comissão de Ética do Sindicato dos Jornalistas do ES, membro do Núcleo de Estudos, Pesquisa e Extensão em Comunicação Social da UFES – Nexo – e pós-graduando no Centro de Estudos, Pesquisa e Extensão da Faesa II no curso de Docência Superior. Para maiores informação sobre este texto: Edgard Rebouças – R. Dr. Antônio Basílio, 1013/204C Vitória – ES – Brasil – 29.060-390 Tel.: + 55 27 324-0967, e-mail: edreboucas@vitoria.com.br.

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