Wednesday, 24 de April de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1284

A reforma da magistratura

Parabéns, Ana Lúcia Amaral, pelo seu artigo “Garantia aos direitos individuais e justiça social” [ver remissão abaixo]. Excelente. Muito obrigado por pensar tão bem.

José Rosa Filho

Espantado com a imensa quantidade e com virulência das notícias sobre o caso Chico Lopes na CPI dos Bancos, especialmente parvo com o aplauso da turba para as ações do Ministério Público, ousei procurar no Observatório da Imprensa alguma avaliação imparcial do fenômeno. Encontrei a matéria de um ex-promotor, Hugo Nigro Mazzilli, defendendo o direito do MP de investigar etc. e tal. Protestei por e- mail enviado a este Observatório e não vi registro deste protesto… na edição seguinte, nova matéria, defendendo o mesmo ponto de vista, com outras palavras, esta agora assinada por uma promotora da ativa: Dra. Ana Lúcia Amaral, novamente protestei, só que desta vez recebi resposta.

Então, em primeiro lugar, obrigado pela resposta. Em segundo lugar, explicações…

1. Por que reclamei? Não sou advogado, não conheço Chico Lopes, não sou bancário, não sou banqueiro, não tenho partido nesta história… reclamei, então, porque sou cidadão e tenho o direito de me indignar, não com a investigação do MP, pois não sou contra investigações, contra o MP, contra a Justiça ou contra a punição de criminosos. Sou contra o abuso de autoridade, venha de quem vier. E, neste caso, veio do MP.

2. Que abuso foi esse? Não foi a investigação, a revista no apartamento nem a apreensão de documentos, não foi nada do que os defensores do MP gostariam que fosse argumentado por nós com o objetivo de levar a discussão para o campo da interpretação das leis, tão ao gosto dos juristas. O abuso foi a divulgação dada aos fatos, o abuso foram as declarações dos promotores envolvidos na investigação destes fatos, o abuso estava na ironia, no sarcasmo, no sadismo e na satisfação visível com que os promotores divulgavam suas descobertas, a todo momento, usando a “culpa” do investigado para justificar suas ações. Ora, eu não preciso ser advogado para saber que a culpa ou inocência só estará determinada ao final do processo, com uma sentença definitiva. O resto é resto e o resto é, por enquanto, apenas um processo.

3. O comportamento dos promotores justifica minha indignação? Sim, pois o tratamento que o MP confere ao cidadão investigado ou processado, qualquer que seja, tanto pode servir para elevar o grau de civilidade com que a polícia e as autoridades em geral tratam um cidadão comum, como eu, como pode servir para rebaixar este padrão, o que de fato ocorreu no caso. Fiquei absolutamente espantado de ver um dos promotores (um careca, de barba, do qual esqueci em boa hora o nome) dizer na televisão que o Sr. Chico Lopes deveria explicar onde teria “arrumado” os dólares que estavam no exterior, em linguagem tão chula, em tom tão vulgar, que causava constrangimento e pena. Qual a profissão anterior daquele senhor, seria escrivão de polícia ou fiscal por acaso? E qual o direito que este mesmo promotor tem de tecer críticas ao advogado do acusado, dizendo que não o contrataria?

4. Então, qual é a falha do MP que está sendo atacada? É a falta de compostura. Eu creio firmemente (e a Constituição do Brasil determina isto) que o crime de uma pessoa não justifica a prática de arbitrariedades por parte de quem quer que seja, mormente dos membros da polícia e/ou do MP que, antes ao contrário, têm o dever profissional de agir com isenção, até para que a paixão (ou indignação, por exemplo, por mais justa que seja) não os levem a cumprir com seus deveres de forma tão descuidada que resulte, justamente, em contribuir para a soltura de culpados notórios exatamente por falhas processuais. Os senhores(as) promotores não recebem salários para mostrar indignação, recebem salários e vantagens para colocar culpados na cadeia, promovendo para tal investigações e processos competentes. A falha do MP não está sequer em dar divulgação aos procedimentos investigatórios (embora tenha dado exagerada e escandalosa interpretação aos indícios encontrados) mas está na visível e inquestionável falta de compostura de alguns de seus membros sem que nós, cidadãos comuns, soubéssemos de qualquer repreensão da instituição (MP) aos excessos cometidos por alguns de seus membros.

As demais falhas, se existem e segundo a outra parte existem, serão atacadas no processo. Mas esta falha: falta de compostura, falta de elegância, falta de civilidade, falta de ética profissional, esta precisa falha quem julgará? Como cidadão comum eu não consigo deixar de ver o caráter didático e emblemático deste caso. A origem do arbítrio é sempre a mesma: o convencimento que um setor da sociedade tem de sua própria superioridade moral sobre a moral dos “outros”…

É assim que o policial se julga “melhor” do que o suspeito, tanto quanto o promotor se julga “melhor” do que o investigado, do mesmo jeito que o jornalista pode se julgar “melhor” do que o noticiado, ou do que o leitor. E é este sentimento de superioridade que justifica a utilização de prerrogativas legais, que existem para outros fins, como ferramentas para a realização de violências contra liberdades e direitos individuais.

Não conheço Chico Lopes e não me interesso nem um pouco por ele, quero que ele se dane, assim como Cacciola e os demais envolvidos nesta história. Não escrevi porque estava preocupado com eles, escrevi porque estou preocupado com o MP, e estou preocupado com o MP porque estou preocupado comigo, pois quando instituições que deveriam ser balizadoras da democracia falham, restam ameaçados os meus direitos civis.

Vamos, agora, ao caso do Observatório.

Como cidadão comum ? que não é político, não é advogado, não é jornalista, não é funcionário público e nem faz parte de nenhuma curriola política ? preocupo-me muito com a forma em que as coisas são feitas, pois eu sei por que o policial na rua se acha no direito de bater em alguém, tanto quanto sei por que o funcionário público se acha no direito de humilhar o cidadão comum: é por que o exemplo que vem de cima não muda.

Mudam apenas as moscas e os juristas…

Reclamei por não ter visto, nestas “folhas”, o outro lado da questão, só vi o mesmo lado que eu vi pelos jornais e televisões e o pior é que o Observatório está insistindo neste erro, concedendo, de novo, neste último número, espaço à Dra. Ana Lúcia Amaral continuar deitando falação sobre o mesmo assunto, defendendo o mesmo ponto de vista, com outras palavras.

Reclamei e reclamo porque não estou vendo reflexão sobre o assunto em questão. Só vejo paixão, e obsessiva, porque repetitiva. Se é tão importante ouvir o auto-elogio da Promotoria, por que não editar um caderno da promotoria em vez da cidadania?

Agradeço ao editor a oferta de espaço no Jornal de Debates, estou exercendo-a. Mas gostaria de ressaltar que não comparei o Observatório da Imprensa ao Santo Ofício, comparei o MP à Santa Inquisição e, uma vez que não havia obtido resposta a protesto anteriormente dirigido ao Observatório, perguntei: e o papel do Observatório é qual? Apoiar a criação da nossa Santa Inquisição? (isto foi o que escrevi) seguido de: Ei, seria bom ouvir opiniões diferentes…

E a resposta de Luiz Egypto foi esta, abaixo:

“Caro Armando, que história é essa de apoiar a criação da “nossa” Santa Inquisição?? Confundir este Observatório como Santo Ofício? Eu, hein?! De onde você tirou isso? O O.I. é um espaço por excelência de opiniões diferentes e diversas. Censuramos ofensas sem resposta, a pedofilia, o fascismo e suas variações racistas. Escreva para a próxima edição do Observatório. Esclareça esse negócio de “inquisição” e vamos para o Jornal de Debates. Prazo: 15 de julho. (L.E.)”

Sou eu quem pergunto: eu, hein?! De onde você tirou isto, Luiz Egypto? Até porque, Luiz Egypto, a Santa Inquisição pré-existia ao Santo Ofício, são coisas diferentes, e embora tenham se confundido mais adiante, eu não me confundi, inclusive quando atribuí ao Observatório o papel de apoiar, o que é muito, muito diferente de ser.

Permita-me um parêntese, a Santa Inquisição existia desde os primeiros séculos do cristianismo e era como um “MP”, investigava e entregava à Justiça Secular casos de heresia etc. Ao longo dos séculos a Igreja organizou diversos tribunais da Inquisição e paulatinamente passou a julgar outros casos invadindo a área secular inclusive. O Santo Ofício só apareceu muito mais tarde, já na era dos descobrimentos, em conseqüência de toda a crescente intromissão da Igreja. Não acho o Observatório indigno, se assim pensasse sequer o leria, quanto mais me atreveria a escrever; antes ao contrário, estou sendo até duro, no limite da injustiça eu diria, em respeito ao Dines, a você, Egypto, e a tantos outros colaboradores dignos que estão aí. Mas também não acho o Observatório perfeito…

O O.I. é um espaço por excelência de opiniões diferentes e diversas. (Luiz Egypto)

Então pare de publicar as mesmas surradas e repetitivas opiniões de promotores e ex-promotores e publique o que outros pensam, ou então continue publicando os promotores “ad nauseam”, como eles gostam, mas publiquem outras opiniões, é pedir muito? A. B.

Resposta de Luiz Egypto: Caro Armando: 1. Sobre Inquisição e Santo Ofício, ficamos esclarecidos. 2. O Observatório não concede espaços. O O.I. é um espaço de discussão da cidadania. 3. Publicamos, sim, opiniões divergentes, como a sua e a dos articulistas mencionados, e nos orgulhamos disso. 4. Escreva quando quiser. L.E.

Nota da Redação: 1. A procuradora Ana Lúcia Amaral não julgou necessário responder a esta mensagem. 2. Se houve alguma carta anterior do missivista, não foi publicada aqui porque aqui não chegou. Não censuramos ? exceto nos casos mencionados pelo redator-chefe, citado pelo missivista ?, ainda que contrariando nossos pontos de vista pessoais, ainda que contrariando leitores (entre eles os que propugnam censura de promotores). O Observatório se dá o direito de ser pluralista. E todos têm o direito de usufruir deste pluralismo. É só escrever.

 



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