Thursday, 18 de April de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1284

Analistas esquecem a história

MÍDIA POLÍTICA

Chico Bruno (*)

Mais uma vez a grande imprensa brasileira, principalmente os analistas políticos, comentam e criticam uma decisão, sem ao menos consultar a história eleitoral recente do país.

Mais do que outros jornalistas, os analistas políticos têm obrigação de conhecer a legislação eleitoral. A lei n? 9.504/97, no seu art. 105, caput, traz a seguinte redação: "Até o dia 5 de março do ano da eleição, o Tribunal Superior Eleitoral expedirá todas as instruções necessárias à execução desta lei, ouvidos previamente, em audiência pública, os delegados dos partidos participantes do pleito."

Atendendo a uma consulta de um grupo de parlamentares do PDT, de agosto de 2001, o pleno do TSE se reuniu, antes de 5 de março, e decidiu pela verticalização das coligações partidárias. Tudo conforme determina a lei.

Alguns analistas políticos estão entendendo essa decisão como casuísmo dos tempos da ditadura militar, impelidos a esse juízo, pelos opositores da decisão do TSE. Outros afirmam que a regra eleitoral só pode ser mudada um ano antes da eleição, entendendo como lei uma simples instrução à execução de uma lei, no caso a 9.504/97, também, impelidos por políticos que se colocam contrários à instrução.

Em ambos os raciocínios se esquecem os analistas de consultar a recente história eleitoral brasileira. Vale a pena lembrar que essas instruções do TSE não são novidade da lei 9.504/97: existiam em leis eleitorais anteriores e já mudaram a regra de muitas eleições, mas sempre antes das convenções, que são, na verdade, o ponto de partida do processo eleitoral, pois só a partir daí. se é permitido fazer propaganda eleitoral.

Torcida e paixão

Valem como exemplo as eleições de 1994, quando o TSE decidiu e instruiu a proibição de exibição de imagens de gravações externas, montagens ou trucagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais, o que pegou de calça curta os partidos que já haviam autorizado produtoras e agências a investirem nesses recursos audiovisuais. O prejuízo maior ficou com o PT, que programou uma marcha de cidadania com Lula pelo país e pretendia exibi-la no horário gratuito eleitoral.

Essa instrução do TSE, em 1994, transformou-se no art. 51 da Lei 9.504/97. Não custa lembrar que na eleição de 1998 foi feita a consulta, de n? 382, sobre coligações, pelo deputado federal tucano Pedro Henry, relatada pelo ministro Néri da Silveira, cuja decisão fez parte das instruções para aquela eleição.

Os analistas políticos escrevem no calor dos acontecimentos. Tomar partido e colocar uma dose de paixão, por menor que seja, pode trazer prejuízo ao texto. Alberto Dines tem razão, quanto afirma que o nosso jornalismo padece de especialistas em muitos setores. Nesse caso da verticalização das coligações, isso fica comprovado.

(*) Jornalista