Thursday, 28 de March de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1281

Argumentos que não convencem

IBEST

Antônio de Pádua e Silva (*)

Depois que saiu o resultado dos TOP 10 de Mato Grosso, quando a maioria dos sites "classificados" sequer havia feito inscrição ao prêmio, em detrimento daqueles que se inscreveram segundo o regulamento, enviei alguns e-mails ao iBest solicitando explicações.

Foram alguns dias de espera, mas acabei recebendo resposta de Rafael Lamounier, diretor de marketing do iBest. Muito gentil, muito civilizado, mas pouco convincente. Lamounier argumentou que dois sites de Mato Grosso ? o site do Boi e o da Secretaria da Fazenda ? fizeram inscrição nos TOP Regionais, e que uma cláusula do regulamento permite ao iBest inserir sites não-inscritos na premiação. Veja aí:


54. A iBest S.A. se reserva o direito de incluir entre os TOP10 do Prêmio Especial Ibest Regional, a seu critério, até oito sites por estado, caso não estejam inscritos até 13/12/2001. Esta ação visa garantir que todos os melhores websites de cada estado estejam concorrendo ao Prêmio iBest 2002 Brasil.


Mas Rafael Lamounier não se lembrou de informar que no mesmo regulamento há outra cláusula que garante a participação de todos os concorrentes:


41. Todos os sites inscritos estarão automaticamente inscritos no Prêmio Especial Ibest Regional.


É preciso esclarecer que os sites de Mato Grosso preteridos fizeram inscrição antes de 13/12/2001, e que o iBest, conforme a cláusula 54, poderia até incluir sites não-inscritos, mas isso não significa que ele teria o direito de eliminar os outros participantes.

A inclusão de sites não-inscritos entre os TOP Regionais, apesar de não ser democrática, é até justificável, mas em circunstâncias extraordinárias. Por exemplo: se um estado contasse com apenas dois ou três participantes seria aceitável que o iBest fizesse uma pesquisa, selecionasse alguns sites e os incluísse entre os TOP10 para preencher o vazio da categoria.. Mas não há justificativa para que sites inscritos sejam preteridos por outros que sequer participavam da disputa. Isto vale para qualquer premiação.

Em outro e-mail, Rafael Lamounier explica que o iBest fez uma pré-seleção de 700 sites do total de 28 mil que se inscreveram no Brasil inteiro, levando em consideração "conteúdo, design e navegabilidade". Essa "classificação" fica sob suspeita quando se trata dos TOP Regionais, porque é uma categoria de características diferentes e foi instituída pela primeira vez no transcorrer do concurso. Para que não queimasse etapas, não violasse o regulamento e não cometesse injustiça, o iBest deveria optar pelas seguintes alternativas:

1 ? Os TOP10 Regionais seriam escolhidos a partir dos 700 sites pré-selecionados:

2 ? Caso algum estado não tivesse sites selecionados, total ou parcialmente, entre os 700, então a seleção deveria ser feita entre os 28 mil inscritos;

3 ? Se algum estado não tivesse sites inscritos, total ou parcialmente, entre os 28 mil, então o iBest recorreria à cláusula 54 do regulamento e selecionaria os TOP10 mesmo com sites não-inscritos.

Do jeito que foi feita a "classificação" em Mato Grosso e outros estados como Mato Grosso do Sul, Rondônia, Acre, Roraima, Tocantins etc., prevaleceu a lógica de que não vale a pena se inscrever no iBest, inserir banner e fazer campanha na web. É perda de tempo. Aliás, é até mais conveniente não fazer inscrição, pois dessa maneira qualquer site corre o risco de ganhar prêmios sem passar pelo vexame de ser "desclassificado" por concorrentes que nem sabiam do concurso.

Por fim, todas essas manobras levam à conclusão de que o iBest fez arrumação de última hora premiando sites aleatoriamente ou agiu com segundas intenções, violando o próprio regulamento que instituiu. Não é mais confiável.

(*) Jornalista, editor do QuebraTorto Online; e-mail <apadua@terra.com.br>