Jamil Orlandelli
Segundo a Folha de S.Paulo de 9/5/2000, o Conselho Curador da Fundação Padre Anchieta (TV Cultura) considerou por unanimidade “inoportuna e inconstitucional” a intervenção do ministro Andrea Matarazzo no programa Opinião Nacional do dia 5/5/2000, impedindo a entrevista com João Pedro Stedile, dirigente do MST.
Eu gostaria de saber o que é mais inconstitucional: a proibição da entrevista pelo ministro ou a transmissão, pela TV Cultura, da missa católica de Aparecida todo domingo às 8h?
Se a Constituição foi burlada no primeiro caso, a transmissão da missa vem sendo uma burla mais acintosa, visto que o Artigo 19 da Constituição é muito claro a respeito, como se pode ver abaixo.
Constituição da República Federativa do Brasil (1988)
“Artigo 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal, e aos Municípios:
I: estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada na forma da lei a colaboração de interesse público.“