Wednesday, 24 de April de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1284

Bia Moraes

JORNAL CONDENADO

“TSE condena Gazeta do Povo e colunista a pagarem multa”, copyright Comunique-se (www.comuniquese.com.br), 14/11/03

“Uma decisão recente do Tribunal Superior Eleitoral condenou o jornal Gazeta do Povo, de Curitiba, e o colunista de política Fábio Campana, do mesmo jornal, a pagamento de multa por divulgação de pesquisa de intenção de votos que não havia sido registrada do TRE durante a campanha eleitoral do ano passado. De acordo com o TSE, o jornal recolheu a multa de R$ 50 mil no dia 29/10. O demonstrativo de débito do jornalista Fábio Campana, que não pagou a multa, de mesmo valor, foi remetido pelo TSE para a Procuradoria da Fazenda Nacional, para inscrição em dívida ativa. A ação contra a Gazeta, que havia sido movida pelo então candidato e atual governador do Paraná, Roberto Requião, do PMDB, foi extinta.

A notícia da decisão do TSE gerou chamadas de primeira página e destaque nas páginas de Política dos jornais Tribuna e O Estado do Paraná, do Grupo Paulo Pimentel (GPP), nesta quarta-feira (12/11). A informação havia sido divulgada na terça-feira (11/11) pela Agência Estadual de Notícias, da Secretaria de Comunicação Social do Governo do Estado. Também na quarta-feira, Campana publicou em sua coluna uma nota, dando a entender que a notícia seria inverídica. Já a Gazeta do Povo, na página 7, da editoria Paraná, publicou notícia com o título ?Governador reclama da Gazeta?. A matéria informava que, durante um discurso público, Requião afirmou que o jornal teria omitido trechos de uma entrevista com um juiz, publicada dois dias antes na edição de domingo. ?Transformaram a entrevista em uma crítica (aos atos do governo), que o juiz não fez; quiseram ditar que medidas deveríamos tomar (no governo) para melhorar a segurança do Estado?, teria dito o governador, de acordo com a matéria da Gazeta.

Mais adiante, a mesma matéria informa que o governador afirmou que ?o doutor Francisco Cunha Pereira, proprietário da Gazeta do Povo, ficou 50 mil reais mais pobre, condenado pela publicação de pesquisa na última eleição? e também que ?o Natal dos meus filhos será melhor este ano?, referindo-se à multa que o jornal foi condenado a pagar. Em seguida, a Gazeta informa que o governador ?foi induzido a erro? em relação à decisão do TSE, e ainda que durante a campanha do ano passado, o PMDB ajuizou ?cerca de 15 ações contra a Gazeta do Povo, todas arquivadas em primeira e segunda instâncias?. O texto informa também que o valor da condenação judicial, ?no caso, não tem destino particular nem visa deixar pessoas ou empresas mais ricas ou mais pobres. É recolhida, como multa, ao Fundo Eleitoral?.

Nesta quinta-feira, o jornal O Estado do Paraná voltou a publicar matéria sobre o assunto. O texto abre informando que ?Apesar de o jornal Gazeta do Povo e o jornalista Fábio Campana negarem a condenação pelo TSE (…), a sentença foi proferida e o jornal recolheu a multa?. A matéria, que não está assinada, diz também que a ?decisão do TSE foi comemorada pelo governador Roberto Requião, que tem divergências antigas com a direção da Gazeta do Povo e Rede Paranaense de Comunicação. Em solenidade no Palácio Iguaçu, anteontem, durante o lançamento de um programa para a extinção dos lixões a céu aberto, Requião atacou o proprietário do grupo, Francisco Cunha Pereira, e o jornalista Fábio Campana, a quem chamou de ?fraudadores da opinião pública?. (…) Em tom provocativo, disse ainda que o proprietário do jornal e o colunista haviam ficado ?R$ 50 mil mais pobres?e para ele, bastavam os R$ 100 mil, que devem ser pagos à Justiça Eleitoral. (…) ?O mais importante é que a Justiça Eleitoral agiu com dureza contra os fraudadores da opinião pública, no caso o jornal Gazeta do Povo e o Fábio Campana, que é um colunista da Gazeta do Povo?, afirmou?.

Na mesma página, logo abaixo da notícia, o jornal O Estado do Paraná publicou, na íntegra, a carta de Francisco Alpendre, advogado de Fábio Campana. O advogado enviou o mesmo texto para a reportagem do Comunique-se, onde faz um histórico do caso da ação e informa que por seis vezes a ação movida pelo PMDB contra a Gazeta e Campana havia sido rejeitada ou recebido pareceres desfavoráveis em diversas instâncias da Justiça.

De acordo com Alpendre, o ministro Carlos Velloso, do TSE, julgou a ação, em forma de despacho, ?mesmo com seis julgamentos anteriores desfavoráveis, (…) sem consultar o procurador regional eleitoral (…) e sem levar o caso ao julgamento do Plenário do Tribunal Superior Eleitoral, não permitindo ao jornalista Fábio Campana e ao jornal Gazeta do Povo exercerem seu direito constitucional de ampla defesa?.

O texto do advogado informa também que ?o governador não recebeu nem receberá qualquer quantia em dinheiro do Jornal Gazeta do Povo, do jornalista Francisco da Cunha Pereira Filho, seu diretor e do jornalista

Fábio Campana. Passará, portanto, um natal magro e sem muitos atrativos pecuniários. O jornalista Fábio Campana ainda contesta, em Brasília, a legitimidade da decisão monocrática do Ministro Carlos Velloso?.

A seguir, a íntegra da carta de Francisco Alpendre:

?Na qualidade de advogado do jornalista Fábio Campana, profissional da mais alta credibilidade e respeitado como tal há mais de 30 anos em todo o território nacional, cumpre esclarecer fatos tecnicamente deficientes e que não correspondem à verdade publicados nos periódicos O ESTADO DO PARANÁ, nas páginas 1 e 5 e TRIBUNA DO PARANÁ, páginas 1 e 3 ambos datados desta quarta-feira, 12 de novembro.

Para tanto, forçoso relatar um pequeno histórico do caso em voga.

1. Em 25 de julho de 2002, o jornalista Fábio Campana, na coluna de mesmo nome publicada há quase 10 anos no Jornal Gazeta do Povo, relatou a seguinte nota:

?DISTÂNCIA

Aumentou a distância que separa Álvaro Dias de Roberto Requião. Os nove passos agora são 13. O suficiente para que o pirotécnico Edson Gradia fosse acionado ontem no arraial da Frente Trabalhista?.

2. Em agosto de 2002 o PMDB, Partido do Movimento Democrático Brasileiro protocolou REPRESENTAÇÃO junto ao TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PARANÁ requerendo a condenação do Sr. Fabio Campana e do Jornal Gazeta do Povo por, em sua ótica, terem ambos incorrido no art. 33, par. 3?. da Lei 9504/97 que assim preceitua:

?A divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações de que trata este artigo sujeita os responsáveis a multa no valor de cinqüenta mil a cem mil UFIR?.

3.Não obstante, o PMDB requeria a censura prévia da coluna do jornalista Fabio Campana e do Jornal Gazeta do Povo, com pedido de tutela inibitória sem a ouvida de ambos.

4. Primeira mentira do atual Governador: O SR. ROBERTO REQUIÃO DE MELLO E SILVA JAMAIS PARTICIPOU DESTA AÇÃO. Conforme comprova documento acostado a este ofício, este cidadão não é parte. Não é autor. Não é assistente litisconsorcial. Não é sequer terceiro interessado. É tão interessado nela quanto o Presidente do Congo.

3. Em agosto do mesmo ano, o Sr. PAULO CÉSAR BELLIO, juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná REJEITOU, tanto em relação ao jornalista Fabio Campana quanto ao jornal Gazeta do Povo, em respeito ao direito constitucional da liberdade de expressão e informação o pedido de censura prévia proposto pelo PMDB e posteriormente considerou a ação IMPROCEDENTE, corroborado pelo então Procurador Regional Eleitoral Sr. João Gualberto Garcez Ramos.

4. Não conformado, o PMDB recorreu ao Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná buscando nova decisão.

. Em decisão UNÂNIME, composta por um colegiado, incluindo o ínclito representante do Ministério Público Eleitoral o TER REJEITOU a apelação, dando novo ganho de causa ao jornalista Fábio Campana e à Gazeta do Povo com a seguinte assertiva: ?a pequena nota divulgada no jornal do dia 25 de julho, tão combatida, contendo mera opinião a respeito do quadro eleitoral, não se enquadra na pesquisa eleitoral em seu sentido técnico-jurídico, necessário de prévio registro?.

Não conformado, o PMDB interpôs embargos de declaração, declarando haver omissão no julgamento do Tribunal.

Mais uma vez, não teve sucesso.

Não nos cansemos. Mais uma vez açodado, o PMDB interpõe, junto ao Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná, RECURSO ESPECIAL, objetivando levar o processo até o TSE, onde uma Turma composta por Ministros daquela Casa poderia apreciar, pela 4? vez, o mesmo pedido.

Considerando que os requisitos legais não estavam preenchidos, a Presidência do TRE/PR, cargo ocupado à época pelo eminente Desembargador Gil Trotta Telles nega seguimento ao Recurso Especial.

Pela 5? vez inconformado (não percamos a conta) o PMDB ingressa com um ?recurso? chamado Agravo de Instrumento, objetivando levar o processo até o TSE.

A Exma. Sra. Subprocuradora Geral da República, Dra. Helenita Caiado de Acioli e o então Procurador-Geral Eleitoral, Sr. Geraldo Brindeiro concluíram no parecer a respeito do Agravo de Instrumento que ?não restou demonstrada a violação dos preceitos legais invocados nem tampouco ficou caracterizada a divulgação de pesquisa eleitoral sem prévio registro, uma vez que a nota em comento limitou-se a mera opinião eleitoral?.

Disseram mais: ?(…) o acórdão decidiu com base no contexto probatório carreado para os autos. Destarte, o conhecimento do recurso implicaria no revolvimento de fatos e provas, vedado nessa instância, a teor da jurisprudência dominante nos tribunais superiores (pág. 118 dos autos).

Não obstante, em julgamento em forma de despacho, O Ministro Carlos Velloso, NA LONGÍNQUA DATA DE 08/05/03 (há mais de seis meses, portanto), mesmo com 6 julgamentos anteriores desfavoráveis, deu ganho de causa ao PMDB, tratando curiosamente no mesmo ato da subida do Agravo de Instrumento e do Recurso Especial em mero despacho, SEM CONSULTAR O PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL para este último julgamento e, ainda mais grave, SEM LEVAR O CASO AO JULGAMENTO DO PLENÁRIO DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, não permitindo ao jornalista Fábio Campana e do jornal Gazeta do Povo exercerem seu amplo direito constitucional de ampla defesa.

O jornalista Fabio Campana, por meio de seu corpo jurídico, discutindo a legalidade formal da decisão, interpôs, mesmo depois do trânsito em julgado da sentença, Ação Rescisória, que , segundo Humberto Theodoro Júnior, ?é o meio eficaz de reparar a injustiça da sentença transitada em julgado, quando o seu grau de imperfeição é de tal grandeza que supere a necessidade da segurança tutelada?. Trata também de interpor Medida Acautelatória no STF já que entende tratar-se de violação ao seu direito constitucional de liberdade de expressão e opinião. Mais do que jornalista. Como cidadão.

Não obstante, ainda que fosse condenado de maneira irreversível e que estes recursos tivessem sido julgados desfavoráveis (fato este que até agora não aconteceu), o Jornalista Fábio Campana contestaria, por meio de embargos, a liquidez e legitimidade do débito junto à Fazenda Pública da União, órgão competente para cobrar dívidas contraídas junto à Justiça Eleitoral.

Curiosamente, o Sr. Roberto Requião de Mello e Silva possui vários não recolhidos, como atesta certidão deste órgão em poder deste advogado. Curioso, também, é que o próprio Governador Roberto Requião, à época em que era Senador da República, no ano de 1999, votou AUTO-ANISTIA em favor de si próprio para não pagar as multas cometidas por infração à legislação eleitoral (disponível em www.senado.gov.br). Com muita ropriedade o jornalista José Neumanne Pinto, em artigo publicado no Jornal da Tarde em 12/12/99, relatou o fato ?Se não sobra em (Jader) Barbalho moral para cobrar ética de quem quer que seja, não lhe falta companhia. Na semana passada, ainda na mesma semana passada, seu colega de partido e companheiro de púlpito moral, Roberto Requião (PR), atribuiu o fato de votar a favor da auto-anistia do pagamento de multas por infrações cometidas contra a legislação eleitoral ao fato de possuir sangue nas veias. Ainda recorreu ao nobre exercício de legítima defesa para justificar o que não passou de ?causa própria?. O combativo senador, que vive a esfregar o dedão e a depenar com a língua a reputação de acusados nas CPIs em que adora brilhar, não é primário em infrações contra a legislação eleitoral?.

De todo o exposto, conclui-se, apoiado em documentos e não em meras bravatas:

O Sr. Roberto Requião de Mello e Silva não processou o jornalista Fábio Campana e o Jornal Gazeta do Povo, conforme documento em anexo, que demonstra a inicial do processo.

O Sr. Roberto Requião de Mello e Silva não recebeu nem receberá qualquer quantia em dinheiro do Jornal Gazeta do Povo, do jornalista Francisco da Cunha Pereira Filho, seu diretor e do jornalista Fábio Campana. Passará, portanto, um natal magro e sem muitos atrativos pecuniários.

O Jornalista Fábio Campana ainda contesta, em Brasília, a legitimidade da decisão monocrática do Ministro Carlos Velloso, apoiado em pareceres de todo o corpo do Ministério Público.

Ainda que não obtivesse êxito neste processo, o que cremos não acontecerá, o jornalista Fabio Campana contestaria junto à Fazenda Pública Nacional o débito por meios legais.

O jornalista Fábio Campana, ao contrário do Governador do Estado, jamais pagou à Fazenda Pública Nacional quaisquer débitos referentes à infrações eleitorais muito menos legislou em causa própria, procurando eximir-se de suas obrigações legais.

O jornalista Fábio Campana continuará exercendo sua profissão como sempre.

O jornalista Fábio Campana confia nas opiniões do Ministério Público Eleitoral do Estado do Paraná e da República.

Agradecendo a atenção dispensada, mantenho-me à disposição para dirimir quaisquer dúvidas, bem como para a apresentação de todos os documentos relatados neste esclarecimento.

Curitiba, 12 de novembro de 2003

FRANCISCO ALPENDRE

Advogado?”

 

ROBERTO MARINHO HOMENAGEADO

“Roberto Marinho vira nome de avenida em São Paulo”, copyright Agência Carta Maior (www.agenciacartamaior.com.br), 11/11/03

“A avenida Água Espraiada, que passa diante da sede da Rede Globo em São Paulo, acaba de mudar de nome. A Câmara Municipal de São Paulo aprovou nesta terça (11), a mudança do nome da avenida para Jornalista Roberto Marinho.

O projeto de lei 512/2003, com a alteração de nome, atropelou a pauta, entrou em votação e foi aprovado, apesar da oposição de vereadores do PC do B, de parte do PT – partido da prefeita Marta Suplicy, que enviou a proposta à Câmara e agora deve sancioná-lo – e até de um vereador do PTB e um do PMDB.

É a segunda homenagem da prefeita ao presidente das Organizações Globo, que faleceu no dia 6 de agosto deste ano. A biblioteca do CEU (Centro Educacional Unificado) do Butantã, na zona oeste da cidade, também ganhou o nome do empresário. O novo projeto aguardava votação em regime de urgência na Câmara Municipal e, desde o dia 30 de setembro, estava na pauta para 1a votação em plenário.

Segundo a vereadora Tita Dias (PT), contrária à homenagem, o projeto não traz nenhuma melhoria à cidade, e Roberto Marinho tinha uma ?postura antidemocrática conhecida?. ?Como petista, não esqueço a edição do debate entre Lula e Collor.?

De acordo com o projeto, a ?Avenida Água Espraiada, situada nos Distritos de Itaim Bibi e Campo Belo, Subprefeituras de Pinheiros e Santo Amaro, com início na Avenida das Nações Unidas e término na Avenida Dr. Lino de Moraes Leme, passa a denominar-se Avenida Jornalista Roberto Marinho?.

Nabil Bonduki, outro vereador do PT que se manifestou contra a alteração, se opõe à mudança de nomes de lugares públicos. ?A cidade precisa ter garantida sua identidade, e os nomes das ruas fazem parte dessa identidade?, disse, antes da aprovação do projeto por aclamação (em que votam apenas os líderes dos partidos, e os vereadores podem somente se manifestar contrariamente).

Ilegalidade e antiética

Desde seu envio à Câmara, o projeto causou polêmica entre vereadores e militantes de movimentos pela democratização da comunicação. A primeira discussão tratava da ilegalidade do projeto.

A Lei 8776, de 1978, que regulamenta a nomenclatura de logradouros, proíbe a mudança de nomes exceto quando existem nomenclaturas homônimas, quando não são homônimas mas similares de forma que possibilitem ambigüidade, ou quando trata-se de nomes que exponham os moradores ao ridículo. Como o projeto de lei de Marta não se enquadra em nenhum desses casos, teoricamente não poderia ser aprovado. Mas um dispositivo no projeto revoga disposições em contrário, permitindo sua tramitação.

O Centro de Mídia Independente iniciou, no final de outubro, uma campanha contra o projeto, discutindo, além da sua legalidade, questões éticas no cenário da democratização da comunicação. Segundo o CMI, além de ser o grupo que mais concentra mídia no país, ?a TV Globo esteve por trás de algumas das mais estarrecedoras manipulações jornalísticas dos últimos 30 anos?.

O texto da campanha publicado pelo centro lembra omissões da emissora em sua cobertura jornalística, como o caso Riocentro, as primeiras greves no ABC e o início da campanha das ?Diretas Já!? e acusa a Globo de ter editado ?despudoradamente? o debate entre Lula e Collor nas eleições de 1989 para favorecer o último.”

 

CRIME & IMPRENSA

“Crime”, copyright Folha de S. Paulo, 17/11/03

“?Gostaria de fazer algumas reflexões sobre a tragédia do casal de namorados Liana e Felipe na visão de um membro da família, pois sou primo da moça. Muito se tem publicado sobre a inacreditável selvageria desse crime, que comoveu a sociedade brasileira e reacendeu um antigo debate sobre a questão da idade mínima de responsabilidade civil. Mas um aspecto que serviu para multiplicar o já imenso sofrimento de toda a família foi a forma como a mídia noticiou o ocorrido. Era necessária a exposição crua e tão minuciosa dos escabrosos detalhes que envolveram essa barbárie? Será que a simples informação venderia menos jornais ou renderia menos pontos nas pesquisas de audiência do que a publicação e banalização ?ad nauseam? do número de facadas ou de estupros? Veio-me à memória a veiculação recente, pela internet, de imagens absolutamente repugnantes do corpo dissecado de uma mulher pelo seu amante, cirurgião plástico, após assassiná-la. No caso de Liana, os vívidos relatos veiculados por toda a imprensa tornaram dispensáveis as imagens. Se nós, leitores de jornais e revistas, ouvintes de rádio e espectadores de televisão, precisamos de tal sordidez para alimentar o nosso cotidiano, arriscar-me-ia a dizer que nos aproximamos, numa escala mais reduzida, da torpeza dos criminosos. Por favor, compreendam minha posição: vivemos numa democracia plena, e acho que a liberdade de imprensa que experimentamos é um bem preciosíssimo, a duras penas conquistado. Acho, contudo, que algum tipo de auto-regulamentação deveria ser exercida pelos editores dos órgãos de comunicação para modular, com suas inteligências e seus corações, o formato pelo qual relatos especialmente traumáticos fossem transmitidos à opinião pública. Sem comprometer a qualidade de informação, a dignidade e os sentimentos dos afligidos, de seus familiares e de seus entes queridos poderiam ser preservados e o seu sofrimento, ao menos em parte, mitigado.? Claudio Roberto Cernea (São Paulo, SP)”