Saturday, 20 de April de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1284

Carlos Heitor Cony

SEM NOTÍCIA DE SEQÜESTROS

"Novelas da noite e da manhã", copyright Folha de S. Paulo, 11/03/02

"Projeto da deputada Laura Carneiro, já em andamento na Câmara, proíbe que a imprensa (jornais, revistas, rádios e TVs) divulguem sequestros, a não ser com autorização escrita da família dos sequestrados.

Indo por partes. A liberdade da imprensa não pode ser tutelada pelo Estado. Ela tem de ser responsável, mas sem o rebenque oficial em cima. Por aí, o projeto da deputada é impertinente.

Quanto ao conteúdo, a proposta da deputada já está sendo adotada por parte da imprensa, sobretudo pelos dois mais importantes jornais de São Paulo, que se recusaram a noticiar os mais recentes sequestros, só o fazendo ao final de cada caso.

A imprensa do Rio tem outra avaliação do problema. Em nome do direito de informar, colabora para o grande circo da notícia, empanturrando os leitores com pistas, bilhetes, pesquisas, o escambau.

Polícia e famílias vitimadas são contra, acham que o noticiário dificulta as negociações, de um lado, e o resgate seguro do sequestrado, de outro.

Há argumentos a favor da divulgação, na medida em que a população pode colaborar na elucidação de cada caso. Mas, em linhas gerais, a prática ensina que o melhor caminho para recuperar um sequestrado, pagando ou não pagando o preço do resgate, é o sigilo das negociações por parte da família e o sigilo da operação por parte da polícia.

Inclino-me para a segunda hipótese, que, aliás, é a adotada pelo jornal em que escrevo. O direito de informação não pode colocar em risco a vida de ninguém. Se a família pede sigilo, deve ser respeitada.

O circo da notícia não é o valor supremo da ética jornalística. Muitos reclamam que as TVs estão espetaculizando a notícia. Os jornais não podem seguir o mesmo caminho, prolongando a novela das 8 da noite com o noticiário das 8 da manhã.

 

"Substitutivo pode causar prejuízo de R$ 50 mil", copyright Comunique-se (www.comuniquese.com.br), 11/03/02

"Caso seja aprovado pelo Câmara dos Deputados, pelo Senado e pelo presidente Fernando Henrique, o substitutivo que impede a imprensa de divulgar o nome de pessoas seqüestradas vai dar muita dor de cabeça aos veículos de comunicação no Brasil. Elaborado por um dos grupos da Comissão Mista de Segurança Pública do Congresso, o substitutivo permite que a Justiça multe o veículo que desobedecer à nova lei em R$50 mil por dia. ?Pus a ética que vocês, jornalistas, já têm, no papel?, disse a deputada Laura Carneiro (PFL-RJ), relatora do substitutivo.

Juntamente com os deputados Bispo Rodrigues (PL-RJ) e Leur Lomanto (PMDB-BA), Laura faz parte do grupo da Comissão responsável por delitos como seqüestro, crimes contra a vida e o patrimônio. ?Nossa tarefa era reunir todos os projetos sobre o assunto e escrever um substitutivo?, explica. Além dos três, fizeram parte do grupo membros da Divisão Anti-Seqüestro da Polícia Civil do Rio de Janeiro, a Polícia Federal e dois promotores de Justiça do Rio de Janeiro.

?O substitutivo não proíbe a divulgação do seqüestro, e sim da identidade do seqüestrado?. Segundo o substitutivo, só será permitido à imprensa divulgar o nome da vítima caso haja autorização da família por escrito, ou então da Justiça. ?Será que eu, ou você, ou o dono de um jornal temos o direito de divulgar uma informação dessas??, questiona a deputada.

Para embasar sua teoria, Laura cita exemplos. ?Será que Celso Daniel teria morrido caso a imprensa não tivesse divulgado seu seqüestro? Os bandidos eram inexperientes, se apavoraram ao saber quem era ele e o que a mídia estava falando sobre o caso?. Sobre o seqüestro do publicitário Washington Olivetto, Laura disse que, mesmo se não soubesse quem era o seqüestrado, a estudante de medicina que o salvou do cativeiro teria chamado a polícia de qualquer maneira."