Friday, 26 de April de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1285

Código Civil de olho na imprensa

DEBATE INADIÁVEL

Antônio Lemos Augusto (*)

Jornalistas estão dormindo no ponto em relação ao texto do novo Código Civil. Há artigos no Código recém-elaborado diretamente ligados à atuação do jornalista. São artigos que não faziam parte do texto do Código ainda vigente, até porque tal texto foi aprovado em 1916 para começar a vigorar em 1917, quando a imprensa era outra coisa totalmente diversa do que é hoje. A impressão que se tem, ao analisar as novidades no Código Civil, é que a Lei de Imprensa está com seus dias contados, pelo menos da maneira em que hoje vigora. Inicialmente, parece que a sociedade, para tristeza dos que não preservam a ética, terá melhores condições de punir maus profissionais.

Porém, uma análise ? ainda que superficial ? dos textos desses artigos mostra equívocos que podem, em vez de ajudar a corrigir as distorções da Lei de Imprensa, contribuir para agravá-las.

Vejamos o artigo 17, do novo texto: "O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória". Isso não existia no código que se despede.

Leiam com atenção, agora, o artigo 20: "Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da Justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade ou se se destinarem a fins comerciais". Para complementar, atenção no parágrafo único: "Em se tratando de morto ou ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes".

Em uma análise preliminar, é nítida a rigidez maior desses dois artigos se confrontados com a Lei de Imprensa. Mas é preciso ressaltar que ambos os artigos carecem de elaboração de lei que os complementem. Tais leis deverão ter debate acalorado no Congresso Nacional. Pelo menos é o que se espera.

Bandidos dão as boas-vindas

Importante ressaltar que o artigo 17 pode ser utilizado inclusive por aquele que devidamente tiver "culpa no cartório", ou seja, por corruptos, ladrões, bandidos de colarinho branco etc. O único critério levantado pelo artigo 17 é "não expor ao desprezo público", sem considerar se a pessoa exposta a tal desprezo foi flagrada com a mão na cumbuca. Sabemos que cabeça de juiz, ainda mais brasileiro, tem razões que a própria razão desconhece. E já vislumbro canalhas se sustentando com base neste artigo, a não ser que a lei que o regulamente corrija tal deformação.

Sempre fui favorável a maior rigor legal sobre o trabalho do jornalista, o que inclui a criação do conselho de fiscalização profissional que o governo federal não deixa existir. Sim, não deixa existir porque alega ser competência exclusiva do Executivo a criação dessa autarquia ? porém não a cria. Mas esses dois artigos, na forma como estão redigidos, cheiram a casuísmo de deputados cansados de abrir jornais e lerem os relatos das tristes cenas que eles protagonizam. O artigo 20 parece decreto ditatorial, com a expressão "salvo se autorizadas ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública…".

Os dois artigos foram listados entre as 36 principais inovações do Código Civil pela principal revista jurídica do país, a Consulex, em sua edição de 15 de setembro. Uma grande corrente do jornalismo brasileiro sempre defendeu arduamente o fim da Lei de Imprensa e o uso dos códigos para coibir os abusos de jornalistas. Mas não vislumbro os artigos 17 e 20 como adequados para a moralização jornalística. Serão muito bem-vindos por aqueles que, dispondo de recursos financeiros, contratem advogados caros e com as manhas do uso de leis para beneficiar bandidos. Já o cidadão comum continuará apanhando nas manchetes dos jornais ou nos programas popularescos longe desta discussão.

(*) Jornalista em Cuiabá e coordenador do boletim semanal Imprensa Ética; e-mail: <arlaarla@terra.com.br>