Saturday, 20 de April de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1284

Cidade Biz

TV PAGA

“Net fecha 2002 com prejuízo 60,8% maior”, copyright Cidade Biz, 31/03/03

“A Net encerrou o ano passado com prejuízo de R$ 1,125 bilhão, com aumento de 60,8% sobre a perda de R$ 699,893 milhões registrada em 2001. A receita líquida subiu 0,4%, para R$ 1,150 bilhão.

Os custos operacionais somaram R$ 687,997 milhões, ante a R$ 624,973 milhões do exercício anterior. As despesas administrativas da empresa totalizaram R$ 283,932 milhões, com aumento de 16,46%.

As despesas financeiras aumentaram 72,23%, saindo de R$ 556,578 milhões , em 2001, para R$ 958,636 milhões em 2002. O resultado antes da equivalência patrimonial, impostos e minoritários ficou negativo em R$ 1,076 bilhão, ante a perda de R$ 698,867 milhões.

Em 31 de dezembro, o patrimônio líquido da companhia era de R$ 105,775 milhões.”

 

SEXO NA TV

“Canal de sexo dobra audiência em um ano”, copyright Folha de S. Paulo, 31/03/03

“Canal de sexo explícito da Globosat (programadora das Organizações Globo), o Sexy Hot dobrou sua audiência média em um ano. Em fevereiro, o canal foi visto por 3.261 telespectadores por minuto entre 19h e 1h. Há um ano, essa média era de 1.624 pessoas.

Os números parecem insignificantes, mas não para um canal que é distribuído à la carte pelas operadoras Net e Sky e que há dois meses não promove estréias de filmes. Para tê-lo, o assinante paga R$ 19,00 extras por mês.

No ranking da TV paga, o Sexy Hot está em 40? lugar, à frente de canais como a TV Senado (3.018 telespectadores/minuto), Playboy TV (seu concorrente direto, 1.842 telespectadores), Eurochannel (1.673) e CNN (1.394).

Segundo a Globosat, o crescimento do Sexy Hot se deve a promoções, no segundo semestre de 2002, em que o canal foi liberado por até 30 dias para novos assinantes e compradores do ?pay-per-view? de futebol. Cerca de 10% dos que ?degustaram? o canal passaram a assiná-lo.

O líder da TV paga no horário nobre (19h/1h) em fevereiro foi o Multishow. Com média de 58.920 telespectadores por minuto, o canal desbancou o Cartoon (44.036), que caiu para o terceiro lugar, atrás do SporTV (44.193). O Multishow deve sua ascensão a ?Big Brother Brasil?, que exibe ao vivo após os programas da Globo. Na média diária (6h/ 5h59), no entanto, o Cartoon continua líder.”

 

PLÁGIO EM DEBATE

“Uma visão legal do jornalismo tribalista”, copyright Comunique-se, 31/03/03

“Muito compreensível que Márcia Peltier e Pedro Doria queiram dar por encerrado o caso de plágio de um texto do segundo pela primeira. A colunista do JB saiu queimada do caso e o colunista do nominimo um tanto chamuscado. Infelizmente para eles, o assunto, como se diz em política, ganhou pernas próprias e não é mais algo que diga respeito apenas aos dois, e nem mesmo só ao meio jornalístico, mas espraiou-se por outros ramos do saber.

Exemplo disso é minha irmã. Não sei se já falei aqui, mas Andréa é advogada, professora de Direito na Bahia (da Estadual de Feira de Santana e de outras) e mestranda em vias de defesa de dissertação diante de banca da Universidade Federal de Pernambuco. A especialidade dela é Direito Civil e foi nessa condição chamada por uma faculdade para ministrar uma cadeira de direito do consumidor no curso de publicidade da instituição. Muito dedicada, a mana foi pesquisar para dar boas aulas e – pimba! – acabou se entusiasmando pelo campo da Comunicação.

Um dos pontos que mais a atraíram foi justamente direito autoral e, ao saber do incidente entre Márcia e Doria, ela ficou interessada em escrever um artigo sobre o caso, dando uma geral no problema, segundo sua ótica. Assim, nessa semana, a coluna fica muito bem entregue à minha irmãzinha:

O lamentável incidente ocorrido entre dois jornalistas conhecidos e relatado pelo meu irmão demonstrou que ambos não conheciam os limites legais de sua profissão (algo que, pelo que o mano me conta, é o mais comum entre os jornalistas). Portanto, seria bom que, além de saber beijar na boca, os profissionais do jornalismo aprendessem algumas noções de direito autoral, quanto mais não seja para escapar de erros crassos como os cometidos por Márcia Peltier e Pedro Dória.

Esta, porém, não é uma tarefa das mais fáceis. Afinal, a seara das leis não é um fast food no qual se pede um número e chega o pedido. É necessário paciência e perseverança para conseguir montar raciocínio legal sobre um tema. No caso em tela há ainda um complicador, pois as leis que regem a imprensa no país – a primeira, de 1953; a segunda, de 1967 – não contemplam a questão do direito de autor. Assim, utilizando a Constituição Federal, que confere responsabilidade a todas as profissões, e a lei que versa sobre aquele direito, vou tentar responder a duas das perguntas elaboradas pelo meu irmão em seu texto da semana retrasada: onde começa e onde termina o direito autoral na internet, e se é necessário crédito ou a referência expressa a uma idéia que não seja original do jornalista.

O direito de autor é regulado pela Lei 9.610/98, que dispõe, no seu artigo 7?, sobre as obras que são protegidas por ela. É interessante notar a preocupação do legislador em não oferecer limitação em algo que a cada dia se transforma:

?São obras intelectuais protegidas pela legislação as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como:?

E vêm em seguida exemplos do que a lei considera obra. São treze incisos com exemplos, sendo o último acrescido de três parágrafos. No inciso XI está dito que são consideradas obras protegidas ?as adaptações, traduções e outras transformações de obras originais, apresentadas como criação intelectual nova.?

Se formos considerar o caput do artigo e esta alínea, poderemos discernir que:

a) A internet é suporte;

b) as obras descritas no artigo são apenas exemplificativas, podendo uma coluna jornalística ser considerada ?criação do espírito? sem maiores problemas;

c) o que se protege são as criações do espírito, mesmo aquelas que originam outras, cujo texto diferente, com estilo e expressão próprias de outro autor, venham a constituir obra nova.

A minha tese é que, não importando o meio de suporte ( livros, internet, revistas, jornais, etc) o jornalista pode utilizar-se de material informativo para formar opiniões próprias, através de um estilo também próprio, devidamente assinado (e se não o for, de responsabilidade do editor). Isso não é novidade. O que não pode é recortar o texto sem nenhuma ou pouca modificação e colá-lo em seu artigo ou reportagem. Isso é pirataria (segundo o artigo 1? do Decreto de 13 de março de 2001, que entende por pirataria a violação ao Direito Autoral de que trata a Lei 9.610, acima citada), incidindo em sanção pesadas de natureza civil, com apreensão da obra, suspensão da divulgação, além da obrigação por parte do pirata de difundir, nos meios que o juiz determinar, o autor original da obra.

Assim, salvo melhor juízo, tanto Márcia Peltier faltou com a transparência e violou a confiança de seus leitores deixando a entender que o texto era seu ( pirataria, sem dúvida) como Pedro Dória cometeu o abuso semelhante, não por copiar informações ipsis litteris, mas por omitir a publicação das fontes consultadas para a confecção de sua obra (ainda que nova).

Um dos pilares de um visão moderna do direito à informação é a oportunidade que se deve dar ao leitor de aprofundar-se ou checar os fundamentos sobre os quais o jornalista criou o seu texto. Esta oportunidade não foi oferecida por nenhum dos dois colunistas. O sigilo da fonte, que poderia ser invocado – a meu ver extemporaneamente – só é permitido para segurança da informação ou do informante e não para constituir vantagem para quem publica.

Para não correr riscos desnecessários, pessoais e coletivos, sugiro a citação das fontes em todos os casos, mesmo que em uma simples nota de rodapé, contendo os dados básicos sobre as fontes de informação utilizadas em casos de análises mais complexas. Essa singela providência confere confiança e dignidade ao jornalistas e traduz lealdade para com seus leitores.

Andréa Alves de Sá – Registro profissional: 15.821 (OAB-BA)”