Friday, 19 de April de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1284

Comunique-se

ASPAS

“GZM: funcionários fazem carta-protesto”, copyright Comunique-se <www.comunique-se.com.br>, 8/12/03

Funcion&aacuaacute;rios da GZM distribuíram uma carta-protesto à imprensa em solidariedade ao presidente do Sindicato dos Jornalistas Profissionais de São Paulo, Fred Ghedini. O sindicalista foi criticado em comunicado divulgado na primeira página da Gazeta Mercantil da última quinta-feira (04/12), quando GZM e JB oficializaram a cessão da marca Gazeta Mercantil para o empresário Nelson Tanure.

Vinte e sete cheques distribuídos a uma parte dos funcionários que não tinha recebido parcela do passivinho de novembro não puderam ser depositados. Aílton Trevisan, vice-presidente da Gazeta e do Jornal do Brasil, informou que houve um bloqueio da conta em virtude de um processo trabalhista de um ex-funcionário do Espírito Santo. Houve assembléia na redação nesta segunda-feira (08/12) para falar do não cumprimento de pagamento de salários. Fontes disseram que o pagamento para os 27 funcionários, relativo a adiantamento do mês de dezembro, foi feito de forma eletrônica.

Leia o protesto na íntegra:
“Os jornalistas e outros trabalhadores da Gazeta Mercantil, em São Paulo, reunidos em assembléia no dia 5 de dezembro de 2003 decidiram protestar contra o Comunicado do JB e GZM publicado na primeira página da edição do dia 04/12/2003 do Jornal do Brasil, que pertence ao senhor Nelson Tanure, em especial no que se refere ao trecho “Nosso projeto é vencedor. A despeito do reprovável comportamento do presidente do Sindicato dos Jornalistas de São Paulo, vencemos as resistências  com a colaboração de todos os empregados, hoje acolhidos na empresa JB….”.

Ao contrário do que diz o Comunicado, o comportamento de Fred Ghedini, presidente do Sindicato dos Jornalistas de São Paulo, é elogiável, firme e decidido na defesa dos direitos dos jornalistas da Gazeta Mercantil.

Reprovável é a conduta dos senhores Nelson Tanure e Luiz Fernando Levy, que não pagam os salários atrasados dos trabalhadores da Gazeta Mercantil e se recusam a cumprir a decisão judicial do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), de São Paulo.

Ao contrário do que diz o Comunicado, os jornalistas e empregados da Gazeta Mercantil não só não foram “acolhidos na empresa JB”, como continuam resistindo às arbitrariedades praticadas pelos proprietários da Gazeta Mercantil e Jornal do Brasil, os primeiros responsáveis e os segundos co-responsáveis pelo jornal Gazeta Mercantil desde agosto passado e não só a partir de dezembro, como diz o Comunicado.” Jornalistas e outros trabalhadores da Gazeta Mercantil, em São Paulo

“Gazeta Mercantil e Editora JB divulgam acordo”, copyright Folha de S.Paulo, 4/12/2003

“A Gazeta Mercantil anunciou ontem a assinatura de contrato de licenciamento das marcas do grupo para a editora JB, do empresário Nelson Tanure.

A editora JB pagará 3% do faturamento anual das marcas da Gazeta ? incluindo o jornal e o InvestNews ? a título de royalties. ?O acordo prevê que a editora JB poderá antecipar até R$ 60 milhões do valor dos royalties, em cinco anos?, afirmou Aílton Trevisan, vice-presidente da Gazeta. A empresa calcula em R$ 60 milhões os débitos com os funcionários. ?Esse é o passivo contábil. Se forem excluídas as multas e juros, o valor será menor.?

A associação de funcionários e ex-funcionários da empresa calcula em R$ 90 milhões o passivo trabalhista da empresa.

Ontem [quarta, 3/12], oficiais de Justiça começaram a levantar bens e receita publicitária para garantir decisão do TRT, da última quinta-feira, que determinou o pagamento dos salários atrasados de outubro e a primeira parcela do 13? salário. A decisão não foi cumprida pela empresa.”

“Tribunal condena sócios da Gazeta Mercantil a pagar salário atrasado”, copyright DCI, 28/11/03

“A partir de hoje [28/11/03], 100% a receita da Gazeta Mercantil será destinada por decisão judicial ao pagamento de salários atrasados aos seus jornalistas desde o início deste mês. Este é um dos pontos da sentença, declarada ontem pelo Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região (TRT-SP) , ao julgar o pedido de dissídio encaminhado pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais de São Paulo (SJSP) .

A sentença também determinou a indisponibilidade dos bens dos sócios da Gazeta Mercantil enquanto a decisão não for cumprida. Também serão destinadas ao pagamento do passivo trabalhista as receitas provenientes de publicidade e assinatura da JB Comercial e da Agência Multimídia . Os bens dessas empresas e dos respectivos sócios ficaram igualmente indisponíveis.

As receitas, de acordo com a decisão, serão destinadas a pagar imediatamente o salário de outubro, o adiantamento de novembro, a primeira parcela do décimo terceiro salário e a terceira parcela do ?passivinho?, esta referente a acordos anteriores com a empresa.

Os jornalistas também terão direito a 90 dias de estabilidade e anulação das demissões ocorridas. Para garantir o cumprimento da decisão, o TRT estabeleceu multa de 5% por dia de atraso, contados da data original de pagamento. Ou seja, a multa sobre o salário de outubro será calculada a partir do dia 6 de novembro, quando o salário deveria ter sido depositado.

Fontes ligadas aos funcionários da Gazeta Mercantil calculam que o valor do passivo trabalhista da empresa é superior a R$ 4 milhões. O cálculo se baseou no total da folha de pagamento, que, segundo a empresa, é de R$ 1,7 milhões. Este valor não inclui a multa.

Segundo um funcionário, a decisão de ontem foi uma das mais favoráveis aos trabalhadores. Mas eles ponderam que a empresa tem passado por cima das decisões judiciais.”

 

“O rigor da lei”, copyright Consultor Jurídico (www.conjur.com.br), 27/11/03.

“O Tribunal Regional Trabalhista da 2? Região decidiu nesta quinta-feira (27/11) que os salários de outubro, o adiantamento de novembro e as parcelas do acordo fechado em setembro devidos aos empregados da Gazeta Mercantil devem ser pagos imediatamente. A soma dos valores correspondem a mais de 4 salários.

Os juízes determinaram o bloqueio das receitas de três empresas: a JB Comercial, a JB Multimídia e a Gazeta Comercial e, se necessário dos bens móveis e imóveis dos sócios. A multa arbitrada foi de 5% contados a partir do dia do vencimento dos salários.

Os juízes demonstraram irritação com as sucessivas manifestações de desrespeito por parte dos empresários em relação às suas obrigações trabalhistas. Ironizando o fato de Nelson Tanuri ter simulado a demissão de todos os empregados para recontratá-los por salários mais baixos, um dos juízes perguntou se a empresa deixara de existir, já que não tinha ficado um único funcionário na casa.

O TRT determinou também o cancelamento de todos os avisos prévios emitidos e um período de 90 dias de estabilidade no emprego para os trabalhadores. Cerca de 50 pessoas acompanharam o julgamento.

Leia a nota emitida pelo Sindicato dos Jornalistas a respeito do assunto.

Gazeta Mercantil: TRT-SP faz Justiça

Os empregados da Gazeta Mercantil/JB, apoiados pelos seus Sindicatos (dos Jornalistas de São Paulo e dos Empregados Administrativos) obtiveram uma vitória memorável no julgamento do dissídio de greve ocorrido hoje, às 13h30. Os mais de 100 trabalhadores presentes ao julgamento, no 20o andar do prédio do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, assistiram a todo o julgamento de pé, demonstrando de forma inequívoca aos juízes o seu interesse e disposição de luta. No início de sua fala, a coordenadora do Departamento Jurídico do Sindicato dos Jornalistas, Dra. Silvia Neli, leu um manifesto dos empregados relatando o que vem acontecendo com seus salários nos últimos tempos (nos últimos seis meses, receberam apenas o equivalente a dois salários). O resultado foi: o reconhecimento da greve pela Justiça; a estabilidade a todos os empregados por 90 dias, a contar da data de hoje; a nulidade das demissões promovidas pela Gazeta Mercantil; o pagamento imediato dos salários de outubro e do adiantamento de novembro acrescidos dos reajustes previstos nas Convenções Coletivas das duas categorias; a arrecadação dos bens móveis e imóveis das empresas Gazeta Mercantil S. A. e JB Comercial e de seus sócios para honrar tais pagamentos, caso eles não ocorram imediatamente; multa de 5% dos pisos salariais das categorias por dia de atraso de qualquer pagamento, desde a data em que tais pagamentos deveriam ter sido feitos, em benefício dos trabalhadores; e arresto de todas as receitas advindas das assinaturas e da venda de publicidade da Gazeta Mercantil para os pagamentos dos salários e dos acordos assinados anteriormente entre a Gazeta Mercantil e os Sindicatos.”

“Funcionários da GZM têm vitória no TRT”, copyright Comunique-se (www.comunique-se.com.br) , 27/11/03

“As decisões tomadas nesta quinta-feira (27/11) no Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo foram favoráveis aos jornalistas e funcionários administrativos da Gazeta Mercantil. Além de tornar os bens móveis e imóveis dos sócios e das empresas Gazeta Mercantil, JB Comercial e Agência Multimídia indisponíveis, o TRT determinou o pagamento imediato dos salários de outubro, da terceira parcela do ?passivinho? e do adiantamento de novembro, com multa de 5% ao dia retroativo à data que tinha que ser pago cada ponto citado.

Os funcionários também terão estabilidade de 90 dias e as receitas da GZM e do JB serão retidas para a realização dos pagamentos.

Aílton Trevisan, diretor jurídico da Gazeta, disse que não poderia comentar o assunto sem ter acesso ao acórdão. ?Precisamos ler o documento para saber que linha adotar. Temos oito dias de prazo para recorrer da decisão?.

Reinaldo Paes Barreto, diretor institucional do Jornal do Brasil, repetiu o que foi dito por Trevisan. ?Queremos ver primeiro as informações de forma oficial antes de comentar. Vamos então analisar e recorrer de qualquer medida que seja prejudicial aos interesses da Editora JB?.”