Thursday, 25 de April de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1284

Consulta pública para elaborar a nova Lei de Comunicação Eletrônica de Massa

Guilherme Canela (*)

“Ah, se as pessoas soubessem como se fazem as leis e as salsichas.”
Otton von Bismarck, estadista alemão (1815-1898)

 

C

aríssimos leitores, a crítica aos atos dos integrantes dos três Poderes é uma característica comum aos cidadãos das mais diversas nações ao redor do mundo. Igualmente comum é o uso dessa faculdade – a da crítica – sem contrapartida, ou seja, faz-se um coro contrário às mais diversas propostas do Executivo, do Legislativo e do Judiciário, mas as alternativas não são conferidas.

É verdade que, desde o desmoronamento do modelo democrático da Grécia antiga – o direto -, restaram aos cidadãos, além do direito ao voto, poucas maneiras de participação na vida política do país. Entretanto, alguns senhores e algumas senhoras acabaram por inventar formas alternativas de participação mais direta nos assuntos maiores da nação, que os atingem de diferentes modos. Orçamento participativo, audiência pública, consulta popular, entre outros, são algumas dessas invenções.

Prestemos atenção, especialmente, à Consulta Popular. Por este instrumento, qualquer instância do governo pode, antes do envio de um projeto de lei ao Legislativo, consultar os cidadãos do país a respeito dos temas da futura lei.

Este prólogo tem a ver com a Lei de Comunicação Eletrônica de Massa. Um novo e longo nome para a Lei de Radiodifusão.

Mais uma regulação vem por aí. E creiam, é uma importantíssima regulação. Esta lei terá por objeto colocar ordem no confuso setor da comunicação eletrônica de massa.

A saber: rádio e TV. Há meses ela vem sendo gerada nos escritórios do Ministério das Comunicações e da Anatel, a Agência Nacional de Telecomunicações. Somente em setembro foi possível ver sua primeira ultra-sonografia oficial.

No entanto, muito se especulou. Vou ater-me apenas a uma das especulações: após o fato consumado da promulgação da Lei Geral de Telecomunicações e a conseqüente criação da Anatel, seria – repito, seria – um projeto futuro, com a promulgação dessa Lei de Comunicação Eletrônica de Massas e da nova Lei Postal, a mudança da Anatel para Anacom – Agência Nacional de Comunicações, que teria a função de regular todo o setor.

E por que aquele prólogo?

Bom, o Ministério das Comunicações, reavivando um pouco da democracia direta dos gregos antigos, resolveu, mais uma vez, fazer uso da consulta pública, para auferir o que os cidadãos pensam sobre assunto tão importante. Funciona assim: acessando a home page do ministério, <http://www.mc.gov.br>, os caríssimos leitores encontrarão uma série de questões, que ali permanece por cerca de um mês, sobre temas que constarão do projeto de lei. Por e-mail, aqueles que assim o desejarem poderão agregar suas opiniões ao, enfatizando, tão importante projeto de lei.

Abaixo, as perguntas já disponíveis no site, desde 18 de setembro:

QUESTÕES PARA CONSULTA SOBRE TÓPICOS
DA LEI DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DE MASSA

Em 18/09/98

O Ministério das Comunicações deseja saber a sua opinião:

1) Você acha que os serviços de rádio, televisão e retransmissão de televisão educativos vem cumprindo o seu papel na sociedade?
2) Se você acha que esse papel não está sendo cumprido, dê seus comentários e eventuais sugestões .
3) Na sua visão, quais fontes de recursos financeiros devem ser utilizados para suportar a radiodifusão educativa ?

Em 19/10/98

O Ministério das Comunicações deseja saber a sua opinião:

1) Os Serviços de Comunicação Eletrônica de Massa devem estimular a produção cinematográfica, de vídeo e multimídia no país? Como?
2) A produção de programas deve ser Regional ou Nacional? Devem ser estabelecidos percentuais para a produção nacional?
3) Qual o seu entendimento sobre produção Regional? É produção na região ou sobre a região.

Caríssimos leitores, pouco compreendo desse complexo assunto sobre o qual versará tal lei, por isso não tive a pretensão de comentar as questões. Minha intenção aqui foi instigá-los em duas direções: essa lei será de indiscutível importância para o país – para o bem ou para o mal, porque ela tem por objeto um poder incalculável, a mídia.

Por isso, participem da produção desta salsicha, ou melhor, desta nova lei. E sejam críticos construtivos…

(*) Graduando em Relações Internacionais da UnB