Friday, 19 de April de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1284

Contra a censura do TSE, pelo pluralismo no rádio e TV

CONSELHO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

Alberto Dines

A segunda reunião do Conselho de Comunicação Social (CCS) ? em 5/8; na realidade a primeira, porque a anterior foi de instalação ? provou que é possivel superar divergências políticas quando existe uma convergência nuclear pelo pelo bem comum.

A questão que permitiu o consenso foi acrescentada à ultima hora na ordem do dia e, no entanto, foi a que provocou o mais intenso e mais longo debate.

Proposta por um dos cinco representantes da sociedade civil, sugeria algum tipo de repúdio ao embargo imposto pelo TSE a matérias opinativas nos meios eletrônicos durante a temporada eleitoral. Ao mesmo tempo, reclamava medidas para garantir a pluralidade política no rádio e TV.

A proposta teve o apoio dos conselheiros que representam as empresas de comunicação no tocante ao protesto contra esta censura “legal”. Não foi aceita pelos conselheiros que representam as entidades profissionais já que, entendiam eles, o embargo do TSE visava coibir a abusiva utilização das emissoras por seus proprietários.

O importante dessa manifestação do CCS, segundo outro representante da sociedade civil, seria uma tomada de posição pública contra a tendência ora em curso de aceitar justificativas para atos censórios.

O presidente do CCS, jurista José Paulo Cavalcanti Filho, também representante da sociedade civil, acolheu a formulação inicial que combinava a censura à censura com o apelo para a garantia da pluralidade no rádio e TV. Aceita por unanimidade.

O debate estará disponível no sítio do Senado Federal. Será de grande utilidade para mostrar que as convicções políticas ou ideológicas, por mais arraigadas que sejam, podem conviver com outras, divergentes, porém igualmente arraigadas, desde que haja uma disposição ainda mais profunda de priorizar o interesse público.

Servirá de subsídio para a discussão que ora se trava no país a propósito das recentes sentenças proferidas por magistrados proibindo previamente a publicação de certos assuntos ou fatos.

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** A ata da reunião estará disponível até a sexta, dia 9/8.