Friday, 19 de April de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1284

Débora Cronemberger

O POVO

"Critérios para validar exposição", copyright O Povo, 8/9/01

"Habitualmente cuidadoso, na semana passada O POVO participou do que foi um sério deslize comum a vários veículos de comunicação do Estado. Na edição de terça-feira, os jornais noticiaram a prisão do menor F.M.S.A, de 16 anos, e reproduziram sérias acusações feitas por ele contra um advogado. O problema é que, sem apresentar indícios que pudessem embasar as acusações, os veículos de comunicação expuseram o nome completo do advogado, em uma situação que é absolutamente vexatória, levando-se em consideração a possibilidade de inocência.

Após ser preso, F. acusou um advogado de tê-lo dopado e violentado, além de ter quebrado um eventual acordo para o pagamento de R$ 1.500,00 pelo programa. Em função desse aparente descumprimento, F. decidiu roubar o carro, documentos e cheques do advogado, que deu queixa na Polícia. Ele disse à Polícia que o veículo foi levado de sua residência por desconhecidos durante a madrugada. Ao ser avisado por policiais que o carro havia sido localizado, o advogado foi comunicado que passou da condição de denunciante para a de denunciado, e teve conhecimento das acusações que passariam a ser investigadas contra ele.

Antes de tomar as palavras de quem quer que seja como verdade, é fundamental admitir a possibilidade que a história pode ser diferente do que aparenta. O que vai dar mais ou menos consistência a uma denúncia é a investigação, seja da Polícia, seja da própria imprensa. Como nem a Polícia se manifestou ainda a respeito do caso, nem a imprensa apresentou indícios que comprovassem a versão do menor, ficou a palavra do menor contra a do advogado. E aí a imprensa detalhou as versões e limitou-se a ouvir os dois lados.

Nesse tipo de situação, não é suficiente ouvir o outro lado. É necessário apresentar indícios que justifiquem a exposição de alguém. Ouvido pelo O POVO, o advogado reforçou que não conhece o menor e lamentou o prejuízo econômico e moral que o fato está lhe causando. Além de o carro ter sido avariado, ele diz estar sendo acusado injustamente. Garante que é inocente e vítima da situação, segundo constava em matéria da semana passada. ?Se eu passar a algoz vou me sentir a pessoa mais injustiçada do mundo?, ressaltou, acrescentando estar ?totalmente transtornado?.

Quebra de paradigmas

A editora-chefe da Redação, Fátima Sudário, disse que é necessário definir como serão tratados acusados no O POVO, qualquer acusado. ?É uma decisão radical, mas que requer discussão, quebra de paradigmas. Sobre a sua crítica contundente à exposição do advogado, concordo plenamente. Os editores também. Nesse caso específico, o advogado até quis falar. O nome dele já havia sido exposto em tevês e rádios e ele mesmo quis dar a versão. A repórter ouviu e o editor optou por manter o nome dele?, afirmou.

O advogado pode ser culpado por todas as denúncias feitas pelo menor? Pode. Isso deve ficar claro com o tempo, por meio de depoimentos e exames. O que questiono aqui é a facilidade com que uma versão foi apresentada, sem ponderar os cuidados que são fundamentais nessa situação. Que tipo de precaução deveria ter sido adotada? Não vou apresentar novidade alguma, já que o próprio O POVO é tradicional usuário desse artifício: o correto é, em determinados casos, a não identificação das pessoas suspeitas. Ou seja, conta-se a história, uma vez que a imprensa não pode ignorar fatos, mas evita-se a exposição de uma pessoa que ainda não tem diante de si indícios sérios o suficiente para reprová-la. Deveriam ter tratado o advogado apenas pelas iniciais do nome.

Não há única fórmula para todos os casos

De forma geral, essa questão da imprensa lidar com denúncias ainda não julgadas pela justiça pode render situações bem difíceis. Não considero possível baixar uma regra única para todos os casos, mas a princípio algo que precisa nos nortear é a investigação feita pelo próprio veículo de comunicação (denúncias averigüadas por reportagem) ou por órgãos e entidades como a Polícia e o Ministério Público.

E quando a Polícia apresenta suspeitos para a mídia, o que acontece a toda hora, a identidade dos acusados sempre deve ser exposta, partindo do princípio que houve um trabalho policial? Vai depender de cada caso. Mas uma idéia é que o jornal preserve o nome completo dos acusados até pelo menos a conclusão do inquérito policial. A partir daí, o nome seria publicado. Os fatos continuariam sendo contados, mas a exposição passaria a ter mais critérios.

Tratamento diferenciado para assinantes

Na última quinta-feira, a capa do jornal O POVO estampou: ?VestLetras: Hoje, Os verdes abutres da colina?. A chamada avisava o leitor sobre o encarte do primeiro dos 10 fascículos do VestLetras, elaborado pela Fundação Demócrito Rocha. Os fascículos vão tratar de obras requisitadas pela Universidade Federal do Ceará (UFC) para o vestibular. Só que a chamada para o encarte não foi fiel. O fascículo não foi encartado para os assinantes, que, no caso de desejarem receber o fascículo, precisam ligar para solicitar a entrega do material em casa. Na sexta-feira, o assinante Eunir Moreira protestou: ?Quem compra o jornal na rua, recebe o encarte na mesma hora. Se é assinante, é informado que receberá o encarte em até 72 horas. Que atenção é essa? Na promoção da Bíblia narrada por Cid Moreira foi a mesma coisa, paguei tudo à vista e só recebi o material muito tempo depois. Isso pra mim é desprezo?. Incluí essas observações no comentário interno da última quinta-feira, mas não obtive resposta sobre a questão. Se é para ter tratamento diferenciado, o assinante precisa de prioridade: o compromisso já está firmado entre leitor e empresa, e precisa haver respeito de ambas as partes."

    
    
                     

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