Friday, 26 de April de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1285

Defesa acadêmica do princípio de justiça

UFRGS

José Luiz Braga (*)

Como informado no artigo do professor Francisco Rüdiger, incluído nessa mesma edição do OI, fiz parte da Comissão de Estudo Técnico que analisou o processo comentado por ele.

Quando se vai a público expor polêmicas é preciso ser claro sobre o que está sendo polemizado, para não arriscar induzir a erro os leitores através de um tom emocional e frases de mera eloqüência. Vou tentar, então, esclarecer o meu ângulo assinalando objetivamente os pontos do artigo de que discordo.

Não gosto da pouca tranqüilidade, da irritação exacerbada que atravessa todo o texto do professor Rüdiger. O artigo distribui agressões gratuitas (“acaciano e rebarbativo”); inferências insustentadas (“professores-doutores propõem que […] se aceite no trabalho acadêmico a prática do plágio”); sarcasmos de pouca reflexão (“quem sabe quantas coisas a universidade pública brasileira ainda aprenderá das universidades do Uruguai?”); ironias simplórias (“candidatos a legislador” ? “altissonante cultura jurídica”, “esses notáveis”, essas “sumidades”); e ? pior que tudo ? distribui insinuações (“interesse escuso”) que se exime, entretanto, de explicitar e sustentar.

Estranho que o professor resolva deixar de lado as “observações [do parecer] sobre a condução administrativa e legal do processo”. Ora, a substância do parecer a que se refere o professor é exatamente a manifestação, para a qual a Comissão de Estudo Técnico foi constituída, sobre a condução administrativa e legal do processo. Como criticar o parecer deixando de lado o objetivo que lhe dá sentido?

O próprio fato de a Faculdade de Biblioteconomia e Comunicação da UFRGS ter constituído tal comissão (com um participante externo à universidade) é indicador do cuidado e da seriedade na condução do processo. O denunciante fizera críticas e proposições sobre os encaminhamentos. A direção da faculdade solicitou-nos então uma análise dos aspectos processuais. Nessa análise ? em que constatamos a correção dos encaminhamentos e propusemos passos subseqüentes ? não agimos como especialistas jurídicos, mas simplesmente enquanto acadêmicos, professores de pós-graduação. Nossos termos não foram pretensiosos (ou “altissonantes”), mas ao contrário, comedidos ? e movidos pelo propósito básico de assegurar os cuidados necessários para que o direito e os interesses tanto do denunciante como do denunciado fossem respeitados. É um princípio básico de direito. Para isso, mesmo sendo eu bacharel em Direito, observo que não é preciso cultura jurídica especial. Trata-se apenas de reconhecer o estado de direito. Trata-se de saber que um processo não se esgota na denúncia e que esta tem que ser apurada. Trata-se da simples evidência de que alguém não pode ser parte e juiz ao mesmo tempo. A parte denunciante tem, portanto, que se submeter ao processo ? que deve garantir tanto os seus direitos como aqueles ? inalienáveis ? do denunciado. Entretanto, o professor parece ficar irritado com estes propósitos.

Se o professor Rüdiger tem alguma razão concreta para duvidar da lisura do processo, deveria dizê-lo com especificidade, em vez de fazer insinuações dirigidas contra todos os participantes em um momento ou outro dos encaminhamentos. Onde o processo errou, em que decisão foi tendencioso? Não posso concordar com a preferência argumentativa do articulista por afirmações vagas ? gostaria de perceber quais acusações ultrapassam o nível de atribuição desqualificante não-sustentada.

Solicitada a fazer esse exame processual, a comissão nada encontrou de desabonador. O próprio professor Rüdiger, em seu artigo, informa sobre cuidados processuais: seus condutores foram buscar perícia externa à UFRGS; depois, tendo sido assinaladas dúvidas sobre os procedimentos mais pertinentes, organizaram comissão (também com participação externa) para se assegurar da correção processual. Gosto que o artigo, malgrado seu autor, acabe por indicar a seriedade do processo ? mas não entendo que ele não perceba a criação da comissão como uma demonstração de objetividade da direção da Fabico que contradiz suas insinuações.

Resisto à cobrança de fontes sobre “interpretação de plágio”. Não somos, mesmo, especialistas no conceito de plágio. Não fomos chamados a opinar sobre isso, mas sobre a correção do processo e sobre os encaminhamentos a seguir ? o que fizemos, com clareza, enquanto cidadãos e acadêmicos. Para analisar o processo e sugerir um encaminhamento, não precisamos de fontes autorais, bastando apenas nossa competência interpretativa. Lemos efetivamente duas ou três referências ? mas apenas para ampliar nosso entendimento. Não compreendemos, em contraste, que o professor Rüdiger não tenha sentido a necessidade, de sua parte, de nos trazer tais fontes. Note-se que ele não se limita a falar sobre questões processuais, mas aparece, por seus argumentos, como um verdadeiro especialista em questões de plágio, tal é a sua certeza.

Se efetivamente “o mínimo de dignidade moral e acadêmica” exige que para falar de plágio é preciso citar autores, ficamos aguardando as fontes dos denunciantes. De nossa parte, nos limitamos ao senso comum que nos diz ? justamente ? que o conceito não é assim tão evidente que se possa condenar sem um exame cuidadoso. Foi o que sublinhamos no parecer da Comissão de Estudo Técnico.

Discordo do que me parece ser uma falta de objetividade interpretativa do professor. Diz ele que “recorrem os autores do parecer em apreço ao argumento de que os especialistas convocados a se manifestar não foram conclusivos em apontar fraude no trabalho”. Em que esse argumento seria criticável? Dele tiramos a conseqüência óbvia de que, se peritos especialistas no tema da dissertação não acham assim tão evidente a caracterização de plágio, a prudência da justiça sugere que é preciso buscar evidências mais conclusivas antes de condenar. Mas o professor Rüdiger tira apenas a interpretação que serve mais a sua posição pré-formada: desconfia dos peritos e pretende desqualificá-los.

Não gosto ? nada mesmo ? de que o professor Rüdiger pretenda “ampliar” o processo com suspeitas infundadas contra todos os participantes ? peritos, participantes da Comissão de Estudo Técnico, membros da banca examinadora, orientador. Sem que explicite acusações concretas (o que o exime de comprovar) e usando da discutível tática das insinuações, são todos suspeitos de “interesse escuso ou incúria profissional”. Propõe então que “seria o caso de se apurar suas responsabilidades e, eventualmente, dar-lhes a devida penalização”. Já não é só o estudante suspeito de plágio ? somos todos suspeitos de conivência e sabe-se lá que outras deformações éticas e legais (pois o autor do artigo não se arrisca a explicitá-las)? Gostaria mais ? ou pelo menos poderia respeitar o argumento ? se ele fosse direto e límpido em suas acusações.

Discordo da extrapolação feita, a partir de um caso de suspeita de plágio, para pretender ? citando José Arthur Gianotti ? fazer uma crítica geral do estado da universidade pública e afirmar (ou insinuar) a existência, no caso específico em pauta, de uma esperteza que “para fazer carreira, adota a estratégia” de “ser notado sem provocar diferenças [acadêmicas]”. Quem está tentando se fazer notar? O que tem a ver com o caso específico a citação (ainda de Gianotti) pretendendo que o sabido “vira chefe de departamento, diretor de unidade e, se for matreiro em política, sem dúvida, chegará a reitor”? Em boa metodologia de pesquisa, isso se chama generalização indevida.

Quero acreditar que tudo isso decorra apenas de um açodamento jovem que, no seu afã de obter justiça, esquece que a vontade de atribuir penas sem cuidados processuais e éticos pode gerar a injustiça maior de massacrar inocentes.

Se a questão é assegurar justiça, tendo analisado cuidadosamente o processo e participado da elaboração do parecer da Comissão de Estudo Técnico, posso tranqüilizar o professor Rüdiger. Tenho a total convicção de que a UFRGS, em todas as suas instâncias ? o PPG em Comunicação, a direção da Faculdade de Biblioteconomia e Comunicação, a Pró-Reitoria de Pós-Graduação e a Reitoria demonstram, em todos os passos, seriedade, gravidade, cuidado ético e honestidade intelectual. Se houver culpa de fraude ? e sublinho com ênfase: se houver ? certamente esta será penalizada, com gravidade e proporção ética.

Eu esperaria dos denunciantes igual equilíbrio.

Finalmente, devo explicitar que as constatações que fiz ao ler o artigo foram surpresa para mim. Como tinha em boa conta intelectual o professor Rüdiger, fiquei genuinamente surpreso que tais coisas sejam ditas, com tal animosidade, com tanta ausência de sustentação e falta de gravidade. Alguns pontos assinalados acima apenas motivam uma certa incredulidade divertida ? assim, o tom juvenil de certas ironias e sarcasmos. Ver que o parecer da Comissão de Estudo Técnico é considerado “acaciano e rebarbativo” e ser acusado de “altissonante”, isso é apenas ridículo. Outros pontos, porém, são mais graves e motivo de tristeza. Fazer ironias com a nacionalidade uruguaia de um dos professores da comissão já não é ridículo, é infeliz. Pior ainda, o professor suspeita da honestidade intelectual e moral de todos os que discordam dele. Essa animosidade diante do simples desacordo, essa prontidão em desqualificar as posições diferentes, essa vontade de atribuir penalidades a quem não pensa igual ? mais do que produzirem surpresa, assustam.

Estes são, então, os pontos de que discordo, de que não gosto e que me surpreendem desagradavelmente ? expressos com clareza, sem ironias ou sarcasmo. E sobretudo sem insinuações.

(*) Doutor em Comunicação pela Universidade de Paris. Professor do Programa de Pós-Graduação em Comunicação da Unisinos

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