Friday, 26 de April de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1285

Eduardo Ribeiro

VOCÊ S/A CENSURADA

“Incrível: a censura está de volta”, copyright Comunique-se (www.comuniquese.com.br), 5/02/03

“A edição impressa do informativo Jornalistas&Cia, que circula por assinatura paga, traz na edição que está circulando hoje em redações e assessorias de todo o País uma bomba: a Justiça determinou censura prévia na revista Você S/A, que integra o Grupo Exame, da Editora Abril, e, em liminar expedida na última semana pelo juiz Antonio Dias Cruz Carneiro, da 2? Vara Cível do Fórum de Pinheiros, em São Paulo, ameaçou com prisão por desobediência, resistência e desacato os editores da publicação, caso não acatassem a decisão.

Jornalistas&Cia detalha que a matéria censurada foi ?A indústria da recolocação profissional?, que continha importantes e comprovadas denúncias contra uma determinada empresa do setor e que esta, ao ser procurada para se defender, ao invés de dar sua versão dos fatos entrou com pedido de liminar na justiça para impedir a revista de circular com a matéria, a menos que tivesse acesso à integra da reportagem e pudesse, ela própria, com espaço idêntico ao das denúncias, colocar a sua versão, sem interferecia de qualquer natureza.

Sem conseguir cassar a liminar até o fechamento da edição, a Abril, em respeito à ordem judicial e ao estado de direito, optou por deixar de publicar a reportagem, conforme afirma em editorial na edição que está chegando nesta quarta-feira (5/2) às bancas, com a promessa de ir às últimas instâncias para garantir a publicação da matéria. E os editores não falam, até a questão ser resolvida, o nome da empresa. Mas quem quiser saber é só dar uma pesquisada na própria justiça, pois essa empresa responde a uma série de processos movidos por profissionais que se sentiram por ela lesados.

Na revista há um profundo desconforto com a situação, pois a equipe investiu fundo na matéria e descobriu coisas realmente comprometedoras da referida empresa. Sidnei Basile, diretor superintendente do Grupo Exame, diz no texto do editorial que ?tal decisão judicial não encontra respaldo na Constituição, que, bem ao contrário, proíbe a censura e garante o direito à informação e à liberdade de expressão. Quem se sentir injustiçado ou ofendido após a publicação de qualquer texto pode requerer o direito de resposta, garantido pela Lei de Imprensa de 1967. Quem ofende pode ser punido por injúria, difamação ou calúnia, de acordo com a mesma legislação. Mas, neste caso, estamos sendo censurados sob presunção de má-fé em relação a matéria que nem sequer foi publicada?.

Começam a ser preocupantes episódios como esse que restabelece a odiosa prática da censura tão comum nos regimes de exceção e repudiada pela sociedade brasileira. Tivemos já um caso no Rio de Janeiro, envolvendo o ex-governador Garotinho, e um outro em Brasília, quando o então candidato Joaquim Roriz conseguiu que a justiça do Distrito Federal impedisse o Correio Braziliense de divulgar informações sobre grilagem de terra que de certo modo o envolvia, com a agravante de ter censor dentro da redação para não dar qualquer chance de o jornal publicar a informação, mesmo que quisesse correr o risco de praticar uma desobediência. E agora temos a Você S/A, publicação voltada para executivos, sofrendo censura prévia em suas páginas.

Se pegarmos ainda o exemplo da juíza que pôs fim à exigência do diploma (decisão que está sendo questionada em instâncias superiores pela Federação Nacional dos Jornalistas e Sindicatos de Jornalistas de todo o País), vamos notar que a justiça brasileira, mais do que assegurar direitos e obrigações, está tomando para si o papel de legislar, agindo de forma autoritária e prepotente. Ou é natural alguém de uma só canetada pôr fim a uma conquista que levou décadas para ser conseguida e que foi fruto de discussões e embates envolvendo milhares de pessoas de todo o País?

Há, como se vê, entre o céu e a terra algo além de aviões de carreira.

O consolo é que, no caso da Você S/A, certamente essa liminar vai cair e os diretores da empresa, ingênuos em sua prepotência, vão descobrir que tomaram a mais infeliz decisão de suas vidas. Tão logo a matéria seja liberada, certamente virará pauta de revistas e jornais de todo o País, até como um ato de desagravo à Você S/A. Isso se não entrar também a televisão no enredo.

O que seria um pequeno escândalo tem tudo para virar um escândalo nacional.”

“Juiz veta publicação de reportagem”, copyright Folha de S. Paulo, 5/02/03

“Em desdobramento de decisão judicial, a revista mensal ?Você S/A?, da Editora Abril, deixou de publicar reportagem de capa que traria informações supostamente desfavoráveis a uma agência de recolocação de executivos, a Dow Right Consultoria em Recursos Humanos.

Em medida cautelar, o juiz Antonio Dimas Cruz Carneiro ?condiciona a publicação da matéria à inclusão da resposta da autora [a agência] em seguida a cada fato negativo que lhe for atribuído, observando-se rigorosamente a igualdade de espaço e destaque entre as imputações e defesas?.

Na edição que sai hoje, a revista traz editorial em que o diretor-superintendente Sidnei Basile afirma estar sendo vítima de censura. Procurado pela Folha, ele diz estar impedido de dar informações.”