Friday, 19 de April de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1284

Elvira Lobato

NET & GLOBO CABO

"Ministério Público contesta contrato da Net", copyright Folha de S. Paulo, 11/11/01

"O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro contestou o recurso da Net Rio -empresa de TV paga vinculada à Globo Cabo, das Organizações Globo- contra a decisão judicial que obriga a empresa a refazer os contratos de prestação de serviço de TV por assinatura com 265 mil assinantes no Estado.

Oito cláusulas do contrato foram consideradas abusivas. No dia 31 de agosto, o juiz da 8? Vara de Falências e Concordatas do Rio de Janeiro, Alexander Santos Macedo, deu um mês de prazo para que a empresa alterasse os contratos e voltasse a distribuir gratuitamente aos assinantes a revista mensal com a grade de programação e resenha de filmes.

Desde março, os assinantes recebem um impresso com a grade de programação e a revista passou a ser vendida em bancas.

A Net entrou com recurso contra a ordem para distribuição gratuita da revista, por considerá-la um excesso da Justiça, e ainda reivindicou que o Ministério Público deposite garantias para cobrir eventuais prejuízos até o julgamento final do processo.

Nesta segunda-feira, o promotor Rodrigo Terra, do Centro de Defesa do Consumidor, apresentará a contestação do Ministério Público ao pedido de garantias feito pela Net. Para o promotor, a decisão não representa ameaça de prejuízo à empresa, pois não implica alienação ou perda de controle sobre bens. ?O que ela determina é uma mudança de atitude da companhia em relação aos clientes?, afirma.

O promotor diz também que o Ministério Público não pode oferecer cauções ou garantias, pois age em nome do poder público e ?é instituição essencial à função jurisdicional do Estado?.

O processo contra a Net começou há três anos, quando o Ministério Público estadual entrou com ação coletiva, alegando que o contrato fere o Código de Defesa do Consumidor. A empresa perdeu a ação em primeira e segunda instâncias e recorreu ao STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Segundo o promotor Rodrigo Terra, o recurso no STJ não suspende os efeitos da sentença, que foi confirmada por unanimidade em pelo Tribunal de Justiça.

A sentença determina que a Net modifique as cláusulas 4.1, 6.2, 7, 10, 12.1, 15, 19 e 21, consideradas abusivas. A primeira delas autoriza a empresa a fazer alterações no pacote de programação, substituindo canais, ?sempre que possível? por outros da mesma qualidade. A 6.2 define os índices para reajuste das mensalidades e diz que, além da correção monetária, a empresa poderá fazer correções de acordo com a variação de seus custos operacionais. Para o juiz, essa cláusula é abusiva por deixar a critério exclusivo da empresa a variação do preço.

Outra cláusula referente a preço que terá de ser eliminada é a 15. Ela diz que a empresa poderá repassar para a mensalidade aumentos de custos causados pelos fornecedores de programação ou pela criação de novos impostos.

Foi considerada também abusiva a cláusula 7, que obriga o assinante a pagar em dia mesmo que não tenha recebido o boleto para pagamento. A cláusula 10 foi questionada por permitir que a empresa instale o serviço até 120 dias após a assinatura do contrato, enquanto a 12.1 -que garante à operadora ?livre trânsito, a qualquer tempo, nas dependências do assinante?- foi considerada abusiva por ferir a privacidade do consumidor."

 

"Net diz que ação do Ministério Público é abusiva", copyright Folha de S. Paulo, 11/11/01

"O diretor jurídico da Globo Cabo, André Borges, diz que a ação judicial movida pelo Ministério Público contra a Net Rio, que apontou oito cláusulas abusivas no contrato do serviço de TV por assinatura, também é vista pela empresa como abusiva. ?É um abuso ao contrário?, afirmou.

Segundo ele, a Globo Cabo, que controla as operações Net, reconhece que algumas cláusulas do contrato poderiam ser revistas e melhoradas. No entanto, diz o diretor, a empresa decidiu esperar o julgamento do caso pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), devido à abrangência da sentença.

Segundo o diretor, a sentença contém dispositivos que impediriam a evolução da Net ou, ainda, estariam em desacordo com a realidade do mercado de TV por assinatura.

Uma das cláusulas consideradas abusivas pela Justiça do Rio é a que permite à empresa substituir canais de programação por outros sem o consentimento prévio dos assinantes. ?A maior parte da programação transmitida pela Net é adquirida de terceiros e a empresa não tem como garantir que os contratos serão renovados?, declarou. O diretor disse que o contrato padrão da Net é antigo e que algumas cláusulas já não se justificam."