Thursday, 18 de April de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1283

Elvira Lobato

NIZAN SEM TV

"Nizan perde retransmissora de TV", copyright Folha de S. Paulo, 28/12/02

"O publicitário Nizan Guanaes, responsável pelo marketing da campanha de José Serra (PSDB) à Presidência, perdeu a retransmissora de TV na Grande São Paulo que havia obtido do Ministério das Comunicações em maio.

O ministro Juarez Quadros revogou, nesta sexta-feira, a portaria 722 (publicada no ?Diário Oficial da União? em 14 de maio) que autorizava a TV Sul Bahia, de Nizan, a retransmitir sua programação para a capital paulista.

Nizan é o segundo integrante da campanha tucana que perde licença de radiodifusão no ano. O primeiro foi o apresentador do SBT Gugu Liberato, que foi âncora nos programas de TV de Serra. Em novembro, Gugu perdeu uma concessão em Cuiabá (MT) que havia obtido em agosto, no primeiro turno da campanha eleitoral. A consultoria jurídica do ministério considerou ilegal a forma como o apresentador comprou a empresa dona da licença.

Quadros afirmou que a portaria que autorizou a Sul Bahia a retransmitir sua programação pelo canal 40, de Santo André, foi cancelada por ordem da 21? Vara Federal de Brasília. O canal pertencia ao grupo de comunicação Diário do Grande ABC.

Em 1988, a Rádio Diário do Grande ABC obteve licença para retransmitir a programação da TV Educativa do Rio. Em 1995, o grupo passou a retransmitir a programação da Rede Vida, da Igreja Católica, gerada pela TVI (Televisão Independente de São José do Rio Preto).

Em março, o ministério cassou a licença de retransmissora do grupo Diário do Grande ABC, alegando que o contrato assinado com a Rede Vida em fevereiro de 95 era uma forma de arrendamento da retransmissora, proibido por lei. O contrato estipulava que a TVI pagaria o equivalente a US$ 25 mil por mês à TV Diário do Grande ABC pelo serviço de retransmissão.

O ministério abriu um ?processo de apuração de infração? contra a TV Diário do Grande ABC em 8 de março, uma sexta-feira. Na terça seguinte (dia 12), com apenas um dia útil, a Divisão de Controle de Fiscalização deu parecer pela cassação da licença.

No mesmo dia, o parecer foi aprovado pelo ex-secretário de Serviços de Radiodifusão, Antonio Carlos Tardelli, e pelo então secretário-executivo do ministério, Quadros. O ministro das Comunicações, na época, era Pimenta da Veiga, que deixou o cargo para para assumir a coordenação da campanha de Serra.

O grupo Diário do Grande ABC soube que havia perdido a retransmissora pelo ?Diário Oficial da União? e entrou com ação na Justiça Federal contestando o ato do ministério.

Em 9 de maio, o juiz-substituto da 21? Vara Federal de Brasília, Guilherme Resende Brito, suspendeu a decisão do ministério por não ter sido dado direito de defesa ao grupo de Santo André. No mesmo dia, no entanto, Quadros, já ministro, assinou a portaria destinando o canal à emissora de Nizan. Em 13 de maio, Nizan anunciou publicamente seu ingresso na campanha de Serra.

A portaria foi publicada no dia 14. No dia seguinte, o juiz a declarou sem efeito e determinou que o ministério a revogasse. Quadros disse que só agora tomou conhecimento de que a ordem judicial estava na Secretaria de Serviço de Radiodifusão, sem ser cumprida.

Outro lado

Nizan não foi localizado para comentar a decisão. Segundo sua assessoria de imprensa, ele está viajando. Em maio, ele havia dito não haver relação entre a obtenção da licença e sua participação na campanha de Serra. ?Quando comecei a pleitear [a licença], eu estava fazendo a campanha de Roseana Sarney [PFL-MA].?"

 

"Licença de retransmissora de TV de Nizan é cassada pelo Ministério", copyright O Estado de S. Paulo, 29/12/02

"O Ministério das Comunicações cassou na última sexta-feira o direito do publicitário Nizan Guanaes, ex-responsável pelo marketing da campanha do tucano José Serra à presidência da República, de ter uma retransmissora de televisão na região metropolitana de São Paulo.

Segundo a assessoria do ministro Juarez Quadros, a revogação da portaria 722 foi motivada por uma decisão judicial ordenada pela 21? Vara Federal do Distrito Federal.

A licença foi obtida em 14 de maio, um dia depois de Nizan ingressar na campanha de Serra. A sentença do juiz foi dada na segunda quinzena de maio, mas só na semana passada o ministro tomou conhecimento de que o processo estava engavetado na Secretaria de Serviço de Radiodifusão.

Segundo a assessoria de Quadros, não há explicação para esse fato e na próxima segunda-feira, um dia antes de acabar o governo, ele tomará medidas para apurar e punir os responsáveis.

A licença de uma retransmissora ao publicitário, explicou a assessoria de Quadros, é permitida por lei, pois Nizan é concessionário da TV Sul Bahia, de Teixeira de Freitas. ?Toda geradora de televisão tem direito a ter uma retransmissora caso esta esteja disponível?, disse a assessoria. Com o canal 40, de Santo André, Nizan poderia transmitir a programação da TV Sul Bahia para São Paulo.

A polêmica judicial ocorreu porque a Rádio do Grande ABC, que era a detentora original da licença de retransmissão, entrou na Justiça contra a cassação da da outorga, ocorrida no início do ano. O Ministério das Comunicações entendeu na época que havia irregularidades no contrato pelo qual a Rádio do Grande ABC retransmitia a programação da Rede Viva. O juiz substituto da 21? Vara Federal, Guilherme Resende Brito, entendeu que não foi dado direito de defesa ao grupo do Grande ABC. Com isso, o processo foi suspenso desde maio, mas só agora o Ministério reconheceu a decisão judicial.

Procurado, o publicitário Nizan Guanaes não foi encontrado. Segundo assessores ele está em férias de fim de ano, viajando.

A decisão, coincidente com a da Justiça, segundo pessoa próxima ao publicitário, não surpreende. De acordo com dados do Ministério, nos últimos anos foram outorgadas 9.543 licenças para retransmissoras e ainda existem outros 3.658 pedidos para serem analisados. Quadros admite que tecnicamente uma retransmissora tem capacidade de se transformar em uma pequena geradora.

Fazer isso, porém, é vedado por lei. A retransmissora pode apenas repetir a programação de uma geradora."

 

"Ministério cassa licença de TV para Nizan no ABC", copyright O Globo, 29/12/02

"O Ministério das Comunicações decidiu cassar, na última sexta-feira, o direito do publicitário Nizan Guanaes, de ter uma retransmissora de televisão na região do ABC, em São Paulo. De acordo com a assessoria do ministro Juarez Quadros, a revogação da portaria 722 foi motivada por uma decisão judicial ordenada em pela 21 Vara Federal do Distrito Federal.

Nizan havia conseguido a licença no dia 14 de maio, um dia depois de começar a trabalhar na campanha presidencial de José Serra (PSDB). Já a sentença judicial propondo a suspensão da licença saiu na segunda quinzena de maio, mas só esta semana o ministro tomou conhecimento de que o processo estava engavetado na Secretaria de Serviço de Radiodifusão. De acordo com a lei, como Nizan é concessionário da TV Sul Bahia, poderia requisitar a licença para retransmissão diante da disponibilidade do canal 40, de Santo André, mas a Rádio do Grande ABC, que era a detentora original da licença, entrou na Justiça contra a cassação da outorga."

 

ESTRANGEIROS NA MÍDIA

"Lei do capital estrangeiro na mídia é sancionada", copyright O Estado de S. Paulo, 24/12/02

"O presidente Fernando Henrique Cardoso sancionou ontem, sem vetos, a Lei 10.610, que regulamenta a participação de capital estrangeiro em empresas jornalísticas e de radiodifusão. Pela emenda constitucional aprovada neste ano, até 30% do capital social e votante de jornais, revistas, rádios e TVs pode pertencer a estrangeiros ou brasileiros naturalizados há menos de 10 anos, mas a lei determina que a participação seja ?indireta?, por meio de empresa constituída sob as leis brasileiras e com sede no País.

Na prática, essa limitação obriga os grupos estrangeiros a criarem empresas no País para adquirirem ações de empresas jornalísticas ou de radiodifusão.

E os cargos de direção editorial e de programação dessas empresas devem ser exclusivamente de brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10 anos.

A regulamentação determina que qualquer alteração no controle societário seja comunicada ao Congresso. Pelo texto da lei, serão considerados nulos os acordos que concedam aos sócios estrangeiros qualquer superioridade ante os brasileiros.

Captação – Do ponto de vista da capitalização do setor, a mudança mais importante foi a que estabeleceu que as empresas passem a ser controladas por pessoas jurídicas e não físicas, como hoje. A alteração dá mais agilidade aos administradores e permite que as empresas captem recursos na bolsa de valores e recebam investimentos de outros grupos nacionais.

A necessidade de reestruturaç&atildatilde;o das gestões de empresas jornalísticas se acentuou nos últimos anos, quando as maxidesvalorizações do real frente ao dólar afetaram o preço do papel – insumo básico do setor.

No caso das empresas jornalísticas, a lei publicada ontem no Diário Oficial também prevê que, até o último dia de cada ano, seja apresentada aos órgãos de registro comercial ou civil das pessoas jurídicas uma declaração com a composição societária e os nomes dos brasileiros titulares de pelo menos 70% de seu capital."