Friday, 19 de April de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1284

Enio Mainardi

ASPAS

CASO PIMENTA NEVES

"Linchamento", copyright Folha de S. Paulo, 12/09/00

"O Pimenta Neves me telefonou, lá da Granja Julieta, onde se encontrava preso: ‘Olha, amigo, você fez tudo direitinho. Só errou numa coisa: não me deixou morrer’. A reclamação era porque eu o havia levado para o Hospital Albert Einstein, em coma, depois de ele tentar o suicídio com uma overdose de tranquilizantes. Agora me pergunto: será que o Pimenta sobreviveu mesmo?

Outro amigo, depois de visitá-lo, dessa vez na cadeia, me contou que, ao contrário do que muitos pensam, o Pimenta morreu. Isso porque Antônio, como é chamado em família, não está suportando mais. Não por causa das algemas, dos carros de polícia com luzes giratórias, das sirenes, dos helicópteros, da cobertura ao vivo. Nem por causa da humilhação da cela, um buraco servindo de privada, o colchonete no chão.

Sem queixas: a condição carcerária dele até que é boa numa cela de 9 metros quadrados para seis pessoas. Afinal estamos no Brasil. Ele tem direito a esse privilégio por ter curso superior. Em outra cela igual, nos fundos da delegacia, estão 23 presos.

O problema é que ao Antônio sobra consciência. Lembra-me o diálogo de um filme, ‘Os Imperdoáveis’, em que um rapazola, depois de haver cometido seu primeiro crime, se lamenta ao parceiro veterano: ‘Não parece verdade. Ele nunca mais vai respirar. Ele está morto. Só porque puxei o gatilho’. O veterano então diz: ‘Matar um homem é uma coisa infernal. Você tira tudo o que ele tem e tudo o que ele poderia ter na vida um dia’. É triste pensar que Pimenta, quando tirou a vida de Sandra, também cancelou os filhos que ela poderia ter tido, essa família que nunca vai acontecer, em nenhum outro futuro.

Com esse assassinato, Pimenta cortou também a sua própria vida, a da sua ex-mulher e a das filhas. Isso tudo já está decretado, o epitáfio de Sandra tem muitas páginas já escritas. E o Pimenta terá de enfrentar o seu próprio martírio.

Tal tragédia poderia ser suficiente, mas não é. A cobertura da mídia continua, quase patologicamente, prolongando a hora do espanto com mais e mais detalhes mórbidos, com a intenção talvez inconsciente de condenar Pimenta sem lhe deixar qualquer atenuante, qualquer explicação, beirando a histeria dos linchamentos.

Lembro-me de outro filme, o ‘Sétimo Selo’, de Ingmar Bergman, de uma cena que mostra uma procissão de farrapos humanos que passa se açoitando, gemendo, cada um buscando na dor, no sofrimento físico, a tentativa de exorcizar a peste que ceifava tantas vidas naqueles tempos da Idade Média.

Que tipo de redenção quer alcançar a imprensa, com essa autoflagelação, permitindo que um colega de profissão seja justiçado nas redações e nos auditórios de TV e seus apresentadores travestidos de juízes? Exatamente que crime a imprensa tenta expiar quando se nega a discutir e defender os direitos básicos de Pimenta, obrigando-o ao suicídio ritual? Só na cidade de São Paulo, há mais de 800 homicidas passionais aguardando julgamento em liberdade. Qual a razão de se negar isso ao Pimenta?

Tem aí um sentimento de culpa coletivo da imprensa, algo difuso, que exige explicação. Os jornalistas, naturalmente investigativos, terão de chegar ao fim dessa jornada psicoterápica, desse quase acovardamento que paralisa suas capacidades de indignação. Não é de fúria demagógica que a Justiça precisa – nem da indiferença que tudo deixa passar.

A Justiça se alimenta da reflexão que tenta entender os mistérios da alma humana, que pondera sem o sentimento de vingança, resistindo às pressões dos que querem que a lei seja servil ao aplauso fácil, ao populismo facistóide.

Alguém já disse que ‘nada do que é humano me é desconhecido’.

A cada momento nossa consciência e sorte nos empurram para aquilo que pode ser a nossa condenação ou salvação. Está tudo dentro de nós. Dão o nome de destino a esse jogo de azar. Que nós, os que por enquanto sobrevivemos, tenhamos compaixão. Praticar a compaixão, aliás, é esperto: porque assim estaremos exercendo tal sentimento em nosso próprio favor, fracos que somos. O tribunal lá de cima talvez decida, na ocasião certa, levar esse habeas corpus preventivo em consideração quando nós mesmos estivermos sendo os julgados. (Enio Mainardi, 65, é publicitário)"

"Defesa da honra: tese superada?", copyright Folha de S. Paulo, 12/09/00

"A excelência dos artigos de Luiza Nagib Eluf (‘Homens que matam’, 30/8, ‘Tendências/Debates’) e do articulista Clóvis Rossi (31/8, pág. A2), publicados nesta Folha, merece nossos cumprimentos. Merece também, pela relevância de um dos temas abordados – superação da tese da legítima defesa da honra –, maiores considerações.

O Código Penal brasileiro estabelece que age em legítima defesa quem, usando de meios necessários, com moderação, reage a injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de terceiro. A legítima defesa é uma das causas excludentes da ilicitude de um ato. A doutrina e a jurisprudência, de forma consensual, entendem que todo bem jurídico pode ser defendido legitimamente, incluindo-se a honra. Entretanto não há consenso em relação ao uso dessa figura nos casos em que o homicídio é praticado para defender suposta honra por parte de cônjuge, concubino, companheiro ou namorado traído.

No final da década de 70, o movimento brasileiro de mulheres mobilizou-se contra a tradicional invocação da tese da legítima defesa da honra nos crimes passionais, criando, como símbolo de memorável campanha nacional, o slogan ‘Quem ama não mata’.

Devido à ausência de estudos empíricos, não se pode avaliar, com precisão, em que medida ainda hoje essa tese tem sido invocada e acolhida pelos tribunais de júri (órgãos soberanos para julgar crimes dolosos contra a vida). Constata-se que, em grau de recurso, os tribunais superiores ainda apresentam divergências, embora, na maioria das vezes, não admitam a legítima defesa da honra.

Em 15 acórdãos publicados pelas principais revistas de jurisprudência do país de 1988 a 1998, houve o uso de argumentos referentes à legítima defesa da honra em casos de lesões e homicídios praticados contra mulheres por seus companheiros. Em dois casos houve acolhimento da tese; em outros dois, embora teoricamente admitida, a tese não foi aplicada e, em 11 casos, a tese não foi acolhida.

Os dois casos em que houve acolhimento da legítima defesa da honra, surpreendentemente, referem-se a decisões em grau de recurso no Estado de São Paulo. O primeiro, de 1990, num crime de lesão corporal e o segundo, de 1995, num homicídio. No último, o crime praticado pelo marido traído foi entendido como a única forma de ele evitar que sua honra ficasse indelevelmente comprometida. E mais, o homicida foi considerado ‘um verdadeiro instrumento da própria sociedade’, agindo não apenas punitiva, mas preventivamente.

Contudo vale lembrar a decisão do Superior Tribunal de Justiça, de 1991, que rejeitou a legítima defesa da honra e determinou novo julgamento pelo Tribunal do Júri de Apucarana (PR) do réu que matou a mulher e seu amante. Argumento decisivo foi o de que não existe honra conjugal, pois a honra é pessoal e própria. Mesmo nesse caso paradigmático não houve consenso. Voto divergente sustentou a idéia de que a norma jurídica há de ser interpretada culturalmente e que o aspecto cultural há de ser considerado de acordo com o lugar do fato. Sustentou, ainda, que não se poderia dizer, nesse caso, que o Tribunal do Júri ‘tenha errado’, mas, sim, que ‘julgou mal’, apenas ‘manifestando uma cultura brasileira’. Em novo julgamento, o réu de Apucarana foi absolvido.

Hoje, São Paulo defronta-se com um lamentável episódio que vem recebendo tratamento similar àqueles que julgávamos quase superados. Preconiza-se, mais uma vez, justificar um homicídio passional ao desqualificar moralmente a vítima e ao deixar nas entrelinhas que ela ‘bem fez por merecer’. O cenário está montado para transformar a mulher vítima de um crime de homicídio em ré. A imagem da jornalista assassinada em Ibiúna no dia 20 de agosto está sendo (re)construída de forma tal a ‘justificar’, no imaginário social, a violência do crime do ex-namorado.

Conhecedor do desprestígio atual da tese da legítima defesa da honra, o ilustre advogado do acusado recorre à figura da ‘violenta emoção’, mais aceita em nossos tribunais para os crimes de paixão, com o fim de tipificar o homicídio como privilegiado. Embora não se configure como excludente de criminalidade tal qual a legítima defesa da honra, a alegada violenta emoção caracterizaria, no caso, o homicídio privilegiado, com diminuição da pena de um sexto a um terço daquela prevista para o homicídio simples (reclusão de 6 a 20 anos).

É visível a associação entre a tese da legítima defesa da honra e a tese da violenta emoção. Pode-se até dizer que, nesta década, a tese da violenta emoção é a sucessora e/ou supletiva da tese da legítima defesa da honra.

Importa consignar o repúdio a toda e qualquer forma de abordagem que sirva a macular a imagem da vítima ou a justificar o crime a partir de um julgamento moral de seu comportamento. Ao ser apresentada como aquela que teria traído amorosa e profissionalmente seu companheiro/chefe, pessoa tida como séria e dedicada a ela, referências desabonadoras e adjetivos pejorativos têm sido imputados, ora de forma explícita, ora sutilmente implícita, à sua moralidade e à sua competência profissional.

Quando pensávamos que a utilização da tese da legítima defesa da honra para crimes passionais estava quase sepultada, vemos o seu ressurgimento, agora sob uma outra rubrica.

Assim sendo, seja pela posição, por vezes ainda adotada pelos tribunais brasileiros, seja pelas argumentações que ressurgem em torno do fatídico episódio que hoje mobiliza a sociedade brasileira, é temeroso dar-se por superada a defesa da honra em crimes passionais."

"Nem ódio, nem amor. É a ânsia de controle que destrói.", copyright Caras, ed. 356, 2/09/00

"Um homicida é sempre um perdedor, pois não agüenta viver sem ter o que quer. Decide: a coisa é minha ou de ninguém. Costuma ser viciado na obediência, sente dificuldade com gente mais autônoma ou de levar em conta o desejo do outro. E não se julga capaz de operar as transformações necessárias para uma convivência a dois.

É o desespero que domina a pessoa no processo de violência que pode ou não culminar em assassinato – porque o outro traiu, ou quer romper, ou não o acata nem se submete. Todas as precauções ligadas ao bem-estar, à família, à carreira e à felicidade desaparecem. Não há amor, nem ódio. Se a arma é de fogo, socorro nenhum chega a tempo. Armas de fogo são banais, todo o mundo pode ter. O banal não exclui a maldade, uma organização mental: é impossível viver com o outro vivo. Não fosse permitida a banalidade do revólver, muitas vidas seriam preservadas.

Pergunta-se por que alguém em alto posto profissional, conhecido e respeitado, é capaz de violência contra o parceiro, a ponto de tirar-lhe a vida. Tenho uma hipótese, cuja imagem é a de um esparadrapo. Há pessoas que só conseguem ligar-se a um parceiro colando-se nele, sem aceitá-lo. Distinguem-se pela ânsia de poder e controle, intolerância à diversidade e autonomia – a sua e a do outro. Por incrível que pareça, gente poderosa parece muito sujeita a sofrer com a diversidade. São viciados na obediência do outro. Têm dificuldade de diálogo e de contato com quem é mais autônomo. Não levam em conta o desejo do outro. Entretanto, para chegar ao poder e mantê-lo, por sua vez submetem-se aos superiores: ao longo dos anos dizem-lhes sim.

Se em uma relação de homem e mulher um deles é tipo esparadrapo, pensa: ‘Não estou só, nem preciso dialogar. O outro que se adapte.’ Mas a idéia de o parceiro descolar-se e voar é insuportável para seu poder absolutista e talvez o leve a desatinos. Já a idéia de se amalgamar ao outro, criando uma terceira entidade – o casal – lhe é impossível. Não é capaz de arbitrar relações interpessoais. Nem se julga capaz das transformações necessárias para a convivência a dois. Ora, para pessoas diferentes conviverem, são indispensáveis estratégias que geram uma sabedoria de equilíbrio, em especial entre cônjuges de certa autonomia, no século XXI. Às vezes, diversidade de hábitos ou de cultura dificultam essa compreensão. Mas nem todo o homem que bate na mulher, ou não a escuta, a mata.

Há muitas saídas para quem é traído, abandonado ou não sabe resolver diferenças. Alguns desistem, outros pedem ajuda a terceiros, há os que trocam de parceiros, os que resolvem viver sozinhos ou vão pescar.

Um homicida é sempre um perdedor, pois não agüenta viver sem ter o que quer. Sabe que é vazio, que a cola do esparadrapo – presentes, emprego, poder – perderam a função. Não se trata de ciúme, mas de posse. Decide: é minha ou de ninguém. É ou sim, ou sim, como com os seus superiores. Disse não, morre. Na relação-esparadrapo não cabe arbitragem.

Não há diferença entre ricos e pobres quando alguém mata para não perder, embora pobres sofram maior estresse. É difícil ficar por baixo, ser corno, passar vergonha, perder publicamente. Mas temos a capacidade de deslocar emoções, sublimá-las. Ante situações conflituosas podemos fugir, enfrentá-las ou nos esquivar. Quem foge sai de campo. O confronto põe para quebrar. Esquivar ganha tempo.

Raramente podemos prever que alguém matará. Há, contudo, sinais que percebemos a posteriori: a pessoa não pensa em outra coisa, faz comentários insensatos, toma atitudes intempestivas. É possível que exista algum componente genético no homicida – algumas pessoas agüentam pior a dor psíquica. Mulheres costumam ser mais resistentes, pois historicamente a educação lhes dá maior tolerância à frustração.

O que sente um homicida, depois de matar? Um grande vazio, interrogação, estranheza. ‘Fui capaz disso?’ pergunta-se, talvez ante o revólver, banal. Fica o silêncio. Delinqüentes não sentem culpa. (Anna Veronica Mautner é psicanalista, membro da Sociedade Brasileira de Psicanálise e autora do livro Crônicas Científicas, Editora Escuta)"

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