Friday, 29 de March de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1281

Federalização dos crimes contra os direitos humanos

“O jornalista Marcone Formiga foi inocentado da acusação de crime de racismo, por ter publicado em sua coluna no jornal Correio Braziliense uma piada na qual a então deputada Benedita da Silva, na época (1992) candidata à prefeitura do Rio de Janeiro, era comparada a uma macaca.

Segundo a denúncia, apresentada pelo Ministério Público do Distrito Federal, a atitude do jornalista estaria motivando a discriminação e o preconceito de raça e de cor. O jornalista foi inocentado em todas as instâncias.

O juiz Jair Oliveira Soares, da 4? Vara Criminal de Brasília, rejeitou a ação por entender que ?a vontade daquele que conta uma piada, seja sobre português, gaúcho, negro etc., é apenas produzir graça, despertando a veia cômica e o espírito daqueles que apreciam o humor, a exemplo do brasileiro que é um gozador por excelência?.

O magistrado ainda argumentou que, ?a julgar pelas várias publicações na sua coluna diária no jornal, o réu não é racista, mas abomina o preconceito e tem admiração pela raça negra?.

O Ministério Público (MP) apelou ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal, em que o relator do processo, desembargador Sérgio Bittencourt, acatou os argumentos da 1? instância. Então, o MP recorreu ao Superior Tribunal de Justiça.

A 5? Turma do Tribunal manteve a decisão que inocentou Formiga, alegando impossibilidade de reexaminar provas. Para o relator do processo, ministro Jorge Scartezzini, não é possível ao STJ fazer o exame de provas necessário para verificar a existência ou não do crime de incitação ao preconceito racial.”

“STJ mantém absolvição ? Jornalista foi acusado por comparar candidata a macaca”, copyright Revista Consultor Jurídico <www.conjur.com.br>, 30/8/99

 

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