“O jornalista Marcone Formiga foi inocentado da acusação de crime de racismo, por ter publicado em sua coluna no jornal Correio Braziliense uma piada na qual a então deputada Benedita da Silva, na época (1992) candidata à prefeitura do Rio de Janeiro, era comparada a uma macaca.
Segundo a denúncia, apresentada pelo Ministério Público do Distrito Federal, a atitude do jornalista estaria motivando a discriminação e o preconceito de raça e de cor. O jornalista foi inocentado em todas as instâncias.
O juiz Jair Oliveira Soares, da 4? Vara Criminal de Brasília, rejeitou a ação por entender que ?a vontade daquele que conta uma piada, seja sobre português, gaúcho, negro etc., é apenas produzir graça, despertando a veia cômica e o espírito daqueles que apreciam o humor, a exemplo do brasileiro que é um gozador por excelência?.
O magistrado ainda argumentou que, ?a julgar pelas várias publicações na sua coluna diária no jornal, o réu não é racista, mas abomina o preconceito e tem admiração pela raça negra?.
O Ministério Público (MP) apelou ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal, em que o relator do processo, desembargador Sérgio Bittencourt, acatou os argumentos da 1? instância. Então, o MP recorreu ao Superior Tribunal de Justiça.
A 5? Turma do Tribunal manteve a decisão que inocentou Formiga, alegando impossibilidade de reexaminar provas. Para o relator do processo, ministro Jorge Scartezzini, não é possível ao STJ fazer o exame de provas necessário para verificar a existência ou não do crime de incitação ao preconceito racial.”
“STJ mantém absolvição ? Jornalista foi acusado por comparar candidata a macaca”, copyright Revista Consultor Jurídico <www.conjur.com.br>, 30/8/99
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