Thursday, 28 de March de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1280

Fernando Martins

JORNAL DE NOTÍCIAS

"Os ‘media’ não são mais do que reflexo do pulsar da sociedade", copyright Jornal de Notícias, 3/2/02

"Nota o Provedor uma tendência crescente dos leitores para discorrerem sobre os ‘media’ e a sua função social (nomeadamente a forma como condicionam a sociedade e são por ela condicionados). Não denunciam desvios, antes filosofam sobre aquilo que consideram condutas desviantes. Não apontam erros na forma e nas suas consequências concretas, tipificam os processos e os seus possíveis efeitos na opinião pública.

José Faria de Almeida, de Palmela, começa justamente por justificar o seu alinhamento numa análise mais global do fenómeno mediático, ele que dedica algumas horas do dia à leitura de jornais, e que se define como ‘leitor ainda titubeante do ‘Notícias do Norte”:

‘Saúdo no vosso jornal, que só descobri recentemente (e em boa hora!), o espírito de diálogo de que o areópago do Provedor será o expoente. Mas não se prenda, senhor Provedor, com insignificâncias como as gralhas e as incorrecções do Português (ainda que reconheça que algumas delas são de fazer corar). Há, a nível dessa força cada dia mais poderosa que é a Comunicação Social, problemas bem mais importantes do que a ortografia e a sintaxe. Não sacralizemos a língua, porque não há, hoje, domínio mais profano. Se não, veja as aberrações linguísticas do último dicionário da Academia. Já lá vai o tempo em que também eu sofria ao constatar que os meus alunos, em vésperas de entrarem na Universidade, não sabiam construir uma frase direita. Hoje corrijo os testes tentando adivinhar o que querem dizer. Até já nem ligo excessivamente à linguagem abreviada e bárbara dos telemóveis. Quem sabe se ela será uma antecipação do ‘Europês’ que os nossos netos vão utilizar?!’

Para o leitor de Palmela, hoje, quanto menos valem as palavras, mais peso têm as ideias e os ideais que elas expressam. E as realidades que reflectem. E lamenta que, sendo os ‘media’ veículos de um poder inquestionável, não usem a sua força construtivamente — antes a desperdicem numa função menor de espelhos de uma sociedade ‘desenraizada, onde os valores se diluem e onde os ideais são substituídos pelo egoísmo e pela competição selvagem’.

José Faria de Almeida, entre os exemplos que aponta, releva a ‘crise’ no Partido Socialista e a forma como é tratada pela generalidade da Comunicação Social — o JN incluído. E explicita:

‘Ainda ontem António Guterres era o homem de Estado modelo, de uma tal estatura que já não cabia na pele de primeiro-ministro de Portugal, e muito menos na de secretário-geral do PS. A tal ponto que não faltaram alguns ditos ‘opinion makers’ que, quais alcoviteiras, lhe procuravam um arranjinho europeu, ou ainda mais abrangente. De repente, toma-se a nuvem por Juno, e retiram-se das eleições autárquicas conclusões de conveniência. De um dia para o outro, Guterres perdeu a sua corte, que correu a apoiar a estrela emergente, Ferro Rodrigues. Como consequência, Ferro é manchete em tudo quanto é jornal, abre os noticiários da televisões, numa insistência nauseante. De repente, o homem discreto, quase invisível, torna-se vedeta, graças aos ‘media’. E, pelo que se vê, adora (…) Será este o papel da Comunicação Social, fabricar ídolos, ou, pelo contrário, está a ser atropelada a obrigação de pôr a descoberto os pés de barro desses mesmos ídolos, e denunciar os interesses mesquinhos dos seus apoiantes?’

José Faria de Almeida não foi o único a interpelar o Provedor sobre questões de fundo dos ‘media’. Também Alberto C. Martins, do Porto, e um grupo de esgrimistas, de Lisboa, lamentam, junto do Provedor, o posicionamento generalizado no que diz respeito ao desporto amador.

Quer o leitor do Porto, quer o grupo de Lisboa, são unânimes na constatação de que, para os órgãos de comunicação social, em geral, o único desporto a merecer cobertura é o futebol.

Considera Alberto C. Martins que os jornais desportivos deveriam chamar-se, isso sim, jornais do futebol, tamanho é o desinteresse pelas outras modalidades. Mas diz mais: ‘Se, até há relativamente pouco tempo, a excepção era o JN, hoje até ele alinha pelos outros, quase só vocacionado para o chuto profissional na bola. Temos, por exemplo, no Porto, dois clubes que são dos maiores no pólo aquático. Mas o jornal, agora, ignora as competições’.

O grupo de esgrimistas toca nos mesmos pontos, acentuando os lamentos em relação à esgrima. Diz, nomeadamente, sobre o JN: ‘As páginas dedicadas à informação desportiva das modalidades diminuíram, deixaram de ter actualidade, e apenas dão relevância ao futebol (…)’

Parecendo tão distanciadas, as questões do leitor de Palmela e as levantadas pelos que defendem maior volume de noticiário das modalidades amadoras do desporto estão muito próximas e têm a ver, não só com o debate nunca acabado sobre a função da comunicação social, mas ainda com a tentativa de conciliar uma visão idealista dos media com a realidade de empresas que, para subsistirem, têm de submeter-se às leis do mercado — o que vale por dizer às preferências dos seus leitores.

Defende o leitor de Palmela um jornalismo construtivo, formativo, capaz de contrariar as tendências da sociedade. O jornalismo tem, porém, duas vertentes: a informação, que dá notícia essencialmente das realidades da sociedade em que se encontra inserido; e a opinião, essa sim potencialmente orientadora, mas que acaba, também ela, por pôr em confronto as várias correntes dessa mesma realidade.

Os problemas das sociedades são mais profundos e radicam na educação e no ensino — funções que, na opinião do Provedor, não cabem aos ‘media’.

Por outro lado, e como atrás se disse, exceptuando os três canais de rádio e os dois de televisão do Estado, pagos com o dinheiro dos contribuintes e, esses sim, com obrigação de se afirmarem como ‘serviço público’, os media pertencem a empresas privadas que têm por objectivo, naturalmente, o lucro. Têm, por isso, necessariamente, em conta as preferências do mercado.

Esquecendo as minorias? Decerto que não, até porque os jornalistas se regem por códigos éticos e deontológicos que não lho consentem. Mas com as preferências das maiorias a marcarem as proporções do noticiário.

Há, entre os leitores do JN muitos que praticam esgrima ou que, sem o praticar, gostam da modalidade? E um número semelhante que devora todo o noticiário de pólo aquático? Decerto que sim. Mas, há muitíssimos mais que fazem do futebol a sua paixão, o seu espectáculo preferido, ou até a sua catarse. Para já não falar na desproporção de manifestações dos diversos desportos que marcam, também elas, o volume das preferências.

Mas, mesmo assim, se é certo que, de terça a sábado, algumas vezes, problemas de espaço obrigam a sacrificar as ‘amadoras’, também é verdade que, nos cadernos de domingo e de segunda-feira, o JN não esquece as minorias desportivas, continuando a ser o jornal que mais espaço lhes garante.’
‘A primeira audiência do julgamento de Vale e Azevedo, que decorre no Tribunal da Boa Hora, foi marcada pela decisão da juíza, Anabela Marques, de vedar o acesso ao público presente e aos representantes do público ausente, os jornalistas. A restrição da publicidade da sessão, preconizada pela Constituição da República e pelo Código de Processo Penal, fez erguer protestos, quer na defesa do advogado ex-presidente do Benfica, quer entre os jornalistas, que se pronunciaram publicamente (50 profissionais destacados para cobrir o acontecimento emitiram um documento, e o presidente do Sindicato dos Jornalistas, nosso camarada de Redacção Alfredo Maia, juntou a voz ao protesto dos companheiros).

Nem a promessa feita aos representantes dos ‘media’ de que a próxima audiência (marcada para o dia 15) será pública, tão-pouco a legalidade da decisão da juíza, retiram valimento à posição do Provedor, que entra no coro da defesa de um princípio, como quem luta pelo ramo de salsa no seu prato de arroz insípido (recordam, decerto, os leitores a ‘estória’ dos frades a quem uma ordem rigorosa impunha o silêncio e o mesmo alimento em todas as refeições: um prato de arroz cozido, sem sal, com um ramo de salsa ao domingo – enfeite que um domingo faltou, e que levou ao protesto de toda a comunidade, pela voz do mais velho dos monges, que assim justificou o repúdio da comunidade: ‘É uma questão de princípio: questionamos, hoje, a falta da salsa para não termos que reagir, amanhã, à falta do arroz’).

Num estado democrático é no povo que reside a soberania – soberania que exerce pela intervenção cívica, de que se destaca o sufrágio universal. Perante o povo, as instituições democráticas têm que ser transparentes para que todos tenham direito a conhecer o seu funcionamento e a criticá-lo. Nenhum dos poderes é excepção (o Judicial incluído).

Eduardo Conture, na sua obra ‘Fundamentos de Derecho Processal Civil’ diz, claramente:

‘A publicidade, com a presença do público nas audiências judiciais, é o mais precioso instrumento de fiscalização popular sobre a acção dos magistrados e dos advogados. Poderá mesmo dizer-se que o povo é juiz dos juízes’.

Este tema foi, aliás, abordado pelo colaborador do JN, dr. Artur Costa, procurador da República adjunto no Tribunal da Relação do Porto, em seminário promovido, em Junho de 1993, pela Alta Autoridade para a Comunicação Social.

No encontro, em que jornalistas e juristas debateram ‘Comunicação Social e Direitos Individuais’, a comunicação de Artur Costa chamou-se, justamente, ‘Publicidade do Julgamento Penal e Direito de Comunicar’.

Artur Costa aludiu à dupla vertente do direito à publicidade da audiência: ‘direito fundamental ou direito do homem pertinente a quem vai ser submetido a julgamento, e direito de todos os cidadãos a saber como funcionam os tribunais, que constitucionalmente exercem um dos três poderes do Estado.’

Concretiza o jurista:’Tal conhecimento, aliado à liberdade de expressão e de crítica, proporciona o controlo social dos actos judiciários, mormente do julgamento, a fiscalização pelo povo do poder judicial.

‘É esta possibilidade de controle e de fiscalização, de que a publicidade das audiências é um meio, que confere autoridade democrática aos tribunais, que, de acordo com a Constituição, ‘são órgãos de soberania com competência para administrar a justiça em nome do povo (art? 205?, n?1).

‘A administração da justiça em nome do povo não é, na perspectiva focada, uma fórmula vazia, uma excrescência retórica, exprimindo, antes, uma vinculação dos tribunais, enquanto órgãos de soberania, ao mesmo povo que, em democracia, é o verdadeiro titular daquela’.

São claros, os princípios em que se alicerça o princípio da publicidade dos julgamentos penais — tão claros como a importância do papel dos ‘media’ nessa mesma publicidade. Assim mesmo, porém, valerá a pela reproduzir parte de um acórdão do Tribunal Constitucional de Espanha, a propósito de restrições impostas aos representantes do ‘Diario 16’ que cobriam o julgamento do golpe militar frustrado de 23 de Fevereiro de 1981, que ficou conhecido pelo nome de ‘Tejerada’. Diz a decisão do Tribunal Constitucional:

‘O princípio da publicidade dos julgamentos implica que estes sejam conhecidos para além do círculo de pessoas presentes nos mesmos, em vista da sua projecção geral. Esta projecção não pode tornar-se efectiva senão com a assistência dos meios de comunicação social, enquanto tal presença lhes permite adquirir a informação na sua própria fonte e transmiti-la a quantos, por uma série de imperativos de espaço, tempo, distância, afazeres, etc., estão impossibilitados de fazê-lo. Este papel de intermediário natural, desempenhado pelos meios de comunicação social entre a notícia e quantos não estão em condições de conhecê-la directamente torna-se mais imperioso com respeito a acontecimentos que, pela sua natureza, podem, afectar todos os cidadãos, e, por isso, ganham uma especial ressonância na comunidade social’.

Naturalmente que o ‘princípio da publicidade’ tem excepções e limitações que, quer a Constituição, quer o Código de Processo Penal prevêem, com reflexos evidentes na liberdade de expressão e de comunicação.
Tais limitações têm a ver com a salvaguarda da dignidade das pessoas e da moral pública, da ordem pública e da segurança nacional e com as garantias do normal funcionamento do tribunal.

Só que – e é ainda Artur Costa quem o salienta, ‘ as excepções têm de ser, naturalmente, adequadas, necessárias, proporcionais e impostas pela previsibilidade de um grave dano que, portanto, não possa ser prevenido senão pela exclusão da publicidade’. Daí que o magistrado tenha que justificar as restrições à publicidade da audiência com um despacho fundamentado.

No julgamento em questão era facilmente previsível a quantidade de público. Suspeitas, denúncias, investigações, a detenç&atildeatilde;o domiciliária e a prisão daquele que foi um polémico presidente do maior clube do futebol português – tornaram Vale e Azevedo e o seu processo um dos mais mediáticos casos portugueses dos últimos anos. Aliás, as consabidas paixões que Vale e Azevedo alimenta ficaram patentes no átrio do tribunal, em aclamações e apupos.

A previsibilidade da presença de uma multidão expectante impunha, naturalmente, medidas que não obrigassem à privação da publicidade de um julgamento que, por mais transparência que tenha, não culminará com um acórdão pacífico.E não esqueçamos: se o princípio da publicidade foi levantado em defesa dos réus, ele acaba, também, por ser importante instrumento de suporte das decisões dos magistrados."