Friday, 26 de April de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1285

Fernando Martins

JORNAL DE NOTÍCIAS

"Medidas restritivas só servem saudosos da velha Censura", copyright Jornal de Notícias, 23/2/03

"Está, decerto, ainda longe do fim o novelo da depravação de que o escândalo da Casa Pia será, apenas, uma das extremidades. Compreende-se que assim seja, dada a complexidade das investigações e a dificuldade de produzir prova num cenário mediatizado algumas vezes para além dos limites do senso, em que se misturam indignação, incredulidade, e ainda um espectáculo indigente com actores que apenas lutam pelo protagonismo que, em cada telejornal, as televisões lhes proporcionam.

Depois, poucas vezes a Justiça terá sentido concentradas em si as atenções de todo um país, que dela espera como que o atestado de que, finalmente, quase 30 anos depois da Revolução, a democracia atingiu a maioridade.

Talvez não consigamos saber, nunca, a verdade sobre o encobrimento de violações de meninos e da sua comercialização junto daqueles que tinham dinheiropara pagar e poder para garantir impunidade para a sua tara. O tempo e as prescrições que ele subscreve é uma capa razoavalmente sustentável. Mas a verdade é que todos, mas todos, esperam que um julgamento exemplar dos que venham a ser constituídos réus (dos já indiciados aos muitos outros que se vislumbram) possa curar as feridas da descrença.

Talvez por isso a resposta do Provedor a alguns dos leitores que se lhe vêm queixando do excesso de informação sobre o caso (não especificamente no JN, mas nos ?media? em geral e com particular enfoque nas televisões) seja a de que a quantidade de informação não é excessiva.

Toda a informação é escassa num país em que só agora, e por influência da comunicação social, começam a quebrar-se tabús como os da violência doméstica e dos crimes sexuais, até agora escondidos pela vergonha das famílias, ou recalcados num caldeirão de traumas.

É como se vivessemos uma catarse nacional, em que o perigo não é a quantidade — mas a qualidade da informação. E o aproveitamento que dos erros fazem, sistemática e periodicamente, aqueles que não conseguem esconder o libidinoso apetite censório, escondido sob a capa da necessidade de uma regulação mais rigorosa da actividade jornalística, em defesa de valores como a protecção da formação dos jovens.

Justamente na terça-feira passada, numa palestra integrada num curso de pós-graduação em Jornalismo Político, na Universidade Católica, em Lisboa, Cavaco Silva preconizava um acordo do Bloco Central (a coligação no Governo mais o PS) que consolidasse medidas legislativas para travar abusos jornalísticos.

O antigo primeiro-ministro não ter&aacutaacute;, imagino, aflorado sequer o escândalo da Casa Pia em que, inclusivamente, acabou por ser envolvido, a contragosto. Mas todo o clima que se gerou à volta dos inegáveis excessos mediáticos verificados serviu de implícita (mas nem assim menos excelente) moldura para as suas teses.

Admitiu Cavaco Silva que se enganou quando, nos anos 80, acreditou que a concorrência era o remédio para os abusos dos ?media?. Ao que parece, o professor de Economia apenas tinha nas suas previsões que a liberdade servisse, tão-somente, para, pela recusa (e como tal pela diminuição das audiências), acabar com os excessos, com os erros e com o mau gosto. Não imaginou que a maioria dos portugueses pudesse, justamente pela sua preferência, não só justificar como exigir os ?Big Brothers? e os outros ?reality shows?.

Seria injusto concluir que o primeiro-ministro que, depois de Abril, mais tempo governou Portugal, não conhecia minimamente, pelo menos no período em que chefiou o Governo, o país real!

O problema será, indisfarçadamente, a sua insuperada incapacidade de lidar com os jornalistas. Hostilidade que apressou a sua ?queda?… e que não deixou que se reerguesse através das eleições presidenciais.

Sabem os jornalistas que valeu a Cavaco Silva o excelente resguardo dos seus assessores para a Comunicação Social. Apesar dessa protecção, o primeiro-ministro não evitou a sua tendência de ?fuga para a frente?, afrontando os ?media? (e dando má imagem de si próprio) com a afirmação de que não perdia com a leitura dos jornais mais do que cinco minutos por dia!

Vencido mas não convencido, Cavaco Silva passa agora os dias a dar lições aos outros: nas salas de aulas e nos ?media?. Não resistiu, na Católica, a recordar a forma como, enquanto chefe do Governo, lidou com a Comunicação Social.

há sempre quem espreite os erros para DEFENDER novas e mais duras leis reguladoras da actividade Dos jornalistas

Como quem dá um recado, como quem deixa um conselho.

Tudo como suporte da sua cruzada por novas leis de contenção dos jornalistas.

Realça o Provedor, neste período em que os jornalistas têm sido, à uma, endeusados e sujeitos a verdadeiros autos-de-fé, a intervenção discreta e atenta da Alta Autoridade para a Comunicação Social. E é um destaque que anteriores críticas do Provedor (principalmente em foro de Direito de Resposta) mais justificam.

Sem alardes, recusando todo e qualquer protagonismo, a Alta Autoridade vem-se desdobrando em recomendações e em análises que, não tendo embora por destinatários os consumidores de Comunicação Social, encontra neles o principal destinatário e o primeiro objectivo.

Reportando-se às recentes situações, a Alta Autoridade aprovou, em plenário do passado dia 12, uma directiva geral em que recomenda que tais situações ?sejam encaradas e geridas, decerto com obediência à lei, mas igualmente com sensatez e inteligência.?

Assim, determina que ?a informação televisiva em matéria de alegados crimes sexuais, sem embargo do inegável interesse social que reside no esclarecimento da população acerca destes acontecimentos, deve evitar imagens, sons ou descrições desnecessariamente chocantes, por exporem de forma explícita ou actos sexuais ou outros factos ou atitudes cuja exibição possa atentar contra a dignidade humana ou afectar a formação da personalidade das crianças e adolescentes e a sensibilidade dos públicos mais vulneráveis.?

Lembra que deverão ser evitados as imagens, os sons e as descrições que, atentando contra a dignidade da pessoa humana, sejam desnecessários ou escusados do ponto de vista estritamente jornalístico, e recomenda que, quando se trate de hipotéticos ilícitos sexuais envolvendo menores essa preocupação deve ser particularmente cuidadosa, ?de forma a, nestes casos, além de prevenir atentados à dignidade humana, evitar em especial prejudicar a formação da personalidade das crianças e dos adolescentes.?

E acrescenta:

?Sempre que estejam em causa os direitos de personalidade das vítimas deverão aqueles ser rigorosamente respeitados, abstendo-se designadamente a informação de identificar, directa ou indirectamente, as pessoas sexualmente abusadas.?

A presunção de inocência é igualmente abordada na directiva genérica, que dá ênfase à preocupação, repetidamente reiterada de ?evitar criar na opinião pública uma errada crença na legitimidade dos chamados ?julgamentos mediáticos?, inaceitáveis num Estado de Direito.?"