Saturday, 20 de April de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1284

Folha de S.Paulo

GAROTINHO & CENSURA

"Uma decisão do juiz da 21? Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, Sérgio Ricardo de Arruda Fernandes, proibiu a publicação hoje de um pronunciamento do deputado estadual Paulo Ramos (PDT) no ?Diário Oficial? do Estado. No pronunciamento, o deputado transcrevia o conteúdo de gravações clandestinas de telefonemas do governador Anthony Garotinho (PSB), cuja publicação já estava embargada por decisão do mesmo juiz.

Ramos leu ontem no plenário da Assembléia transcrições de fitas que sugerem a participação do hoje governador em supostos crimes de fraudes fiscais e tentativa de suborno, em 1995. Os pronunciamentos dos deputados são publicados no ?Diário Oficial?. Garotinho nega que tenha cometido qualquer ato ilegal e diz que a divulgação das fitas faz parte de uma tentativa da oposição para abalar seu prestígio."

"O governador Anthony Garotinho conseguiu na Justiça mais uma vitória na sua cruzada pela volta da censura prévia aos meios de comunicação. Desta vez, o jornal censurado foi o próprio ?Diário Oficial? do Legislativo do Estado.

Como o resto da imprensa, o ?Diário Oficial? está agora proibido de divulgar o conteúdo das fitas com gravações telefônicas que sugerem o envolvimento de Garotinho, em 1995, em negociação para subornar um fiscal da Receita Federal e em fraudes nos sorteios do programa de rádio e TV ?Show do Garotinho?.

Relatório sobre liberdade de imprensa aprovado no início desta semana pela Associação Nacional dos Jornais manifesta particular preocupação com várias decisões da Justiça, em primeira instância, que ameaçam, na prática, a liberdade de expressão garantida pela Constituição Federal.

Essas ameaças vêm-se concretizando por meio da volta da censura prévia, da apreensão de jornais e da cobrança de indenizações exorbitantes e descabidas.

É um erro crasso supor que as liberdades de expressão e de imprensa interessam apenas às empresas jornalísticas e aos jornalistas. Os direitos à informação e à livre manifestação são valores universais, básicos para qualquer sociedade organizada democraticamente.

Não existe democracia sem liberdade de expressão e sem liberdade de imprensa. E esses direitos não podem ser relativizados ou mitigados.

Já foi dito 200 vezes que as vantagens do exercício pleno desses direitos -formação de cidadãos conscientes, fiscalização das gestões públicas, transparência, livre circulação de informações e idéias, fortalecimento da democracia- compensam abundantemente os abusos eventualmente cometidos, que podem ser corrigidos pela legislação vigente.

Nada justifica, portanto, a censura prévia e a apreensão de jornais, como se vai tornando comum no Brasil."

    
    
                     

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