Thursday, 18 de April de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1284

Folha de S.Paulo

DIPLOMA EM XEQUE

"AGU recorre da suspensão do diploma", copyright Folha de S. Paulo, 1/11/01

"A AGU (Advocacia Geral da União) vai recorrer da decisão da Justiça Federal em São Paulo que suspendeu em todo o país a obrigatoriedade do diploma de jornalismo para a obtenção do registro profissional no Ministério do Trabalho. Os advogados da AGU devem entrar com um agravo de instrumento (recurso da decisão de um juiz no curso de um processo) no Tribunal Regional Federal de São Paulo.

A juíza substituta da 16? Vara Cível, Carla Abrantkoski Ristler, concedeu, na semana passada, liminar em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal contra a União -que é ré no processo porque é ela que fornece os registros profissionais. Por essa razão cabe à AGU recorrer.

Para a juíza, o decreto-lei 972 de 1969, editado no regime militar e que exige o diploma, contraria a Constituição de 1988, que prevê a ?livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença?.

Em nota, a Federação Nacional dos Jornalistas criticou a decisão e disse que não há como confundir o cerceamento à liberdade de expressão com o direito de o jornalista ter uma regulamentação profissional que exija qualificação.

Segundo a juíza, enquanto sua decisão continuar válida, cabe ao órgão responsável, o Ministério do Trabalho, regulamentar a obtenção do registro com o fim da obrigatoriedade do diploma. ?A decisão foi somente afastando a exigência do diploma. Outros requisitos não foram trazidos para discussão?, afirmou.

O Ministério do Trabalho disse que, por não ter sido notificado, ainda não há uma orientação às delegacias regionais. Até a liminar, quem não era formado podia obter no sindicato dos jornalistas documento para atuar na área, mas isso valia apenas para as funções de diagramador, ilustrador, repórter-fotográfico e repórter-cinematográfico.

 

"FNJ quer derrubar liminar que acaba com exigência de diploma", copyright O Estado de S. Paulo, 1/11/01

"A Federação Nacional dos Jornalistas entrou ontem com um agravo de instrumento para tentar derrubar a liminar que acaba com a exigência do diploma específico para o exercício da profissão de jornalista. A liminar foi proferida anteontem pela juíza Carla Arantkoski Rister, da 16.? Vara Cível da Justiça Federal em São Paulo, e é válida para todo o País.

?Essa ação dará ao sindicato um prazo de 20 dias para o início do processo?, explicou o presidente do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado de São Paulo, Fred Ghedini.

Ao meio-dia de hoje, associados, jornalistas e estudantes de jornalismo devem participar de uma reunião realizada para ?defender o jornalismo?, conforme foi divulgado pela Assessoria de Imprensa da entidade.

?Lutamos pelo reconhecimento de nossa profissão desde 1918. Justamente quando conseguimos, a juíza cassa?, disse Ghedini.

Para o jurista Dalmo Dallari, ?a juíza deve ter se baseado no fato de o Decreto-Lei 972 ter caído em desuso com a entrada em vigor da atual Constituição?.

O diretor da Faculdade Cásper Líbero, Erasmo de Freitas Nuzzi, disse que estava surpreso com a sentença. ?Eu duvido que um administrador de empresas ou um advogado vá se submeter às exigências da profissão do jornalista. O diploma é a qualificação mínima exigida?, alega.

Nuzzi, porém, não acredita que a procura pelo curso de jornalismo deva cair."

    
    
                     
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