Friday, 19 de April de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1284

Folha de S.Paulo

CENSURA TOGADA

“Censura judicial”, Editorial, copyright Folha de S.Paulo, 25/5/02

“Magistrados brasileiros têm se mostrado sensíveis aos argumentos daqueles que, com base no direito à proteção da privacidade, entram na Justiça com pedidos que, na prática, significam a censura prévia aos meios de comunicação.

Dois casos recentes indicam a aceitação dessa linha de raciocínio, que desloca para o segundo plano um outro direito constitucional -a liberdade de imprensa.

Na semana passada, uma liminar proibiu a revista ?Carta Capital? de publicar entrevista com Guilherme Freire, ex-colaborador e hoje adversário de Anthony Garotinho, ex-governador do Rio de Janeiro e pré-candidato à Presidência da República pelo PSB. A revista recorreu da decisão e ganhou. Na quinta-feira, o Tribunal de Justiça do Rio cassou a liminar e autorizou a publicação da entrevista, com acusações a Garotinho.

Não é a primeira vez que Garotinho recorre à Justiça para tentar calar a imprensa. No ano passado, uma decisão judicial não permitiu a divulgação de gravações que o envolviam num caso de suposto suborno em 1995, quando era radialista.

Nesta semana, soube-se de outra decisão judicial da mesma natureza atendeu ao pedido do juiz Renato Mahana Khamis. A Justiça de São Paulo concedeu, em segunda instância, liminar que impede os meios de comunicação de divulgar informações sobre o processo administrativo disciplinar movido contra ele.

As decisões da Justiça têm um caráter precário, próprio de liminares. Não julgam o mérito da questão nem ajudam a formar jurisprudência. Nem por isso deixam de ser preocupantes. O fato é que o comportamento dos magistrados estabelece um precedente incompatível com a prática da democracia, que pressupõe a prestação de contas ao público.

Sem essas liminares, os acusados não estariam desamparados pela lei. Poderiam recorrer a ações penais e de perdas e danos. Ao contrário do entendimento que alguns magistrados parecem ter, não há conflito entre a defesa da honra e da privacidade e a defesa da liberdade de imprensa.”

“Dose dupla”, Editorial, copyright Jornal do Brasil, 23/5/02

“Em julho do ano passado, o então governador Anthony Garotinho conseguiu na Justiça impedir a transcrição em jornais do diálogo telefônico gravado sem autorização judicial. Agora, no mês de maio, o candidato Anthony Garotinho conseguiu estender a proibição a uma reportagem preparada pela revista Carta Capital.

O presidente do STF, ministro Marco Aurélio Mello, em palestra na sede do Ministério Público em Brasília, manifestou a opinião de que liminares devem guardar coerência com os ditames constitucionais.

A Associação Nacional dos Jornais divulgou nota do seu presidente, Francisco Mesquita Neto, repudiando a proibição da reportagem preparada pela revista. Era inevitável que, tratando-se de candidato a presidente da República, a questão se deslocasse para o plano político, dada a violação do princípio constitucional (Art.220, parágrafo 1?), segundo o qual ?é vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística?.

Como candidato do PSB, Anthony Garotinho devia ser o maior interessado em dissipar dúvidas em torno do episódio que, não vindo a debate, continua controvertido quando precisa ser esclarecido. Cabe-lhe a iniciativa. Para evitar dano irreparável, a liminar causa dano ao princípio constitucional relativo à liberdade de informação e opinião. A liminar adia mas não define responsabilidades. A proibição de publicar o teor da gravação clandestina de conversa telefônica mantida pelo ex-governador priva a opinião pública da possibilidade de formar juízos de valor sobre o episódio. A ilegalidade da gravação não legitima por si só a censura que também atenta contra a Constituição.

Aumentam os indícios de que a questão dará a tônica das dificuldades a serem enfrentadas pelo candidato do PSB. A esta altura, o episódio não se limita ao motivo da liminar mas à reportagem que não pode ser impedida de apurar os fatos relacionados com o caso. O tempo está cada vez mais curto.”

“Juiz obtém liminar contra a liberdade de imprensa”, copyright O Estado de S.Paulo, 26/5/02

“O juiz Renato Mehana Khamis obteve liminar, no Tribunal de Justiça, para proibir os veículos da imprensa de divulgar notícias sobre o processo que responde no Tribunal Regional do Trabalho (TRT), e que apura seu envolvimento na prática de atos delituosos. Essa é a segunda vez que o juiz usa esse recurso. A Associação Nacional de Jornais (ANJ) considera que a liminar constitui cerceamento à liberdade de imprensa e fere a Constituição Federal.”

“Justiça: CartaCapital pode publicar entrevista sobre Garotinho”, copyright Tempo Real (www.emtemporeal.com.br), 24/5/02

“Mais uma revista deve chegar às bancas com denúncia contra um presidenciável.

Desta vez, é a CartaCapital, que conseguiu nesta quinta (23/05) autorização do Tribunal de Justiça do Rio para publicar entrevista com Guilherme Freire, ex-colaborador de campanha do pré-candidato do PSB, Anthony Garotinho.

A entrevista seria a principal atração da edição da semana passada, mas Garotinho conseguiu na Justiça liminar proibindo a publicação. CartaCapital publicou então a história da entrevista e da liminar, trazendo na capa a manchete Por que não votar em Garotinho.

A Justiça cassou a liminar pró-Garotinho ontem de manhã, mas o candidato ainda pode recorrer da decisão.

O juiz Marcelo Oliveira da Silva, da 21? Vara Cível, tinha estipulado em R$ 500 mil diários o valor da multa à Editora Confiança Limitada (responsável pela revista) caso a reportagem fosse publicada.”

“UOL, Folha e outras empresas de mídia são censurados pela Justiça”, copyright UOL (www.uol.com.br), 23/5/02

“O UOL, a Folha, os principais jornais, emissoras de televisão, rádio e provedores de Internet do país estão sob censura judicial.

Eles foram proibidos pela Justiça de São Paulo de divulgar notícia relativa a processo administrativo disciplinar contra o juiz Renato Mahana Khamis. A ordem foi dada pela desembargadora Zélia Maria Antunes.

A ação foi movida pelo próprio juiz. Ele entrou com medida cautelar contra todos os jornais, rádios, emissoras de televisão e provedores, para impedir que fosse divulgada qualquer notícia sobre um processo disciplinar que corre contra ele.

O juiz Pedro Paulo Maillet Preuss, da 4? Vara de Pinheiros, não concedeu a liminar e determinou o desmembramento do processo para cada réu. O juiz Renato Khamis recorreu, então, ao Tribunal de Justiça de São Paulo, e obteve a liminar da desembargadora Zélia Antunes.

UOL e Folha foram intimados a não divulgar ou publicar qualquer informação relativa ao processo contra o juiz.

Como ação cautelar e recurso correm sob segredo de Justiça, nenhum outro detalhe sobre o caso pode ser divulgado até o final dos processos.”

“ANJ inconformada com decisão judicial contra Carta Capital”, copyright Comunique-se (www.comunique-se.com.br), 21/5/02

“A ANJ manifesta, em nota enviada à imprensa, inconformidade com decisão da Justiça do Rio contra a revista Carta Capital, proibida de publicar entrevista com Guilherme Freire, que se identifica como ex-caixa e freqüente doador de campanhas políticas de Anthony Garotinho, ex-governador do Estado e candidato à Presidência da República pelo PSB.

Leia a nota na íntegra:

?A Associação Nacional de Jornais ? ANJ manifesta a sua inconformidade ante a decisão da Justiça do Rio de Janeiro que concedeu liminar ao pré-candidato do PSB à presidência da República, Anthony Garotinho, impedindo a veiculação de informações pela revista CartaCapital.

Este fato repete decisão anterior da Justiça, tomada em 13 de julho de 2001, quando o mesmo político usou recurso idêntico e conseguiu censurar o jornal O Globo e outros órgãos veículos de comunicação. Como da vez anterior, a decisão judicial caracteriza cerceamento à liberdade de imprensa e contraria a Constituição Federal de 1988, que não permite qualquer forma de censura prévia no país.

A Associação Nacional de Jornais ? ANJ pede o restabelecimento pleno do direito de livre publicação, que tem garantia constitucional, e espera que os poderes públicos compreendam o dever da imprensa de informar a sociedade como um princípio indispensável à democracia.

Brasília, 21 de maio de 2002. Francisco Mesquita Neto, Presidente da ANJ, Mário Gusmão, Vice-presidente da ANJ, responsável pelo Comitê de Liberdade de Expressão?”

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“Matéria cassada vai para as bancas”, copyright Comunique-se (www.comunique-se.com.br), 24/5/02

“O Tribunal de Justiça do Rio autorizou a revista Carta Capital a publicar entrevista com Guilherme Freire, que se identifica como ex-caixa e freqüente doador de campanha do ex-governador Anthony Garotinho. A liminar pedida pelo candidato à Presidência da República pelo PSB foi cassada na manhã desta quinta-feira (23/5). ?Vamos publicar a reportagem na próxima edição?, avisou Bob Fernandes, editor-chefe.

Em entrevista pelo telefone, Fernandes contou que o pedido de Garotinho incluía a proibição da revista de citar o nome dele. ?O juiz julgou improcedente?, explica. Ele disse também que, embora Freire tenha comentado sobre a existência de fitas que comprovariam ligação entre o político em várias irregularidades, o conteúdo delas não seria publicado. ?Além de não termos tido acesso às gravações, existe determinação judicial de a imprensa não publicar conteúdo de fitas que envolvam Garotinho?.

Fernandes lembra que a revista só publicou conteúdos de gravações depois de intensa investigação. ?Lembra do caso do Mendonça de Barros? Fomos tão cuidadosos que o governo teve tempo suficiente de passar outra versão para a Veja?.

O editor diz que Garotinho sabe que cometeu um equívoco, já que a proibição foi comentada e criticada durante toda a semana nos principais jornais do país e no Seminário Nacional Imprensa e Dano Moral. ?Ele conseguiu chamar mais atenção proibindo do que se a entrevista fosse publicada na edição passada?.”