Wednesday, 24 de April de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1284

Folha de S. Paulo

LIBERDADE DE IMPRENSA

“ANJ quer rede por livre expressão”, copyright Folha de S. Paulo, 9/05/03

“Um seminário promovido ontem pela Unesco (Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura) e pela ANJ (Associação Nacional dos Jornais), em Brasília, lançou a idéia da criação de uma rede de comunicação nacional em defesa da liberdade de imprensa e da atividade jornalística.

A rede de comunicação deverá ter o apoio de outras instituições, como a Fenaj (Federação Nacional dos Jornalistas), a Repórteres sem Fronteira e a SIP (Sociedade Interamericana de Imprensa).

Por meio dessa rede, as entidades receberão denúncias, farão levantamentos de casos de ameaças à liberdade de expressão e à atividade jornalística, agressão física e assassinato de profissionais, atuando de forma articulada no combate a abusos.

Um desdobramento provável é a implantação de um site na internet. Poderá ser criado um banco de informações sobre atentados contra a liberdade de expressão. Hoje, cada entidade tenta isoladamente acompanhar os casos registrados e não há unificação nem sequer dos levantamentos de assassinatos de jornalistas. No futuro, a proposta de criação da rede poderá ser ampliada para o âmbito internacional.

Segundo levantamento da ANJ, dez jornalistas foram assassinados no Brasil, de 1995 até hoje, entre os quais o jornalista Tim Lopes, da TV Globo, em 3 de junho de 2002.

O seminário ?Exercendo a Liberdade de Imprensa? marcou no Brasil a comemoração do Dia Mundial da Liberdade de Imprensa, instituído pela ONU (Organização das Nações Unidas) na data de 3 de maio.

Durante cinco horas, diretores de redação, editores, jornalistas, representantes de instituições brasileiras e de outros países e estudantes de comunicação e de direito discutiram o tema.

Claude-Jean Bertrand, professor de informação e comunicação da Universidade de Paris-2, fez palestra sobre ?Liberdade de Imprensa: o Estado, o Mercado e a Ética?. O jornalista Luiz Garcia, articulista de ?O Globo?, falou sobre ?responsabilidade profissional da imprensa?. O evento foi encerrado com uma mesa-redonda sobre ?liberdade de imprensa: ações para o futuro?, com a participação do diretor da Sucursal da Folha no Rio, Marcelo Beraba, que também ocupa o cargo de diretor do Comitê de Liberdade de Expressão da ANJ.”

“Liberdade de imprensa é tema de seminário”, copyright O Estado de S. Paulo, 8/05/03

“A Associação Nacional de Jornais (ANJ) e a Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (Unesco) promovem hoje o seminário Exercendo a Liberdade de Imprensa, que se realiza das 14 às 19 horas, no Naoum Plaza Hotel, em Brasília. O evento é uma parceria das instituições para marcar o Dia Mundial da Liberdade de Imprensa, que foi comemorado no sábado.

O objetivo do encontro é fazer um amplo debate sobre a liberdade de imprensa no País e discutir e elaborar os primeiros passos para a construção de uma rede de comunicação nacional de liberdade de imprensa, que favoreça a troca de informações e a cooperação entre as instituições e entidades.

Na cerimônia de abertura estarão presentes o representante da Unesco no Brasil, Jorge Werthein, o presidente da ANJ, Francisco Mesquita Neto, e o deputado Enio Bacci (PDT), presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados.

Às 14h35, o professor Jean Claude Bertrand, da Universidade de Paris, fará um palestra com o tema Liberdade de Imprensa: o Estado, o Mercado e a Ética.

Depois é a vez do jornalista Luiz Garcia, articulista de O Globo, comentar sobre a responsabilidade profissional da imprensa.

A partir das 16h45 haverá uma mesa-redonda para discutir as ações necessárias para o futuro da liberdade de imprensa. Os coordenadores serão o jornalista Marcelo Beraba, da Folha de S. Paulo, e Maria Inês Bastos, coordenadora da área de comunicação da Unesco.

Informações sobre o seminário podem ser obtidas pelo telefone (0xx61) 223-7488.”

 

CASO LÚCIO FLÁVIO

“A condenação do livre pensar”, copyright Comunique-se (www.comuniquese.com.br), 8/05/03

“Lúcio Flávio Pinto é daqueles jornalistas forjados nas renhidas lidas das ruas, dos campos, farejador da boa notícia e um veemente crítico do poder. Esteja ele onde estiver. É um dos maiores jornalistas contemporâneos do País, e nome que se sobrassai no Norte, onde nasceu, mora e construiu grande parte de sua carreira. Sem espaço para trabalhar na grande imprensa, não teve dúvidas em criar o seu Jornal Pessoal, que escrevia, editava, diagramava e até das demais funções cuidava, por não dispor de recursos para contratar outras pessoas. E com ele sobreviveu por anos, com o que ganhava das assinaturas. Recentemente teve de pôr fim ao projeto, por não mais ter condições financeiras de viabilizá-lo. Mas deu vazão ao seu idealismo o quanto pôde, escrevendo com absoluta liberdade.

Polêmico, foi fundo em muitas denúncias, envolvendo-se em contendas diversas, com várias personalidades e poderes, o que lhe custou perto de uma dúzia de processos judiciais, muitos deles ainda em andamento. Num deles, acabou condenado, e foi sobre isso que escreveu, num texto-desabafo: ?Escrevo para colocar meus leitores diante de fatos que, incidentalmente me prejudicando, na verdade prejudicam toda a sociedade, estigmatizando o Pará com a nódoa do banimento daquilo que é vital entre seres humanos: a liberdade de pensar, o direito de expressar o que se pensou e a necessária faculdade de colocar esses pensamentos em letra de forma. Para que todos saibam e o que mais sabe possa fazer o que sabe, ao invés de ficarmos simplesmente sujeitos ao que pode mais, ao dono da bola.?

Não sei exatamente a data, mas pelo término do artigo, Lúcio o escreveu para o próprio Jornal Pessoal. É texto sempre atual e importante, razão pela qual tomo a liberdade de divulgar aqui no nosso Comunique-se, neste Jornalistas&Cia – Cenários, sua íntegra. Não tive a oportunidade ainda, embora tenha ido várias vezes ao Pará, de conhecer pessoalmente Lúcio Flávio Pinto. Mas conheço seu irmão Raimundo Pinto, outro profissional muito respeitado no Pará e em toda a Amazônia, e que foi presidente do Sindicato dos Jornalistas do Estado. Acho esse um assunto importante e de certo modo um cenário do que estamos hoje encontrando na justiça. Se há – e isto é certo – muito exagero da imprensa com denúncias infundadas, levianas, incoseqüentes, também é exato que muitos dos bons jornalistas, como Lúcio Flávio, são atacados por tocarem em poderosas feridas.

Vale a leitura:

?Exerci profissionalmente o jornalismo durante 19 dos 21 anos do regime militar (1964-1985). Nesse período, todas as garantias individuais e os direitos elementares da pessoa estavam sujeitos à violação, inclusive a liberdade de imprensa, principalmente por parte do Estado, que se comportava ora como um Leviatã ora como um Behemoth. Mas fui levado às barras dos tribunais apenas uma vez, em 1976. Como editor de um suplemento que editava em O Liberal (o Encarte), dei duas páginas sobre a violência da polícia na busca e recaptura de presos fugidos. As fotos, de espancamento e baleamento, eram chocantes. O texto, de Paulo Ronaldo Albuquerque, duro.

Impressionado, como todos os leitores, o governador Aloysio Chaves mandou instaurar inquérito para apurar os fatos. Aplaudimos a iniciativa, própria de um cultor do direito. Chamado a depor no IPM, fui ao batalhão da Polícia Militar como testemunha. Saí de lá como réu. Outros jornalistas haviam dito em seus depoimentos que aqueles flagrantes de agressão eram falsos. As fotos teriam sido montadas.

O presidente do IPM me ofereceu uma possibilidade de fuga: bastava incriminar o Paulo Ronaldo, figura sempre visada pela polícia (não exatamente por seus erros). ?Queremos acertar as contas?, me confidenciou o capitão, depois coronel e secretário de segurança pública. Mas eu publicara aquelas fotos e editara o texto porque eram a pura verdade: os presos iam ser torturados na ilha de Cotijuba; como fugiram durante a travessia da baía, na lancha Marta da Conceição, apanharam depois. O militar me olhou desapontado, esperou alguns segundos e depois, com um ar de sem-jeito, ouviu-me.

Em seguida fui chamado à sede da Polícia Federal, que funcionava na travessa Castelo Branco. Ali fui palmilhado e fotografado. Estava enquadrado na famigerada Lei de Segurança Nacional. A acusação: insuflara a população contra uma instituição pública, a polícia. Era um subversivo. Apenas Paulo Ronaldo e eu havíamos sido despejados do pólo da inocência para o da culpa. Todos os demais, por confessar o delito de manipulação, foram liberados do constrangimento.

O processo não chegou a esquentar na Auditoria Militar. Foi logo desqualificado e remetido para a justiça comum. Por um motivo óbvio: não havíamos ameaçado a segurança nacional. No fórum criminal de Belém, o processo acabou arquivado. O promotor (depois desembargador) disse em seu parecer que eu merecia uma medalha por minha coragem, não uma punição.

E foi só, ao menos na via judicial. Houve outras ameaças físicas e intimidações, além de numerosos constrangimentos a que os jornalistas eram levados quando cobriam certos acontecimentos. Mas nem mesmo no auge de polêmicas acesas meuS contendorES, inclusive os dotados de muito poder (como o multiministro Jarbas Passarinho), sequer cogitaram de me acionar na justiça. Sou grato até hoje a esses oponentes por tomarem nossas divergências a partir de uma premissa: de que sou um profissional suficientemente sério para não escrever sobre o que desconheço e para não colocar o boi da privacidade diante do carro do interesse público.

Continuo a ser jornalista nestes quase 18 anos de democracia plena que estamos vivendo, imaculada do ponto de vista formal (ou potencial), com outra coloração da perspectiva essencial (o que diz muito sobre a imaturidade da democracia à brasileira ou sobre essa forma de organização política da sociedade humana, enquanto tese em si). Mas nos últimos 11 anos respondi (e continuo a responder) a 15 processos judiciais, 13 dos quais permanecem ativos, dois deles porque os magistrados se declaram suspeitos imotivadamente ou postergam o desfecho de casos já prescritos (um outro é natimorto, mas se mantém por emulação do poder da sua autora).

São seis os autores dessas ações: Rosângela Maiorana Kzan (5 processos), Cecílio do Rego Almeida (3 processos), desembargador (recentemente aposentado) João Alberto Paiva (2), desembargadora Maria do Céu Cabral Duarte (2), madeireiro Wandeir dos Reis Costa (2) e prefeito Edmilson Rodrigues (1). Dois dos autores são empresários, outros dois desembargadores, um é comerciante e o outro é político. São 12 ações criminais, todas alegando delito de imprensa (com base na triste Lei de Imprensa do regime militar, de 1967, que subsiste ao pleno restabelecimento democrático constitucional, velho de 15 anos), e três ações cíveis (duas de indenização por dano moral e uma para me impor silêncio eterno a respeito da autora).

Nenhuma das pessoas que me acionou na justiça exerceu o direito de resposta. Essa característica se contrapõe ao que elas são, todas personalidades públicas, com maior ou menor destaque. Reagindo a artigos publicados neste jornal, nenhuma delas foi atacada em sua vida privada. Todas as análises inquinadas de criminosas abordaram temas do mais relevante interesse público. Das 13 ações que tramitam atualmente pelo fórum de Belém, 9 se referem à grilagem das terras e devastação das florestas do Xingu.

Em nenhuma dessas matérias jornalísticas as personagens foram acusadas de serem criminosas ou ofendidas com adjetivos. Os textos são substantivos: a partir do estudo de caso e da interpretação dos fatos, as personagens são criticadas porque seus atos violam a lei e/ou ameaçam o patrimônio da coletividade. Nenhum dos textos constitui libelo ou possui tom editorializado. Quando se manifestam, as opiniões se sustentam em argumentos demonstrativos. Logo, para serem contraditadas, requerem igual demonstração.

A isso, em qualquer lugar civilizado do planeta, dá-se o nome de diálogo. A pérola da democracia é a controvérsia, que elucida as questões e ilumina os caminhos da sociedade. No Pará, esse procedimento tem sido carimbado de criminoso nas instâncias judiciais do Estado. Por suas decisões majoritárias, ao menos no que a mim concerne, a justiça do Pará impôs uma lei – não escrita, é claro – da mordaça à imprensa. Ou, ao menos, à imprensa que tem a coragem de proclamar a verdade incômoda aos poderosos.

No mês passado a juíza da 16? vara penal, privativa dos crimes de imprensa, me condenou a um ano de prisão, pena convertida em duas cestas básicas, de um salário mínimo cada, durante seis meses, em função da minha primariedade. Meu crime: ter criticado decisão do desembargador João Alberto Paiva, na liminar de uma cautelar, que restabeleceu a plenitude dos efeitos de um registro imobiliário feito no cartório de Altamira. Por ato do juiz de primeiro grau, à margem desse registro seria averbada a existência de uma ação de anulação e cancelamento dessa matrícula, proposta na comarca pelo Iterpa (Instituto de Terras do Pará).

A providência, deferida pelo juiz Torquato de Alencar, antecipava a tutela para que terceiros de boa fé soubessem que a dominialidade da área estava sendo questionada pelo órgão fundiário oficial do Estado. Se a adquirissem, deixariam de ter direito à boa fé e, em conseqüência, a eventuais indenizações, caso a justiça acabasse decidindo em favor do Iterpa.

Qual o prejuízo para o detentor do registro? Nenhum, exceto se ele tivesse propósitos especulativos sobre a área. Como alardeava que a utilizaria para um projeto ecológico, nada o obstava de realizar seus intentos. A medida acautelatória se justificava pelo fato de que a área podia se estender por algum valor entre cinco milhões e sete milhões de hectares. Essa vastíssima extensão de terras, que daria para formar o 21? maior Estado da federação brasileira, composta por 27 unidades, tinha todos os indícios, fortíssimos, de jamais haver sido desmembrada do patrimônio público.

Evidências nesse sentido já haviam sido reunidas e apresentadas por todas as instâncias do poder público, federal e estadual, da Polícia Federal ao Ibama, do Ministério Público Federal à Funai, quando o desembargador João Alberto, liminarmente, revogou a tutela antecipada pelo juiz de Altamira. E o fez com fundamento num pressuposto: de que aquela área era inquestionavelmente de propriedade privada. Só depois de decidir, submeteu seu ato ao Ministério Público, que divergiu de sua posição.

Não escrevi que o magistrado agiu com intenções ocultas ou que favoreceu deliberadamente a Incenxil (atrás da qual está o empresário Cecílio do Rego Almeida). Escrevi que errou. Fiz a afirmativa preparado para sustentá-la diante da opinião pública, como estou preparado até hoje. Mas não estava preparado para ser advertido de que criticar juiz é crime (e de lesa-majestade) na órbita da justiça paraense. Pensei que a verdadeira democracia tivesse chegado aqui – e não apenas grileiros, desmatadores, salteadores e cavalos de Tróia.

Lamentei que o desembargador não explorasse as possibilidades do contraditório antes de decidir, ouvindo antes – e não depois – o MP, por exemplo. Não disse que a lei o obrigava a essa consulta prévia. Disse que o bom senso lhe recomendava a cautela, considerada pelo povo tão boa quanto o caldo de galinha. Lamentei que o juiz, obunubilado pelas lantejoulas probatória dos autos, deixasse de olhar em torno, ouvindo o clamor das ruas, conforme o chavão de uns anos atrás, nas quais se destacavam as vozes das instituições técnicas do governo, unânimes e uníssonas em denunciar a grilagem montada por trás dos registros imobiliários fraudulentos (com toda a cornucópia de papéis, carimbados ou não, que lhe dão na aparência o que não têm na substância). Se ouvisse esse clamor o magistrado não poderia proclamar que aquelas terras de vastidão continental são inquestionavelmente de propriedade particular.

Estou eu, então, hoje, condenado como um reles difamador por dizer a verdade, impedido de poder prová-la diante da instância que devia ser o árbitro das pessoas públicas envolvidas em temas de interesse público: a sociedade, ou, tecnicamente falando, a opinião pública. É também de lamentar que um servidor público, ignorando quem lhe paga o salário (e, agora, a alta aposentadoria), parta diretamente para o silêncio dos autos sem antes prestar contas ao distinto público sobre a controvérsia suscitada pela imprensa.

Infelizmente, demandas temerárias, descabidas ou imotivadas não só estão sendo acolhidas como levam a condenações que parecem tomadas sem considerar as provas nos autos, como se o destino de jornalistas incômodos já estivesse escrito no céu. Talvez por isso a desembargadora Maria do Céu Cabral Duarte tenha decidido me processar por ter repetido o que ela própria escreveu em uma outra polêmica decisão sobre o Xingu, transformando palavras que eram suas em minhas e agravando-as com o sentido alegadamente denotativo das aspas, que apliquei ao meu texto, cumprindo a norma gramatical, ao reproduzir afirmativa originalmente dela.

Não escrevo este texto para pedir ajuda, clemência ou comiseração. Não considero justo o que estão fazendo comigo, mas sei me defender – e me defenderei. Sem vergar um milímetro a coluna da minha dignidade e sem me deixar intimidar. Escrevo para colocar meus leitores diante de fatos que, incidentalmente me prejudicando, na verdade prejudicam a toda a sociedade, estigmatizando o Pará com a nódoa do banimento daquilo que é vital entre seres humanos: a liberdade de pensar, o direito de expressar o que se pensou e a necessária faculdade de colocar esses pensamentos em letra de forma. Para que todos saibam e o que mais sabe possa fazer o que sabe, ao invés de ficarmos simplesmente sujeitos ao que pode mais, ao dono da bola.

Neste jornal, enquanto ele conseguir sobreviver, o único jogo aceito é o da verdade.?

Lúcio Flávio Pinto”