Friday, 26 de April de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1285

Frederico Vasconcelos

EJ vs. PROCURADORES

“EJ processa procuradores da República por danos morais”, copyright Folha de S. Paulo, 2/10/02

“O ex-secretário-geral da Presidência da República Eduardo Jorge Caldas Pereira, 59, propôs ação de reparação de danos morais contra a União Federal e os procuradores da República Luiz Francisco de Souza e Guilherme Schelb. O processo está na 6? Vara Federal, em Brasília, e foi oferecido pelo escritório de advocacia Caldas Pereira, de seus irmãos.

Eduardo Jorge afirma que foi vítima de ?campanha difamatória? e de ?massacre moral, por meio de ataques em órgãos de imprensa, com a decisiva e deliberada participação de alguns membros do Ministério Público Federal?.

Diz que os procuradores ?alimentaram o escândalo, mediante declarações desprovidas de comprovação, de grave conteúdo ofensivo, e vazamento de informações e documentos sigilosos?.

Ao mover a ação contra a União, EJ pretende obrigar os procuradores a responderem sem anulação do processo. ?O Estado responde pelo dano experimentado por particular em decorrência da ação ou omissão de seus agentes?, afirmam os advogados. Isso ?não afasta a co-responsabilidade dos demais réus pelos atos que praticaram, com evidente dolo, ou, no mínimo, culpa grave.?

Em 65 páginas, alegam que o Ministério Público não conseguiu provar nenhuma acusação contra EJ, mas, ?mesmo assim, mantém vivo o clima de denúncia e dúvida contra sua pessoa?.

Pedem que a quantia a ser arbitrada seja ?de tal monta a promover não apenas uma justa compensação, mas o desestímulo à prática de novos ilícitos?.

?Milhares de matérias e artigos foram veiculados em jornais, revistas, televisão, rádio e internet. Isso sem falar em referências ofensivas a seu nome em livros, peças de teatro, charges e até em marcha de carnaval?, afirmam.

Campanha

Segundo EJ, a alegada campanha teve início em julho de 2000, a partir de entrevista ao jornal ?Valor Econômico?, em que ?esclarecia? os contatos telefônicos com o juiz Nicolau dos Santos Neto quando ocupava o cargo de secretário-geral da Presidência.

Ele alega que, a partir daí, Luiz Francisco e Schelb ?passaram a dar entrevistas difamatórias e, sem base em quaisquer provas concretas, a levantarem publicamente diversas suspeitas?.

?Dois anos se passaram, sem que tenha sido produzida uma prova sequer contra a conduta e a honestidade [de EJ]?, alegam os advogados, na peça inicial.

?Acusaram-no de participar do desvio de verbas do TRT paulista, de exercer indevida ingerência nos fundos de pensão, de praticar tráfico de influência, de controlar um hipotético caixa-dois da campanha eleitoral de Fernando Henrique Cardoso para a Presidência da República, de exercer tráfico de influência em procedimento licitatório no Ministério da Justiça para favorecer a empresa Montreal, de participar de falcatruas no DNER, de promover a falência da construtora Encol em proveito próprio, entre outros absurdos?.

Os advogados dizem que Schelb ?ofendeu gravemente? EJ, em programa de TV, ao dizer que ?a consistência das provas existentes contra ele, aliada ao receio de fuga e ocultação de bens, justificariam até pedido de prisão preventiva?.

EJ atribui ao procurador Luiz Francisco notícia de TV em que o escritório de advocacia de seus irmãos foi apontado como ?intermediário num possível esquema de lavagem de dinheiro?. Os advogados citam que ?a imprensa também publicou reportagens em que os procuradores confessavam não possuírem provas?.

EJ não foi sequer chamado para depor na Procuradoria da República, sustentam seus advogados.

?Embora sendo pessoa honesta, profissional competente e tendo desempenhado suas funções públicas de forma zelosa e proba, [EJ] passou a ver e ouvir seu nome em noticiários, associado aos mais diversos escândalos e ilegalidades, o que feriu gravemente seu profundo senso moral?, afirmam.”

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“Luiz Francisco aponta ?tentativa de intimidação?”, copyright Folha de S. Paulo, 2/10/02

“O procurador Luiz Francisco de Souza, 40, diz que a ação de Eduardo Jorge é ?uma tentativa de intimidação, de amordaçar a imprensa e os procuradores sem que haja lei da mordaça?.

?Não vou ser intimidado e amedrontado por mentiras de pessoas que defendem uma lei de mordaça fascista?, disse o procurador.

O procurador Guilherme Schelb, 36, diz que EJ ?exerce um direito constitucional?. ?Infelizmente, está se tornando comum as pessoas investigadas investirem contra os investigadores?, diz.

?Algumas investigações ainda estão em curso, e presidentes de órgãos federais foram demitidos a partir do caso de Eduardo Jorge?, diz.

?Não podemos ser responsabilizados por aquilo que a imprensa investiga?, afirma. Luiz Francisco entende que EJ ?atribui a dois procuradores o controle sobre toda a mídia ética nacional?.

?As mentiras serão refutadas, uma a uma?, afirma. ?Agradeço a Deus, porque o processo mostra que exerço os deveres de meu cargo com seriedade e correção.?

A Advocacia Geral da União contestará a ação quando for citada.”

 

“Eduardo Jorge”, copyright Folha de S. Paulo, 5/10/02

“?A propósito da reportagem sobre processo aberto por Eduardo Jorge contra os procuradores que caluniosamente o difamaram (?EJ processa procuradores da República por danos morais?, Brasil, pág. A5, 2/10), gostaria de me manifestar como segue. Foi de um então editor da Folha, o jornalista Rui Nogueira, a mais recente revelação dos procedimentos inescrupulosos dos procuradores Luiz Francisco de Souza e Guilherme Schelb no caso Eduardo Jorge, que confirmam a microscópica estatura de tais procuradores (revista ?Primeira Leitura?, setembro/ 2002). É curioso -ou patético- os acusados tentarem chamar de intimidação a ação proposta por Eduardo Jorge, tentando, novamente, mobilizar a mídia -agora como parede de defesa. Sem eximir-lhe a responsabilidade, o fato é que a mídia, num certo sentido, foi também vítima da veleidade daqueles senhores. E exigir deles respeito a seus deveres constitucionais, seriedade jurídica e isenção política em suas atividades profissionais -cobrando-as judicialmente- nada tem a ver com amordaçar a imprensa. A irresponsabilidade, a falta de escrúpulo, a mentira e a pequenez moral precisam realmente ser intimidadas por uma lei de responsabilidade para agentes públicos que refazem os caminhos de grupos de extermínio moral, que enlameiam e comprometem a liberdade de imprensa e que deformam deveres constitucionais. Procuradores podem falar à vontade nos processos, mas não podem valer-se de suas prerrogativas para extrapolá-las em vedetismo e em declarações políticas ou autopromocionais contra a honra alheia. O caso do ex-secretário ilustrou gritantemente a necessidade de controle e de regulação das atividades do Ministério Público -como de resto estão sujeitas todas as atividades do Estado democrático- para que não colida com o Estado de Direito. Só esse controle pode defender o próprio MP de manipulações de toda e qualquer cor política por parte de seus membros quando confundem princípios éticos com objetivos políticos. Finalmente, note-se a surrada e sorrateira linguagem com que respondem -buscando travestir de verdade o que sabem ser mentira e eximirem-se de culpa notória-, a completa falta de humildade e de seriedade dos que resistem a reconhecer erros abjetos e a impunidade que alimenta personalidades doentias que, encasteladas no MP, adoecem a democracia brasileira.? (Fernando Jorge C. Pereira, irmão de Eduardo Jorge (Brasília, DF)”